SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO, EM 14 DE MARÇO DE 1985-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra,Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.260-4- São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.PACIENTE: FERNANDO NEVES DA ROCHA, Cb Ex, preso preventivamente, à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para que seja decretado o relaxamento da prisão preventiva, com a conseqüente expedição do Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr Juarez A. A. de Alencar. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem. O Ministro-Presidente declarou-se impedido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e GUALTER GODINHO).(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
RECURSO CRIMINAL
5.650-0- Paraná. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 5ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 2 7.11.84, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex FRANCISCO TAVEIRA SOUZA SOBRINHO.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso "de ofício" para manter a decisão recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
44.219-9- Bahia. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SELMAR SANTOS, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 4ª Companhia de Guardas, de 21.09.84. Adv Dr Luiz Humberto Agle.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.155-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2º Auditoria da 3ª CJM e JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA, 1º Sgt Ex, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art 206, § 1º, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05.07.84, que absolveu o Sd Ex, JELIS ANTJÔNIO RITT, do crime previsto no art 206, caput, do CPM. Adv Dr José Carlos Teixeira Giorgis.(JULGTº EM SESSÃO SECRETA)
HABEAS-CORPUS
32.261-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: JEFERSON FERREIRA DA SILVA, Sd Ex, preso, denunciado perante a 3ª Aud Ex da 1ª CJM, alegando nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, pede a concessão da ordem a fim de que possa responder em liberdade ao Processo aforado no mencionado Juízo.IMPETRANTE : Dra Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal tomou conhecimento do pedido e o denegou por falta de amparo legal .
APELAÇÃO
44.218-0- São Paulo. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do CJ do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 02 de outubro de 1984, que considerou o conscrito ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação à insubmissão do mesmo. Adv Dr Paulo R. Godoy.-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para ser anulada a decisão do Conselho,que considerou o insubmisso ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA isento do processo, determinando, em conseqüência, a remessa dos autos à Unidade de origem, onde o mesmo deverá ser submetido a nova inspeção de saúde, quando então, considerado incapaz definitivamente, ficará dispensado da incorporação e do processo. O Ministro ANTONIO G.PEIXOTO negou provimento ao apelo para manter a decisão.
EMBARGOS
44.027-7- São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTES: VICENTE PAULO DA SILVA e JAIR ANTONIO MENEGUELLI, civis. EMBARGADO: o Acórdão do STM, de 28 de agosto de 1984. Adv Dr Luiz Eduardo R.Greenhalg.-POR MAIORIA,o Tribunal acompanhou o voto do Relator que conheceu e rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado a fim de que o órgão competente da 1ª instância da JM julgue o acusado VICENTE PAULO DA SILVA, sem declinar da competência, para condená-lo ou absolvê-lo,se não convencida da materialidade ou tipificação do delito, mas que julgue. Os Ministros JORGE ROMEIRO, ROBERTO ANDERSEN e ANTONIO G.PEIXOTO acolhiam os embargos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGTº OS MINISTROS DEOCLECIO SIQUEIRA e GUALTER GODINHO).
Expediente Administrativo nº 011/85 - Por unanimidade foi aprovado o referido expediente, versando sobre concessão de férias a magistrados.
Ao término da Sessão o Ministro-Presidente pronunciou as seguintes palavras:
"Senhores Ministros.
Hoje é o último dia em que presido uma Sessão ordinária na qualidade de Presidente. Eu agradeço a atenção e a cooperação de todos os Srs Ministros e lembro que na 2ª feira a Sessão será às 15.00 horas-Sessão Solene. Muito obrigado."
Pedindo a palavra pela ordem, a qual lhe foi concedida, disse, de improviso, o Ministro Jorge Alberto Romeiro:
"Senhor Presidente.
Isso que V. Exª acaba de dizer: que preside pela última vez uma assentada pública de julgamentos neste Tribunal, na qualidade de seu Presidente, eu pretendia, pedindo a palavra pela ordem, quando V. Exº declarasse encerrada a Sessão, não simplesmente dizer, mas realçar com ênfase - o que ora faço - como sendo a de hoje a mais relevante das etapas finais de seu mandato de Presidente, mandato que há de figurar, para sempre, como um dos fastos desta Casa. Porque foi aqui, na majestade desta sala, que V. Ex- se revelou o grande Presidente cujo mandato está para extinguir-se e V. Exª sabe disso, porque todos temos consciência do nosso real valor e, quando não silenciamos sobre ele, exclusivamente por modéstia, por falsa modéstia, o minimizamos por vezes . Seus aprumos na direção dos trabalhos de nossas sessões foram irrepreensíveis. Jamais pretendeu cercear a livre atividade de seus pares, mormente na discussão das causas, ou influenciar na sua votação, a fim de fazer prevalecer seus pontos de vista pessoais, ou correntes jurisprudenciais para cuja formação concorreu anteriormente como máxima pars, colocando invariavelmente, num mesmo pé de igualdade advogados e membros do Ministério Público, como partes que são, e dispensando aos Doutores Auditores, juízes da instância inferior, o devido tratamento de independentes representantes de um Poder da União, tudo muito democraticamente.
Acrescento ainda, por imperativo de justiça, que não somente na direção de nossas sessões jurisdicionais ou administrativas, timbrou V. Exª em estadear-se com rara eficiência, edificantemente, a par da fidalguia que lhe é peculiar e indispensável a um lídimo Presidente de nossa alta Corte de Justiça, mas em todos os demais misteres administrativos por mínimos que fossem, defluentes de investidura tão insigne.
Acredito não discrepar do pensamento do Tribunal com as palavras que acabo de proferir.
V. Exª está de parabéns e eu, como parte alíquota que sou desta Casa, agradeço a excelente, a primorosa, a inexcedível Presidência de V. Exª , prestes a encerrar-se."
Novamente com a palavra, o Exmº Sr Ministro-Presidente, assim se expressou:
"Eu agradeço as palavras "exageradas" do Ministro Jorge Alberto Romeiro e lembro, acho que nunca é demais recordar o lema do Almirante Frontin - Comandante da DNOG na 1ª Guerra Mundial: "Quando não se pode fazer tudo que se deve, deve-se fazer tudo que se pode.
Muito obrigado."
Usando da palavra, o Ministro Paulo César Cataldo se expressou conforme abaixo:
Eu proponho ao Tribunal que simbolicamente manifestemos a nos sa unânime adesão às palavras do Ministro Jorge Alberto Romeiro, como fazemos singelamente ao acompanhar os votos dos relatores: com as mãos levantadas, o que foi realizado.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 9ª Sessão, em 07.03.85:
APELAÇÃO
44.236-7- Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor: Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28 de setembro de 1984, que absolveu o ex-Sd Ex CÍCERO VIEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 262 c/c o art 266 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e manteve a sentença apelada que absolveu o ex-Sd Ex CÍCERO VIEIRA DOS SANTOS,do crime previsto no art 262,c/c o art 266 do CPM, ex-vi do disposto pelo art 439, letra "e" , do CPPM.Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, SERGIO DE ARY PIRES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO davam provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença,condenar o apelado a seis meses de detenção, como incurso no art 262, c/c o art 266 do CPM, concedendo o "sursis" por dois anos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto vencido.
ENCERRAMENTO DA 11ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15h, com os seguintes processos em mesa:
Rec Criminal 5.652-7(PC) Aud 5ª proc 21/84-5
Apelação 44.241-5(RB/JR)Aud 11ª proc 539/84-4 Advª Elizabeth DM Souto
Cor Parcial 1.299-3(RP)2ª/3ª proc 12/84-3 Adv Luiz AB Simões Pires
Rec Criminal 5.658-6(RP) 1ª/2ª proc 7/84-1
Rec Criminal 5.653-5(RB)2ª/3ª proc 21/72-9
Rec Criminal 5.656-0(GG)1ªMar proc 10/75-8
Apelação 44.222-9(FC/GG)2ªEx proc 512/84-7 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 44.244-0(FC/PC)2ªMar proc 518/83-0 Adv Alfredo AG PVlma
Apelação 44.171-9(SP/RP)1ªEx proc 10/83-5 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.145-1(AC/PC)Aud 11ª proc 527/84-6 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.154-0(AC/ST)11ª proc 529/84-9 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.209-0(RB/GG)Aud 5ª proc 3/84-7 Adv Mario EJ Lobo
Rec Criminal 5.651-9(AP)lªAer proc 2/84-0
Rec Criminal 5.6 57-1(AP)Aud 12ª proc 503/84-6 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.273-3(DS/GG)2ªMar proc 524/84-9 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.054-2(TN/ST)1ª/2ª proc 20/83-0 Advª. Nadja MR Rodrigues
Cor Parcial 1.301-9(PC)1ªMar procs 7/81 e 19/81-0
Representação 1.050-1 (TN) 1ªMarinha
Apelação 44.212-0(GG/RB)1ª/22 proc 16/83-2 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.264-4(DS/ST)3ª/2ª proc 517/84-1 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.238-3(AP/RP)2ª Mar proc 6/84-8 Adv Guilherme Souza Santos
Apelação 44.228-6(ST/SP)Aud 4ª proc 4/84-5 Advs Joaquim Vieira e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.246-6(TN/ST)2ª/3ª proc 508/84-9 Adv Luiz A.B.S. Pires
Apelação 44.196-4(TN/ST)2ª Mar proc 5/84-1 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.285-7(AP/RP)2ª/2ª proc 521/84-0 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.268-7(FC/PC)1ª/3ª proc 516/84-3 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.250-4(FC/RP)Aud 5ª proc 513/84-5 Adv Amilton Padilha
Aguardando publicação:
Apelação 44.242-3(RA/PC)2ª/2ª proc 517/84-3 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.270-9(AP/JR)Aud 7ª proc 507/84-1 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.284-9(AP/ST)1ªEx proc 518/84-7 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 44.258-0(AP/JR)Aud 11ª proc 541/84-9 Advª Elizabeth DM Souto