ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE SETEMBRO DE 2001 QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar n° 35/79.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048795-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EDNEY DE SOUZA OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23.07.1998. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença hostilizada.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001795-2 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.05.2001, que fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena de prisão imposta ao ex-Cb Ref Mar JOSÉ PASSOS FILHO, nos autos do Processo 01/00-3. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a correição parcial, mantendo a decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001798-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.06.2001, que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar n° 19/01, em que figura como indiciado o SO Mar RRm GUARACI DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da correição parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam a preliminar, não conhecendo da correição parcial por não se amoldar a espécie à letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, pediu vista, na forma do Art 78 do RISTM o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que deferia a correição parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento dos autos do IPM n° 19/01 e a sua remessa à Exma Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar para as providências legais. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001796-0 - PR - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 05.04.2001, que determinou a redistribuição do IPM n° 55/99, referente ao 3º Sgt Ex R/l WALTER CASTANHO RIBEIRO, ao Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto do citado Juízo, para oportuna compensação. Adv Dr Edson Aparecido Stadler.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu parcialmente a correição requerida para, cassando as decisões de fls 268v e 271/272, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o imediato cumprimento do Acórdão de fls 255/264, devendo funcionar no Processo o Juiz-Auditor Dr Antônio Monteiro Seixas ao qual coube por distribuição obedecida a ordem de entrada, e o Juiz-Auditor Substituto, Dr Paulo Roberto de Freitas Silva, nos casos de substituição previstos no Capítulo VII da Lei n° 8.457/92. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006791-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18.09.2000, que rejeitou, com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, a denúncia oferecida contra o Cel Ex RRm JOAQUIM PEDRO DE AZAMBUJA VIEIRA, como incurso no Art 251 do CPM. Adv Dr Marcelo Amorim da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA, após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) que negava provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão a quo. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA acompanhava o Relator. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006820-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.02.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil RAFAEL PIZARRO GREFF, como incurso no Art 158 c/c o Art 70, inciso II, alínea "c", tudo do CPM, determinando a remessa dos autos ao Exm° Sr Juiz Distribuidor da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Advs Drs Ricardo de Carvalho e José Matias de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo órgão ministerial para, desconstituindo o decisum hostilizado, declarar a competência da Justiça Militar para apreciar a denúncia oferecida contra o civil RAFAEL PIZARRO GREFF, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, a fim de que a exordial acusatória se veja analisada à luz dos requisitos elencados do Art 77 do CPPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048713-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RANDER RODRIGUES GONÇALVES, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16.02.2001. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 48ª Sessão, em 23.08.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de nulidade do processo, ab initio, por omissão de formalidade essencial suscitada pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR acolhiam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR davam provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, absolver o Sd FN RANDER RODRIGUES GONÇALVES, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048764-8 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM e VLADIMIR MIGUEL DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 06.03.2001. Adv Dr Mareio Sarraceno Lemos Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Dativa e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença questionada, excluir do seu texto a incidência da atenuante especial prevista no Art 189, inciso I, resultando a condenação a pena de 06 meses de detenção, por infringência ao Art 187, convertida em prisão, na forma do Art 59, todos do CPM. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048762-0 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26.03.2001, que absolveu o Subten Ex R/l PAULO AFONSO SILVA DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator) que dava provimento parcial o recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Subten Ex R/l PAULO AFONSO SILVA DE OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão na forma do Art 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no voto. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa :

1   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006860-6 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006859-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006858-4 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Recurso Criminal (FO) THOMAS LUCHSINGER 2001.01.006861-4 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006863-0 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006862-2 (GAP) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Apelação   (FE)   -   2001.01.048723-0   (SXF/ACN)   4aAUD1aCJM   proc   00507/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

8  - Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD11aCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006875-4 (JSL) laAUD2aCJM proc 00009/00-9 Adv DANIEL COSTA RODRIGUES

10  Correição Parcial (FO) - 2001.01.001797-9 (EHR) AUD8aCJM proc 00012/00-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006889-4 (SXF) 2aAUDlaCJM proc 00023/90-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

12 - Habeas Corpus - 2001.01.033651-6 (GAP) Advs JOSÉ DANILO CARNEIRO e LUCIA MARIA aparecido vieira

13 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1 (GAP) AUD12aCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00509/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

16 - Apelação (FE) - 2001.01.048799-0 (GAP/CAM) AUD11aCJM proc 00518/01-4 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048711-5 (JER/ACN) AUD8aCJM proc 00017/00-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

18 - Apelação (FO) - 2000.01.048644-5 (JJP/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00030/99-5 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JÚNIOR

19 - Apelação (FE) - 2001.01.048730-3 (SXF/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00509/00-5 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

20 - Apelação  (FO)  -  2001.01.048685-2  (JLL/FCB)  AUD7aCJM  proc  00004/00-9  Adv  JOSÉ HUMBERTO DUTRA DE ALMEIDA, JOSÉ MORAES NETO e PEDRO AVELINO NETO

21 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006878-9 (DAS) 2aAUDlaCJM inq 000017/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

22 - Apelação (FO) - 2000.01.048627-5 (CEC/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00019/99-6 Adva ZENI ALVES ARNDT

23 - Apelação (FE) - 2001.01.048760-5 (JJP/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00503/01-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

24 - Apelação (FO) - 2001.01.048763-8 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00023/00-7 Adv JUSSÁRIO DOS ANJOS ROSARIO

25 - Apelação (FE) - 2001.01.048758-3 (GAP/FCB) AUD11aCJM proc 00538/99-6 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e CARLOS ALBERTO GOMES

26 - Apelação (FE) - 2001.01.048748-6 (EHR/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00515/00-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

(Ata aprovada em 13.09.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno