SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antônio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro Faber Cintra.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.162-0- Ceará. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 12 de julho de 1984, que absolveu o Sd Ex PAULO SOARES DE OLIVEIRA FILHO, do crime previsto no art 20 5, c/c o art 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

44.234-2-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MAURÍCIO DA SILVA LEITE, Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, §2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 14 de setembro de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou o Processo "ab initio" e, POR MAIORIA, sem renovação. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES anulava com renovação.

44.239-3- São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARIO LOPES VALADÃO, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª  CJM, de 17.10.84. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.649-7-   São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 31.10.84, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Atirador VANDERLEI DOS SANTOS, como incurso no art 290 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, mantendo a decisão recorrida. Determinou ainda a remessa dos autos ao Exmo Sr Juiz Distribuidor da cidade de São Paulo para os fins de direito.

APELAÇÕES

44.181-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: ADILSON SANTOS DE LIMA e JOSÉ FORTES DA ROCHA, civis, condenados a três anos de reclusão; SAMUEL FÉLIX DOS SANTOS, ex-Sd FN e EDSON DE PAULA SANTOS, civil, condenados a dois anos de reclusão, todos incursos no art 251 do CPM e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1- Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de agosto de 1984. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma, João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho e Airton Brasil Martins. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.210-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO FERNANDES DOS REIS, Cb Mar, condenado a dois anos e dois meses de reclusão, incurso no art 251, § 3º, c/c o art 30,inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de agosto de 1984. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.

44.225-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SILVIO LIMA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército,de 28 de setembro de 1984. AdvªDrª Tânia Sardinha Nascimento . -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pelo Dr Procurador-Militar e NO MÉRITO, deu provimento ao Apelo da Defesa para absolver o Apelante. -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Antecedendo à Sessão de Julgamento, o Ministro-Presidente procedeu ao escrutínio secreto para eleição dos Ministros Presidente e Vice-Presidente deste STM, para o biênio 85/87, tendo sido eleitos: Ministro General-do-Exército HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA para PRESIDENTE, por unanimidade; Ministro Dr JORGE ALBERTO ROMEIRO para VICE-PRESIDENTE, com 13 votos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES obteve l voto.

Após a proclamação os Ministros eleitos, Presidente e Vice-Presidente pronunciaram-se a respeito da eleição e agradeceram a confiança com que foram distinguidos.

Para saudar os novos Ministros Presidente e Vice-Presidente, foi escolhido, por aclamação, o Ministro Gen Ex ALZIR BENJAMIN CHALOUB.

O Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento: "Srs Ministros, a data de hoje, 14 de fevereiro, assinala o aniversário natalício do Dr Antônio Carlos de Seixas Telles, nosso ilustre colega a quem nós desejamos muitas felicidades em companhia de sua Exmª Família."

O Ministro homenageado agradeceu em rápidas palavras.

A seguir, foi pelo Ministro-Presidente submetido à apreciação de seus pares os Exp.  Administrativos nºs 006/85 e 007/85, tendo o Tribunal. decidido: quanto ao de nº 006/85 foi,por unanimidade, autorizado o Ministro-Presidente a efetivar a lotação por requisição do Juiz Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM. (Não tomou parte o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). Quanto ao de nº 007/85, versando sobre Reclassificação do cargo em comissão de Chefe de Gabinete foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Participou ainda o Ministro-Presidente a seus pares, que a partir de 25 do corrente, fará inspeção às Auditorias da 6ª, 7ª e 10ª CJM.

Republica-se, por ter saído com incorreção na redação, o resultado da Apelação nº 44.102-6, publicado na Ata da 1a Sessão, em 01.02.85, página 03:-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso do MPM para reformar a sentença de 1a instância e condenar ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE BARROS, Sd Ex, a 6 meses e 20 dias de prisão, como incurso nos arts 210 e 262 c/c o art 266 do CPM, com "sursis" por 2 anos, negando provimento ao apelo do mesmo; e negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória do Sd Ex EMIDIO DA SILVA GUEDES..(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Publica-se, a seguir,o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 3ª Sessão, em 07.02.85:

44.186-7- Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR  junto a Auditoria da 8a CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de agosto de 1984, que absolveu o Sd Ex LUCIVALDO DE JESUS GONÇALVES, do crime previsto nos artigos 262, c/c os arts 266 e 280, tudo CPM. Adv Dr Orlando de Melo e Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Apelo do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex LUCIVALDO DE JESUS GONÇALVES, como incurso no art 262 c/c o art 266, tudo do CPM ,a seis meses de prisão, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, com as condições consignadas no Acórdão. O Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA condenava, por desclassificação, para o artigo 284, § 2º, a dois meses de prisão. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, PAULO CÉSAR CATALDO e JORGE ALBERTO ROMEIRO negavam provimento ao Apelo do MPM para confirmar a sentença absolutória integralmente. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI fará voto vencido.

ENCERRAMENTO DA 5 a SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.25h com os seguintes processos em mesa:

Quest.Administrativa 207-0(FC) 3ª/2ª

Apelação 44.195-8(FC/PC)2ª Mar proc 517/83-4 Adv Alfredo AG Palma

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.170-2(HA/GG) 1ª   Ex proc 510/84-6 Advª Tânia S. Nascimento

Rec.Criminal 5.642-0(DS) Aud 11ª proc 18/84-4 Advas Elizabeth Souto/outra

Apelação 44.227-8(DS/PC) 3a/2ª proc 13/83-5 Advs Reinaldo S. Coelho/outro

Apelação 44.165-4(GG/HA)1ª/3ª proc 15/82-8 Adv Ary Bernardes

Apelação 44.221-0(RB/GG) 2ª Mar proc 36/80-1 Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44.169-7(RB/GG) 1ª Mar proc 3/84-0 Adv João PSB de Mello Filho

Apelação 44.182-4(GG/AP) 1ª Ex proc 08/84-9 Adv José AA Carvalho

Aguardando publicação:

Apelação 44.235-0(DS/RP)3ª/3ª proc 512/84-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.243-1(DS/RP)2ª/1ª proc 511/84-9 Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44.247-4(SP/RP) Aud 7ª proc 511/84-9 Adv Dermeval H. Lellis