ATA DA 81a. SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor e Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Brig. Armando Trompowsky, por se acharem licenciados, e Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar do Amaral, convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao se iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente, apresentou à decisão do Tribunal o requerimento em que o Bacharel Sigismundo Caldas Barreto, Diretor Geral e outros funcionários ocupantes de cargos de direção da Secretaria, por serem equiparados aos funcionários da Secretaria do Poder Legislativo por fôrça da Lei nº 1.675, de 25 de setembro de 1952, solicitam que, em face da Resolução nº 14, de 1954, do Senado Federal, que estende aos funcionários de sua Secretaria o disposto nos artigos 1º, 2º, 4º, 8º e 11º da Lei nº 2.188, de 3 de março do ano em curso, sejam apostilados os seus respectivos títulos de nomeação e incluidas na fôlha de pagamento afim de que possam receber os seus vencimentos majorados, a partir de 1º de abril de 1953.-

Alegam que requerimento semelhante dos funcionários do Supremo Tribunal Federal obteve apuração unânime do Tribunal pleno, em sessão de 25 de junho último. Também, em virtude de solicitação idêntica, o Tribunal Federal de Recursos, em sessão de 16 de julho, mandou estender automàticamente aos seus funcionários os efeitos da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954. As majorações pretendidas pelos requerentes fazem parte da relação apensa ao referido requerimento e é a seguinte:

Diretor Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PJ   -   Cr$ 23 000,00

Secretário do Tribunal - - - - - - - - - - - - - - - - PJ-1 -  Cr$ 20 000,00

Diretor do Serviço de Contabilidade - - - - - - - PJ-1 - Cr$ 20 000,00

Chefe de Seção - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PJ-2 - Cr$ 17 000,00

Depois de relatada a matéria pelo Sr. Ministro Presidente e devidamente discutida em plenário foi aprovada por decisão unânime do Tribunal.

Também ficou decidido que o cargo de Secretário do Presidente, exercido em comissão, ex-vi do art. 5º da Lei nº 324, de 11-8-1948, com a função gratificada FG-3, deverá passar, também por fôrça da Lei nº 2.188, de mil e quinhetos cruzeiros para três mil cruzeiros.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 675 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Oscar de Albuquerque Sarmento, escriturário classe "G", do M. da Guerra e 2º Ten.R/2 do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar, de 2 de junho de 1952.- O Tribunal resolveu indferir o pedido, ressalvado o direito de requerer à autoridade administrativa o reexame da perícia, em face dos documentos apresentados.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.714 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Jorge Haddad, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 240 e 243 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.056 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: João Batista Juares Duarte e Pedro Gonçalves, soldados do 18º Regimento de Infantaria, condenados a seis meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.629 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., major Julio Sergio Machado de Oliveira; 2ºs tens. Aristoteles Borges de Barros e Cidomir de Souza Santos; Suboficial João Monteiro; 1ºs sgts. Eny dos Santos Philomena, Antonio Pinheiro Costa e Evaristo Pereira de Souza ; 2ºs sgts. Milton Martins de Mello, Aury Francisco dos Santos, Ataide Pereira Barros, Sebastião Rodrigues dos Santos e Moisés Martinho Rodrigues; cabo Adriano Magalhães Freire; soldado Joaquim de Almeida e civis: Otavio Bandeira Mendes da Silva, Mario Rodrigues Martelo, Luiz Carrion Rolan e Silva, Roberto Rubens Paranhos Jambo, Heitor Alves do Amparo, Nilson Pestana, Raulino Pereira de Mesquita, Antonio Gomes da Silva, João Vito Raimondo, Clovis de Oliveira Neto e Wolfi Nogueira dos Santos, todos absolvidos.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).-

Nº 25.039 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Jayme Nunes de Souza, cabo do Contigente do H.G. da 2a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.724 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Messias da Silva, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do Serviço Militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 78a. Sessão, realizada em 10 de setembro de 54).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

2º adiamento: Apelação nº 24.629 (BL/BC)

Ses. de 23 de agôsto: Rev. Criminal 685 (VM/BC)

Ses. de 27 de agôsto: Apelação 24.176 (MR/VM)

Ses. de 1º de setembro: Apelação 24.932 (VM/MR)

Ses. de 3 de setembro:

Apls.:

25.061 (AT/HV)

24.812 (MR/BL)

25.055 (AT/BS)

 

25.025 (AT/EA)

25.031 (AT/BS)

25.050 (AT/AA)

 

24.984 (AT/EA)

 

 

Ses. de 6 de setembro: Rev. Criminal 670 (BC/BL)

Apls.:

24.515 (HV/EA)

24.989 (OM/EA)

24.979 (AA/EA)

 

24.841 (BS/EA)

24.929 (HV/EA)

24.896 (OM/BS)

 

25.062 (AA/OM)

24.974 (BS/EA)

25.053 (HV/AT)

 

24.860 (OM/EA)

25.045 (AA/AT)

25.034 (BS/AT)

 

24.878 (EA/BS)

25.032 (AA/HV)

25.047 (BS/EA)

 

24.819 (OM/AT)

25.051 (AA/BS)

25.063 (BS/AT)

Ses. de 8 de setembro:

Apls.:

25.104 (BS/OM)

25.048 (HV/OM)

25.130 (BS/OM)

 

24.827 (HV/EA)

25.008 (BC/BL)

 

Ses. de 10 de setembro:

Apls.:

25.057 (AA/HV)

24.834 (HV/OM)

25.103 (AA/HV)

 

25.035 (HV/EA)

25.082 (BS/OM)

24.897 (BL/BC)

 

25.108 (AA/OM)

25.042 (HV/BS)

 

Ses. de 13 de setembro:

Apls.:

24.964 (OM/BS)

25.098 (AA/BS)

24.952 (OM/AA)

 

24.895 (HV/EA)

 

 

Ses. de 15 de setembro: Rec.Criminal 3.563 (VM)

Apls.:

25.137 (AA/OM)

25.099 (BS/HV)

25.000 (VM/BC)

 

25.087 (AA/HV)

25.093 (BS/AA)

25.024 (VM/BC)

 

25.081 (AA/HV)

25.033 (EA/OM)

25.067 (VM/MR)

Ses. de 17 de setembro:

Petição Administrativa nº 1/54 (MR)

Recurso Criminal 3.562 (MR)

Apls.:

24.256 (OM/AA)

24.883 (BC/VM)

24.937 (OM/HV)

 

24.958 (OM/EA)

25.030 (OM/EA)

25.070 (BS/AA)

 

25.170 (BS/OM)

25.172 (HV/BS)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.