SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 12 DE MARÇO DE 1985 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE - DE - ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13. 30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5. 642 - 0 - Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de setembro de 1984, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar o MN JOSÉ MARTINS BARTOLOMEU LUNA, como incurso no art 240 do CPM. Advªs Drªs Elizabeth Diniz Martins Souto e Edilza Farias Galiano . - Havendo os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GUALTER GODINHO, acompanhado o voto do Ministro Relator no sentido de negar provimento ao recurso do MPM para manter a decisão recorrida, com encaminhamento dos autos à Justiça Comum, nos termos do art 88 do CPPM e tendo os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SERGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA dado provimento ao Recurso por entenderem que o crime "sub judice" e de natureza militar, o Ministro - Presidente na forma do que dispõe o art 11, item X , do Regimento Interno, decidiu pelo voto do Ministro Relator. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentara voto vencido em separado

APELAÇÕES

44. 135 - 4 - Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª a CJM e o 3ª Sgt Ex JOSÉ ENÉAS DE ARAUJO, condenado a sete meses de prisão, in - curso no artigo 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Hospital de Guarnição de Brasília, de 22 de junho de 1984. Advª Drª Odete Morais Ferro. - Rejeitadas as preliminares argüidas pela defesa, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, anulou o processo a partir do termo de deserção, sendo que, POR MAIORIA DE VOTOS, com renovação. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GUALTER GODINHO votaram pela não renovação. Decidiu ainda o Tribunal pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército para os fins cabíveis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44. 241 - 5 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE:OGNIBENE MONEZZI, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 23 de outubro de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO, PAULO CESAR CATALDO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI davam provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante, tendo em vista os termos do art 39 do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO, FABER CINTRA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1. 299 - 3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. REQUERENTE: JOEL DE OLIVEIRA RIBEIRO, 2º Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de novembro de 1984, que indeferiu requerimento da Defesa no sentido de ser inquirida por Carta Precatória a Testemunha Arlindo Rosa de Vargas. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Correição Parcial. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA. DEOCLÉCIO SIQUEIRA, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO E GUALTER GODINHO).

RECURSOS CRIMINAIS

5. 658 - 6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz - Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12. 12. 84, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Maj Av VALDIR ELISEU SOLDATELLI, 1º Ten Esp Arm JORGE PAIVA e o Taifeiro LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO LOPES, como incurso no art 209, § 1º , c/c o art 79 do CPM. - POR UNANIMI DADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator no sentido de baixarem os autos ao ilustrado representante do MPM, para preencher os requisitos que o Dr Juiz - Auditor entende inexistir na denúncia. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA , GUALTER GODINHO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

5. 653 - 5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz - Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz - Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18. 12. 84, que concedeu a reabilitação ao Cap Ex JOÃO BAPTISTA MACIEL MONTEIRO NETO. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, GUALTER GODINHO e ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).

APELAÇÃO

44. 145 - 1 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WANDERLEI FAUSTINO BARBOSA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 27 de junho de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, GUALTER GODINHO e ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).

Na parte destinada ao Expediente o Ministro - Presidente deu conhecimento a seus pares, do convite formulado pelo Exmº Sr Ministro - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para a Sessão Solene de posse do Dr Hermínio Mendes Cavaleiro, no cargo de Ministro - Classista, a realizar - se no dia 13 do corrente, às 17. 00 h, na Sala de Sessões.

REGIMENTO INTERNO - ALTERAÇÃO

Por unanimidade, foi aprovada a seguinte alteração no Regimento Interno:

“Art. 11 - São atribuições do Presidente”.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

V - conceder a palavra ao Procurador - Geral e a advogado que funcione no feito, pelo tempo permitido neste Regimento;

VI - item VII antigo;

VII - manter a regularidade dos trabalhos do Tribunal, fazendo observar os princípios de ética, bem como mandar retirar da sala das sessões as pessoas que perturbarem a ordem e autuá - las no caso de desacato a Ministro, ao Procurador - Geral ou ao Secretário do Tribunal Pleno:

VIII - item IX antigo.

NOTA - RENUMERAR os demais itens. "

Expediente Administrativo nº 9/85 - Submetido a julgamento foi o referido expediente (Instruções Reguladoras de Concurso para o cargo de Juiz - Auditor Substituto da JM) aprovado, com emenda apresentada.

Determinou o Sr Ministro - Presidente a distribuição do Expediente Administrativo nº 10/85, para apreciação dos Srs Ministros.

Na descrição da Apelação nº 44. 199 - 9, julgada na 8ª Sessão, em 05 do corrente mês, onde se lê: ". . . condenado a seis de prisão. . . "Leia - se:". . . condenado a seis meses de prisão. . . "

Publica - se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 7 - Sessão, em 28. 02. 85:

44. 182 - 4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de agosto de 1984, que absolveu o Sd Ex, MARCUS VINÍCIUS HONEIN, do crime previsto no art 210, § 1º, c/c o art 70, inciso II, letra "l", tudo do CPM. Adv Dr José Augusto de A. Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a sentença apelada. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSOA, davam provimento ao apelo do MP, reformando a sentença e condenando o apelado a dois meses de detenção, sem "sursis". O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB dava provimento ao apelo para condenar o apelado a dois meses de detenção, com "sursis". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

ENCERRAMENTO DA 10ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18. 00 h, com os seguintes processos em mesa:

Rec Criminal 5. 652 - 7 (PC) Aud 5ª proc 21/84 - 5

Apelação 44. 241 - 5(RB/JR)Aud 11ª proc 539/84 - 4 Advª Elizabeth DM Souto

Cor Parcial 1. 299 - 3(RP)2ª/3ª proc 12/84 - 3 Adv Luiz AB Simões Pires

Rec Criminal 5. 658 - 6(RP)lª/2ª proc 7/84 - 1

Rec Criminal 5. 653 - 5(RB )2ª/3ª proc 21/72 - 9

Rec Criminal 5. 656 - 0(GG)1ªMar proc 10/75 - 8

Apelação 44. 222 - 9(FC/GG)2ªex proc 512/84 - 7 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 44. 219 - 9(FC/JR)Aud 6ª proc 502/84 - 1 Adv Luiz H. Agle

Apelação 44. 155 - 7(SP/JR)2ª/3ª proc 3/84 - 4 Adv José C. T. Giorgis

Apelação 44. 244 - 0(FC/PC)2ªMar proc 518/83 - 0(Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44. 218 - 0(HA/GG)2ª/2ª proc 516/84 - 7 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44. 171 - 9(SP/RP)1ªex proc 10/83 - 5 Advª Tânia S. Nascimento

Apelação 44. 145 - 1(AC/PC)Aud 11ª proc 527/84 - 6 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44. 154 - 0(AC/ST)Aud 11ª proc 529/84 - 9 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44. 209 - 0(RB/GG)Aud 5ª proc 3/84 - 7 Adv Mario EJ Lobo

Rec Criminal 5. 651 - 9(AP)1ªAer proc 2/84 - 0

Rec Criminal 5. 657 - 1(AP) Aud 12ª proc 503/84 - 6 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44. 273 - 3(DS/GG)2ª Mar proc 524/84 - 9 Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44. 054 - 2(TN/ST)1ª/2ª proc 20/83 - 0 Advª Nadja MR Rodrigues

Cor Parcial 1. 301 - 9(PC)lSMar procs 7/81 - 1 e 19/81 - 0

Representação 1. 050 - 1(TN)1ªMar

Apelação 44. 212 - 0(GG/RB)1ª/2ª proc 16/83 - 2Advª Nadja MG Rodrigues

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44. 264 - 4(DS/ST)3ª/2ª proc 517/84 - 1 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 44. 238 - 3(AP/RP)2ªMar proc 6/84 - 8 Adv Guilherme Souza Santos

Rec Criminal 5. 650 - 0(HA)Aud 5ª proc 770/77 - 5

Apelação 44. 2 28 - 6(ST/SP)Aud 4ª proc 4/84 - 5 Advs Joaquim Vieira/outro

Embargos 44. 027 - 7(PC/FC)3ª/2ª proc 8/83 - 1 Adv Luiz E. R. Greenhalg

Apelação 44. 246 - 6(TN/ST)2ª/3ª proc 508/84 - 9 Adv Luiz A. B. S. Pires

Apelação 44. 196 - 4(TN/ST)2ªMar proc 5/84 - 1 Adv Alfredo AG Palma

Aguardando publicação:

Apelação 44. 285 - 7(AP/RP)2ª/2ª proc 521/84 - 0 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44. 268 - 7(FC/PC)1ª/3ª proc 516/84 - 3 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44. 2 50 - 4(FC/RP) FC/RP)Aud 5ª proc 513/84 - 5 Adv Amilton Padilha