SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite,Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres. Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.650-7-São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM.- APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 26.3.80, que absolveu o 2º Sargento da Aeronáutica HUMBERTO RICARDO MARZULLO, do crime previsto no art 251, inciso I,do CPM. Adva Dra Iracema Mendes Garcia. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.687-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:- SILVINO LEOPOLDO NETO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 48, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de abril de 1980. Advs Drs A. Guarischi e Palma e Nélio R. Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
No início da Sessão, o Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Vou distribuir um documento e pedia que o discutíssimos agora. De acordo com a resolução tomada em Plenário, eu tenho até o dia 27 deste mês para apresentar um estudo sobre as modificações no Regulamento que foi anteriormente aprovado em carater provisório.
Este estudo já está pronto; eu o farei distribuir, possivelmente, 5ª feira pela manhã.
Eu desejo convidar os Srs Ministros, nesta 3ª e na próxima 5ª feira, entre 14 e 15,30 horas, para percorrermos juntos as instalações a que se referem as modificações mais importantes introduzidas no Regulamento.
Amanhã, às 14 horas, visitaremos rapidamente duas instalações: O Gabinete da Presidência e o NUPAD.
Amanhã a reunião às 14.00 horas, será no Gabinete da Presidência. Eu procurarei tornar isso o mais simples possível para avaliarem as modificações propostas que já estão escritas, para sua aprovação definitiva.
Regulamento - Normas e Quadros de Lotação -
Vamos distribuir outro documento. Este documento nós discutiremos sexta-feira, porque depende de uma apreciação dos Srs. Ministros."
Em seguida, o Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o início do funcionamento do novo ônibus Mercedes-Benz, recentemente adquirido, destinado ao atendimento dos funcionários residentes nas Super-Quadras 408 e 409. Com esta aquisição renova-se a frota de transporte de pessoal.
A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Embargos "in" Recurso Criminal 5.365(RP/FC)-Aud/11a.proc. nº 1.060/79
Apelação 42.672(HL/JP)-Aud/6a.proc.01/80-0-Adv Luiz H. Agle
Apelação 42.643(JF/JP)-3a./Ex.proc.05/80-9-Adva Maria Aparecida Fernandes da Silva
Apelação 42.647(JP/JSB)-2a/Ex. proc.19/79-2-Advas Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto
Apelação 42.657(JP/JF)-1a/Aer. proc.06/79-0-Advs Eliana Flaminio Rosa e Fernando G. Balsells
Apelação 42.646(CA/JR)-Aud/11a.proc.244/80-1-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 42.686(DS/LT)-2a/Mar. proc.367/78-6. Adv Nelio Roberto S. Machado
Recurso Criminal 5.397(RP)-2a/3a. proc.05/80-4-
Apelação 42.620(GG/DM)-Aud/12a. proc.005/79-Advs Jorge H.Pessoa Levi e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira
Apelação 42.652(HL/JP)-Aud/9a. proc.03/80-7-Adva Adelcy M. R. Simões Prudêncio.
Apelação 42.624(GG/JSB)-1a/Ex. proc.49/78-2-Advs Oswaldo Monteiro Barros e Máriton Silva Lima
Recurso Criminal 5.386(3R)1a./Ex. IPM 03/80-4