ATA DA 115a. SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira, Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de dezembro:

Nº 26.826 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Romilson do Sacramento Bonfim, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.857 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Maria Ferreira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.858 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Marques, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.783 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Jorge Gomes, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.921 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alício Carlos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.015 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- S Apelado: Sylvio Soares, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.047 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Milton da Rocha Paes, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória unânimemente.-

Nº 27.048 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Ferreira, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.235 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Robespierre Batista de Menezes, capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, tendo os Srs. Ministros Revisor Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Gen. Nicanor Guimarães e Dr. Vaz de Mello, votado pela confirmação da sentença, ressalvada, porém, a ação disciplinar.- Decisão unânime.-

Nº 27.247 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Raymundo de Paula, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.303 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Wilson Pereira, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.205 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Antônio Cosme dos Santos, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.499 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Nauro Moreira Vieira, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a sete meses de prisão, unânimemente.-

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Em seguida, declarou Sua Excelência o Sr. Ministro Presidente, que nos têrmos do art. 121 do Regimento Interno, no mesmo dia 23 do corrente, marcado para eleição do Presidente e do Vice-Presidcnte do Tribunal, se procederá à eleição da Comissão do Regimento Interno.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.168 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Denaldo Acyoli Corrêa, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, que teve o têrmo de deserção anulado e determinado o arquivamento dos autos (art. 163 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação e mandar baixar os autos ao Conselho de Justiça, para os efeitos da Lei nº 7.611, de 5/6/945, unânimemente.-

Nº 27.291 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Helio Cezar Mafra Sohn, 2º tenente aviador, servindo na Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).-

Nº 26.393 - (Emb.)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de agôsto de 1955, que condenou Jacir Bastos Ferreira, funcionário do Ministério da Aeronáutica, a quatro meses de suspensão do exercício do cargo, por desclassificação, como incurso no art. 237 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.362 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Raimundo Ribeiro Pinto, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.401 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Jorge Godinho Garcia, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria e Jorge Godinho Garcia, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.386 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antão Gracelino Soares, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.846 - Cap.Fed..- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Elydio Salles, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáuticam- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.214 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antônio Graciano Grassini, soldado da 2a. Cia. do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Cia. do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.311 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Tobias Pereira de Jesus Filho, soldado da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo do Artilharia de Costa), condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.323 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Alves de Miranda, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.872 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Dias de Moura, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.283 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelado: Paulo Correia de Oliveira, ex-sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.878 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Osvaldo da Costa Ribeiro, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.877 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Maurino Guedes de Souza, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.661 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Francelino Hermano de Souza, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.631- Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: João Alexandre, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.598 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Humberto Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.377 - R. G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Lima de Veiga, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.692 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: João Manoel Borges, soldado do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.788 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Gerino Balbino da Silva, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.891 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripr.- Apelante: Manoel Rodrigues Vargas, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.379 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Pedro da Silva Molina, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.361 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Amado Verônica de Andrade, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 21 do corrente:

Ação Originária nº 15 (BC)

Ses. de 12 de dezembro:

Apelações: 27.207 (DT/PL) 27.241 (DT/PL)

Ses. de 14 de dezembro:

Apelações: 27.034 (PL/AT) 27.064 (PL/AT) 27.071 (PL/AA)

27.133 (PL/AT) 27.139 (PL/AA)

Ses. de 16 de dezembro:

Apelações:

26.834 (NGS/PL)

26.499 (HV/NGS)

26.532 (HV/NGS)

26.866 (NGS/PL)

27.299 (DT/AA)

26.897 (NGS/PL)

26.971 (HV/DT)

27.334 (DT/AA)

27.348 (DT/HV)

26.754 (HV/NGS)

27.381 (DT/AT)

Ses. de 19 de dezembro:

Representação: 203 (CC) Correição Parcial 508 (CC)

Recursos Criminais: 3.619 (CC) 3.620 (VH)

Apelações:

26.827 (NGS/AA)

26.884 (NGS/AT)

26.959 (NGS/PL)

26.965 (NGS/DT)

26.972 (NGS/HV)

27.153 (BC/ML)

27.347 (ML/VM)

27.369 (AA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.