ATA DA 76a. SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky,Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9 de setembro:

Nº 26.127 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Paulo Maiorano,soldado da Escola de Veterinária do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.143 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Nelson de Carvalho Diniz, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.197 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Oldemar Francisco do Nascimento, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.211 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Bento Bonifácio da Silva Filho, soldado do 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.306 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Cláudio Siqueira da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.387 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Carlos Dias Ribeiro, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.433 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: João Vieira de Souza, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.450 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Francisco da Silva, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.541 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Arlindo Marques da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.567 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Luiz Gaspareto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.573 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Milton Vieira da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.584 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Lenes Malaquias de Souza, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.593 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Otávio Alves da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.-

Nº 26.597 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José de Oliveira Casado, soldado do Parque Regional de Material Bélico da 7a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Murgel de Rezende e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento à apelação, para condenar o acusado a um ano, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-

Nº 26.628 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Geraldo Marques, soldado do 2º Baralhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 713 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Requerente: Eurico Barbosa Teixeira, servidor do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, c/c o art. 33 e § 2º do art. 198, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão, contra os votos  dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig.Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que indeferiam o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º do C.P.M.. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis Walter Cyrillo dos Santos e Ary Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33 do C.P.M..- Preliminarmente, o Tribunal resolveu que o processo fosse à Procuradoria Geral para proferir seu parecer sôbre a diligência determinada pelo Tribunal, unânimemente.-

Nº 26.755 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Jorge Pinheiro de Vasconcellos, cabo da 3a. Cia. Média de Manutenção, condenado a 1 (um) ano e quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 198, §§ 2º e 4º, nº V, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a oito meses, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Vaz de Mello e Almte. Medeiros, que confirmavam a sentença, por ser do réu a apelação.-

Nº 26.599 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Nonato Soares, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 111 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo, em que figura como indiciado o civil José do Nascimento, para Auditoria da 6a. R.M..- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para que o julgamento se efetue em Salvador, Bahia, onde se encontra o indiciado, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 75a. Sessão, realizada em 9 de setembro de 1 955).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.620 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Afonso Ramalho, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.571 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da. 2a. Região Militar.- Apelado: José Vitória da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.612 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Nascimento, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.408 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4º Região Militar.- Apelado: Galileu Manoel da Costa, soldado do 12º Regimento do Infantaria, absolvido de crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.630 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Justiniano Rosa, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.578 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Arthur Pereira da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 de C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.613 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Osmar Paulo Coelho, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 de C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.566 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky,- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Adiel Lupetti, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido  do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.572 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Alcebiades Sampaio, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N$ 26.548 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: João Adival dos Santos, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.497 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Francisco de Paula Filho, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia de Costa, Motorizada, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.562 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Casemiro Avelino da Silva, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.536 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministre Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4º Região Militar.- Apelado: Pedro Crivelari, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.230 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: Benjamin Nogueira de Almeida, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.402 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Hildebrando Alves Rodrigues, soldado do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.395 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Lauro Paulino Damasceno, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.381 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Astrogildo Ferreira, soldado da Fortaleza de Santa Cruz e 1º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM) 26.378 (AT/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.301

(HV/OM)

25.886

(HV/OM)

26.404

(HV/AT)

 

26.371

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações: 26.072 (HV/OM) 26.443 (AT/DT) 26.456 (AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações: 26.340 (HV/PL) 26.422 (AT/HV)

Ses. de 17 de agôsto:

Apelação: 26.495 (AT/OM)

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.413

(DT/AT)

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

 

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

 

26.462

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 22 de agôsto:

Apelação: 26.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações:

26.318

(AT/OM)

26.420

(DT/PL)

26.440

(DT/HV)

 

26.466

(DT/HV)

26.486

(DT/AT)

26.492

(DT/AA)

 

26.516

(DT/AT)

 

 

 

 

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações:

25.643

(HV/AT)

26.504

(DT/HV)

26.546

(AT/DT)

 

26.531

(DT/PL)

26.569

(DT/HV)

 

 

Ses. de 29 de agôsto:

Apelações: 26.510 (DT/OM) 25.071 (EMB.-HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa 7 (CC)

Ses. de 2 de setembro:

Apelações:

26.549

(DT/AT)

26.563

(DT/PL)

26.581

(DT/AT)

 

26.586

(AA/OH)

 

 

 

 

Ses. de 5 de setembro:

Apelações:

26.555

(DT/AA)

26.583

(OM/DT)

26.529

(PL/AA)

 

26.592

(AT/OM)

26.596

(DT/PL)

26.607

(AT/PL)

 

26.642

(DT/OH)

 

 

 

 

Ses. de 9 de setembro:

Apelações:

26.608

(AA/DT)

26.275

(HV/PL)

26.606

(OM/AA)

 

26.624

(DT/AA)

26.322

(HV/OM)

26.589

(DT/AA)

 

26.539

(OM/AA)

26.618

(DT/AT)

 

 

Ses. de 12 de setembro:

Correição Parcial: 505 (CC)

Apelações:

26.302

(AT/DT)

26.385

(OM/HV)

26.412

(OM/HV)

 

26.601

(AA/PL)

26.614

(AA/HV)

26.632

(OM/AT)

 

26.639

(AT/PL)

26.640

(AA/DT)

26.676

(AT/DT)

 

26.679

(DT/AT)

26.683

(AA/OM)

26.559

(MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.