SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA),EM 17 DE DEZEMBRO DE 1984 - 2ª FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR, NO IMPEDIMENTO DO TITULAR.
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.202-2-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Cons.Perm.. de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de agosto de 1984, que absolveu o 3º Sgt Ex, HÉLIO CARLOS DE REZENDE, do crime previsto no art 206, do CPM. Advs Drs José Ferreira da Silva e Alcides Piazaralo Filho. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.184-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 7° Batalhão de Infantaria Blindado,de 20 de junho de 1984, que considerou o conscrito NELSON DE CASTRO, isento do processo e da inclusão, determinando,em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM, para anular o processo a partir da nomeação do CJ, determinando a remessa dos autos à OM de origem, para que se prossiga na forma do art 464 do CPPM.Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO negaram provimento ao apelo do MPM, determinando o arquivamento do processo. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA, davam provimento ao apelo do MPM, para anulação do feito a partir da composição do CJ, face as irregularidades apontadas, determinando a remessa dos autos à Auditoria de origem para renovação.
RECURSO CRIMINAL
5.647-0-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ªCJM, de 24.10.84, que rejeitou a denúncia oferecida contra FRANCISCO CHAVES ZARANZA, 3º Sgt Mar, como incurso no art 202, e ANTONIO DANTAS DA SILVA, 1º Sgt FN, como incurso nos arts 160 e 163, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM, para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia, determinando ao juízo "a quo"o pros seguimento do feito.
APELAÇÕES
44.197-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ CARLOS SÁ DA COSTA, Cb Mar, condenado a um mês e quinze dias de prisão, incurso no art 190 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de agosto de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa. para manter a sentença recorrida, determinando, de acordo com o art 3º, letra a do CPPM e art 4º do CP, remessa de cópia dos autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar e ao Exmº Sr Ministro da Marinha por vislumbrar na espécie a existência de crime em tese.
44.220-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
44.193-0-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de agosto de 1984, que absolveu o Sd Ex MANOEL MESSIAS SANTOS CIRQUEIRA, do crime previsto no art 206 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.174-3-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: PAULINO PEREIRA DA SILVA, Cb Ex, condenado a dezoito anos de reclusão, incurso nos arts 244, § 2º e 205, § 2º, incisos IV e V, c/c os artigos 30, inciso II, parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "m", tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do art 102, do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de agosto de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO FABER CINTRA).
44.211-3-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: BENEDITO DA SILVA PROENÇA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento,incurso no art 183, c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado, de 18.09.84. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 meses de impedimento.
44.098-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de maio de 1984, que absolveu o Cb Mar PAULO CEZAR DA SILVA, do crime previsto no art 206, § 1º do CPM. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.298-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REPRESENTANTE: O EXMO SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 06 de setembro de 1984, que determinou o arquivamento do Processo número 504/84-6, referente ao Cap Ex SYDNEY TEIXEIRA NETTO, nos termos do art 457, §§ 1º e 2º do CPPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu e deferiu a Correição Parcial para o fim de ser dado prosseguimento a ação penal, submetendo o Conselho o referido Oficial a exame de sanidade mental proferindo, a seguir, a sua decisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
204-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.O Exmº Sr Ministro-Presidente, por Despacho de 19 de setembro de 1984, determina a autuação do expediente oriundo da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, versando sobre irregularidades nos registros de material apreendido.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal determinou a restituição da presente sindicância a Auditoria de origem, para a instauração de Inquérito Administrativo, conforme recomendação desta Presidência e levando-se em consideração os aspéctos levantados pelo Relator em seu relatório e voto. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO,VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÃO
44.057-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: GERSON LUIS FERREIRA PINTO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 70, inciso II, letra "a" , 72, inciso I e 75, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, concedido por Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ªCJM, de 21 de maio de 1984. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de março de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE) . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18.30 h, com os seguintes processos em mesa:
Rec Criminal 6.646-2(FC) proc 3/84-5 - 2ª Aeronáutica
Apelação 44.194-8(ST/FC) Aud 12ª proc 4/84-0 Adv Benedito Tavares
Apelação 44.205-7(TN/RP) Aud 11ª proc 12/84-0 Adv Braz V. Rodrigues
Apelação 44.099-2(PC/AP)-Aud/11a. proc. 34/83-1-Advs Jales O.Melo/outro
Rec.Criminal 5.648-0(HA)-Aud/4a. proc. 6/84-8
Cor Parcial 1.300-2(HA)-Aud/Cor e 2ª Mar proc. 520/84-3
Rec.Criminal 5.644-6(TN)-Aud/7a. proc. 19/84-7
Aquardando publicação:
Apelação 44.206-5(SP/PC)-Aud/11a. proc. 8/84-9-Adv Jacy F.Araújo