ATA DA 101a. SESSÃO DE 06 DE NOVEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR INTERINO, O SNR. DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady,Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 3 do corrente:

N.11313 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante-Apelado - Clodoaldo de Abreu Filho, sort. do 8º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.Militar. -Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11824 -       S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante - A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado - João Alves, sold. do 38° B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 2841 -         Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente - A Promotoria da 7a. R. M. Recorrido - O despacho do Conselho Permanente de Justiça que se julgou incompetente para conhecer do crime de deserção a que responde o grumete Braz Odorico dos Santos. - O Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, ordenar o julgamento demeritis, unanimemente.

APELAÇÕES

N.10.958-        (Embargos) Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargante - Waldemar da Silva, carvoeiro, condenado á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 156 parágrafo 3º c/c art. 182 preâmbulo e art. 2° parágrafo unico do C.P.M. embargado - O Acórdão deste Tribunal de 23/8/944.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Almte. Azevedo Milanez, que os recebiam, em parte, para restabelecer a sentença de 1la. instância.

N.11008 -        Mato Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante - A Promotoria da Auditoria da 9a. R. M. Apelado - Espirito Santo Dias  Dávila, sold. do 17° B. C., absolvido do crime previsto do art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11977 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Pedro de Alcântara, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 152 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Auditoria da 2a. R. M.- O Tribunal deu provimento à apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11965 -        Espirito Santo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante- Geraldo Fagundes, sold. do 11° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do preâmbulo do art. 136 do C.P.M. c/c o art. 314, pena convertida em prisão, de acordo com o art. 42, tudo do citado Código. Apelado - O C.J. da Auditoria da 4ª. R. M.- Negou-se provimento. O snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira votou com restrições. .

N.11690 -        Mato Grosso. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Jovino Ribas, sold. do 9° B.E., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec.Lei 4766, de 1/10/42. Apelados - O C.J. do 33° B. C e Jovino Ribas, sold. do 9° B.E.- O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 22 meses e 15 dias, pelo crime previsto no art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.11703 -        Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. - Apelantes - A Promotoria da Auditoria da 4ª R. M. e Moncler Ferreira Letiere, sold. do 12° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 12° R.I. e Moncler Ferreira Letiere, sold. do mesmo Regimento.- O Tribunal deu provimento á apelação do réu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que o condenavam á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M

N.11749 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante - A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado - Amaro Luiz Peres de Carvalho, foguista da Marinha mercante, processado pelo crime de insubmissão, tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.- O Tribunal julgando válido o processo, deu provimento á apelação para mandar que o Conselho de Justiça julgue demeritis, unanimemente.

N.11838 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- A Promotoria da 1a. Auditoria da la. R. M. Apelado - Arnaldo Campos, sold. do 2° B.C., absolvido do crime previsto no art. 293 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11845 -        Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelantes - A Promotoria da Auditoria da 4ª. R. M. e Antonio Benedito de Paiva, sold. do 11° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 c/c artº. 298 e 166, tudo do C.P. Apelado - O C.J. do 12° R.I. e Antonio Benedito de Paiva, sold. do 11° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.

N. 11901-        Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R. M.- Apelado - Carlos Leal Pinto, sold. do 4º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 300 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11915 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. - Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado - Isaltino José Amorim, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11329 -        Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M. e Tomaz Ricardo, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.l63 do C.P. M. c/c art. 166 do mesmo código. Apelados - O C.J. do 20° R.I. e Tomaz Ricardo, sold. do mesmo Regto.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11937 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante-Vicente de Paula, grumete do Tender "Ceará", condenado a 9 meses de prisão, digo, detenção, como incurso no art. 298 do C.P.M.- Apelado - O C.J. da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11948 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Santino Gabriel de Oliveira, sold. do 19° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do Cr.- Apelado - O C.J. do 19° B. C- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11950 -        Sergipe. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. O snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Omar Ramos, sold. do 37° B.C., condenado como incurso no grau mínimo dos artigos 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 28° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11957 -        Pará. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. listro Almte. Alvaro Vasconcellos.- Apelante - Carlos Corrêa da Silva sold. da 1a. Cia. Ind. de Met. Anti-Aéreas, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163, c/c art. 298, tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 26° B. C.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos snrs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que, preliminarmente, convertiam o julgamento em diligência.

N.11959 -        Pará. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- Rachid José Anaice, sold. do 35° B. C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec. Hei 4766, de l/ 11/ 42. Apelado - O C.J. do 35° B. C. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 15 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N. 11967 -       Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - Francelino Ribeiro Mendes, sold. do 6° R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11975 -        Mato Grosso. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Angelino Silvestre, sold. do 4º Btl. Rodoviário, condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C. P.M. Apelado - O C.J. do 38° B. C.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Gen. Silva Junior, declarou que se achando vago um cargo de advogado de 2a. entrância da Justiça Militar, em virtude da aposentadoria do bacharel Vitor Nunes , ia , nos termos do art. 31 do Codigo da Justiça Militar, proceder a escrutinio secreto, a fim de organisar a lista tríplice para o preenchimento da mesma vaga, dentre os advogados de 1a. entrância que se candidataram ao referido cargo, e que são os seguintes; bacharéis Jacy Guimarães Pinheiro, Bernardo Antonio Marra, Nestor de Agosto, Braulio Tiburcio Ferreira, Uaracy Frade Palmeira, Raul da Rocha Martins, João Manhães e Lauro Balduíno Theobaldo Schuch. Procedida a votação e apurados os votos, verificou-se o seguinte resultado: bacharéis Jacy Guimarães Pinheiro, 10 votos; Bernardo Antonio Marra, 5 votos; Nestor de Agosto e Braulio Tiburcio Ferreira, 4 votos cada um; Uaracy Frade Palmeira, 3 votos; Lauro Balduíno Theobaldo Schuch, 3 votos, e Raul da Rocha Martins, 1 voto.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente proclamou eleito para o 1° lugar, por unanimidade, o bacharel Jacy Guimarães Pinheiro, declarando que ia proceder a 2° escrutinio por não ter o bacharel Bernardo Antonio Marra, alcançado maioria absoluta para o 2° lugar e ter havido empate entre os bacharéis Nestor de Agosto e Braulio Tiburcio Ferreira, pois obtiveram 4 votos cada um.

Apurados os votos constatou-se o seguinte resultado: Bachareis - Braulio Tiburcio Ferreira, 6 votos; Bernardo Antonio Maria, 5 votos; Jaracy Frade Palmeira, 4 votos; Nestor de Agosto, 3 votos; Raul da Rocha Martins e Lauro Balduíno Theobaldo Schuch, 1 voto, cada um, tendo o Exmo. Sr. Presidente proclamado eleito para o 2° lugar por 6 votos, o bacharel Braulio Tiburcio Ferreira.

Não tendo nenhum dos concorrentes conseguido maioria absoluta dá votos para o 3º lugar no 2°, 3º e 4º escrutínios, procedeu-se ao 5°; apurando-se A seguinte votação: bacharéis Uaracy Frade Palmeira, 8 votos; Raul da Rocha Martins e Lauro Theobaldo Schuch, 1 voto cada. Foi eleito o bacharel Uaracy Frade Palmeira e proclamado este pelo Exmo. Sr. Presidente General Silva Junior.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n.. 2888 -Revisão Criminal n. 253 e apelações ns. 11.198 - 11597 - 1703 -11747 - 11775 - 11828 - 11871 - 11894 - 11511 - 11913 - 11931 -11952 - 11953 - 11976 - 11981 - 11985.-

Esgotada a pauta dos processos em mesa foi encerrada a sessão.