SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25a. SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e os Ministros convocados, G. A. de Lima Tôrres, João Francisco de Azevedo Milanez Filho e Jayme Carneiro de Campos Esposel.
Licenciado o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho.
Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacilio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, e João Mendes da Costa Filho, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
37 658 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima
Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da
3a.Aud/3a. RM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3a.Aud/3a. RM, de 2.9.1969, que
absolveu: 1ºs Tens José Wilson da Silva,
Antonio Afonso Alves, Benito de Brito, José Ribamar Catanhede, Wilson da
Fonseca Miranda; 2° Ten Dario Costa Prestes; Sargentos Edgard Nunes da Silva,
Manoel Valentim Rivas e Carlos Augusto Fernandes, do crime previsto nos artigos
132 e 133 do CPM e art 2°, inciso III, da Lei 1802/53; 1º Ten Dario Viana dos
Reis, do crime previsto nos arts 132, 133 e 214 do CPM e art 2º, inciso III, da Lei 1802/53. -(JULGAMENTO
HABEAS-CORPUS
30 218 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. -Paciente: Mário Fonseca Rodrigues. Impetrante: Herder Martins, adv. - Por unanimidade não tomaram conhecimento, face ao art 10 do AI/5.
APELAÇÃO
37 828 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da
1a.Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer, de 26.1.1970, que
absolveu Vicente Fiderice Leporace, do crime previsto no art 14 do Dec. Lei
314/67. -(JULGAMENTO
37 714 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: Valquírio Caldeira Santos, Cabo. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/1a. RM, de 11.12.69. - Contra o voto do Ministro Lima Tôrres que dava provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada, sendo concedida a suspensão condicional da pena, não podendo o beneficiado trabalhar como encarregado de Reserva de Armamentos pelo prazo de 2 anos, sendo delegada a Auditoria a audiência de comunicação da concessão da suspensão condicional da pena.
REPRESENTAÇÃO
938 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alvaro Braga. O Dr Procurador Militar da 1a.Aud/3a. CJM, requer extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo nº 9 509/50 a que responderam Sirio Leitão, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art 203 do CPM, por Sentença do CPJ, de 17.10.50, daquela Auditoria e Remy Basso, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 198, § 2°, do CPM, por acórdão do STM, de 27.6.1951. - Por maioria, preliminarmente, o Tribunal não tomou conhecimento da Representação, determinando a baixa dos autos à Auditoria para que o Exmo Sr Dr Auditor tome conhecimento e decida, em consonância com decisões anteriores do Tribunal. O Ministro Figueiredo Costa tomava conhecimento e declarava a extinção da punibilidade pela prescrição e determinava que o acórdão fizesse referência às decisões anteriores, no sentido da competência do Auditor.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros. Estão presentes no Tribunal os Exmos. Srs. Tenente-Brigadeiro João Francisco de Azevedo Milanez Filho e o Vice-Almirante Jaime Carneiro de Campos Esposel, que foram convocados para substituir os Ministros Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss e Almirante de Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho, nos impedimentos e nas licenças que lhes foram concedidos. Antes do início da Sessão, receberemos os dois Ministros Convocados, que vão prestar o compromisso legal."
Apresentados os novos Ministros, os mesmos prestaram o compromisso legal e foram convidados a tomar os seus respectivos lugares no Plenário.
Retomando a palavra, o Ministro-Presidente assim se expressou: "Excelentíssimo Senhor Tenente-Brigadeiro João Francisco de Azevedo Milanez Filho e Excelentíssimo Senhor Vice-Almirante Jaime Carneiro de Campos Esposel. Assumindo Vossas Excelências os cargos de Ministros Convocados dêste Tribunal, em substituição aos Ministros Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, que participará do "V Congresso de Direito Penal Militar e Direito de Guerra" que será realizado em Dublin, na Irlanda, e logo após entrará em três mêses de licença especial, e Ministro Almirante de Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho, que também se acha em gôzo de licença especial de três mêses, os Ministros dêste Tribunal e eu próprio, apresentamos a Vossas Excelências os votos de boas vindas e felicidades no exercício das funções que irão exercer. Êste Tribunal não tem a menor dúvida no sucesso de Vossas Excelências nesses cargos. O Tenente-Brigadeiro João Francisco de Azevedo Milanez Filho e o Vice-Almirante Jaime Carneiro de Campos Esposel são figuras conhecidas não só na Aeronáutica como na Marinha e mesmo na classe militar do Brasil. As qualidades pessoais de cada um não deixam dúvidas que as funções que irão ocupar serão exercidas sem grandes dificuldades e com acêrto, dadas as qualidades de cidadãos e militares de Vossas Excelências. Assim, mais uma vez, em nome do Tribunal e no meu próprio, apresento os votos de sucesso nas novas funções".
Em seguida, o Dr Nelson Barbosa Sampaio, assim se expressou: "Sr Presidente, Srs. Ministros. Desejo apenas apresentar aos ministros João Francisco de Azevedo Milanez Filho e Jayme Carneiro Esposel, em nome do Ministério Público e no meu próprio, tôdas as felicidades no desempenho dos novos cargos".
A Sessão foi encerrada às 17.15 horas, com os seguintes procesos em mesa:
HABEAS-CORPUS 30.212 (LT)-Julgamento marc. para o dia 27.5.70)
30.208 (BM)
30.220 (FC)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 112 (JM)
CORREIÇÕES PARCIAIS: 949 (MC) -950 (AB)
APELAÇÕES:
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34 564 (LT/CM)- |
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37 767 (LC/LB)-Aud/10a. |
7 |
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37 698 (AC/CM)-Aud/10a. |
29 |
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37 827 (AC/FC)-1a./Aer |
29 |
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37 674 (AC/AS)-2a./2a. |
134 |
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37 622 (AC/MC)-Aud/7a. |
64 |
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37 770 (JM/MC)-1a./1a. |
57 |
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37 819 (JM/MC)-1a./1a. |
50 |
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37 735 (JM/CM)-Aud/4a. |
90 |
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37 679 (WT/MC)-2a./Aer |
1462 |
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37 624 (JM/AB).Aud/8a. |
86 |
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37 781 (AC/MC)-1a./3a. |
65 |
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37 773 (AC/AS)-Aud/4a. |
46 |
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37 799 (AC/AB)-Aud/4a. |
15 |
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37 713 (AC/FC)-Aud/8a. |
121 |
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33 912 (AC/AB)-2a./2a. |
183 |
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37 857 (AC/AS)-la./2a. |
188 |
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37 710 (LT/FC)-Aud/5a. |
254 |
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37 867 (AS/WT)-2a./Aer |
1503 |
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37 717 (WT/AB)-1a./Aer |
25 |
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37 869 (WT/MC)-2a./la |
23 |
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37 716 (WT/MC)-2a./Mar |
616 |