SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 18 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIMRANIE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Dr. João Romeiro Neto, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo.Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 28.150 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Pacientes: Antonio Fernandes Esteves e Manoel Dias Eira, civis. impetrante: Naly de Lima Camisão, adv. - Julgaram prejudicado, com relação a Manoel Dias Eira, por já estar em liberdade e negaram a ordem para Antonio Fernandes Esteves, por falta de elementos hábeis para apreciar o pedido, unânimemente. (Não assistiu ao relatório do Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende)

Nº 28.141 - Guanabara- Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Cândido Manoel Mello da Rocha, civil. Impetrante: Napoleão de Noronha Picado, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, o paciente, em virtude do auto de prisão ter sido lavrado com fundamento em dispositivo legal, que não se aplicava, na oportunidade da prisão, unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Terra Ururahy, Maj. Brig Grun Moss e Alm. Esq. Figueiredo Costa, concediam a ordem, apenas por excesso de prazo. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.172 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Synaldo de Lameida, civil. Impetrante: Paulo C. Pereira, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, o paciente em virtude do auto de prisão ter sido lavrado com fundamento em dispositivo legal, que não se aplicava na oportunidade da prisão, unânimemente, Os Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Maj. Brig. Grun Moss e Alm. Esq. Figueiredo Costa concediam, apenas, por excesso de prazo. O Exmo. Sr.Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua concedia por incompetência da Justiça Militar, na oportunidade. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 28.123 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Paciente: Onyer Porto Alegre de Almeida, civil. Impetrante: Bento A. Pires Rubião, advogado. Concederam a ordem, por não estar devidamente fundamentado o auto de prisão preventiva e, ainda, por excesso de prazo, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 28.144 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Paciente: Manoel Raimundo Santana Filho, F.N. Impetrante: Francisco C. de Vasconcellos, advogado.-Não tomaram conhecimento, por falta de objeto do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm.Esq Saldanha da Gama, Relator, que julgava prejudicado o pedido e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que negava a ordem, por falta de fundamento legal. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.163 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Álvaro Sérgio Cividaneos Amorim, Sd. do Exército. Impetrante: Francisco Isente, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Relator, e Ten. Brig. Corrêa de Mello, que negavam a ordem, por já estar o paciente, devidamente, denunciado. (Não assistiu ao relatório o Exmo.Sr Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.176 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Oswaldo Pereira Batista, civil. Impetrante: Lathonio Cunha, advogado. - Negaram a ordem, por estar o processo com andamento regular, unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.143 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Teófilo Francisco Dias, civil. Impetrante: Carlos de Araújo Lima, advogado. - Homologaram a desistência manifestada, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 28.174 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: João Carlos Figueira e Antonio Geraldo Sobrinho, civis. Impetrantes: Joaquim M. de Castro Araújo Jr. e Lathonio Cunha, advogados. - Concederam a ordem, por irregularidades apresentadas no auto de prisão, unânimemente. (Não assstiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende)

28.170 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Grun Moss. Paciente: José Júlio da Rocha, civil. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Concederam a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade, em virtude de auto de prisão ter sido lavrado com fundamento em dispositivo legal que não se aplicava na oportunidade da prisão, contra os votos dos Exmos Srs. Mins. Maj. Brig. Grun Moss, Relator, Gen. Ex. Terra Ururahy, e Alm.Esq. Figueiredo Costa, que concediam a ordem, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo a que responde o paciente. Os Exmos Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende negavam a ordem, por não considerarem nulo o auto de flagrante nem mesmo se verificar o alegado excesso de prazo, e o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Beviláqua concedia a ordem, por incompetência da Justiça Militar. (Usaram da palavra o Exmo. Sr. Procurador-Geral e o Dr. Heleno Fragoso, advogado do paciente). Unânimemente, rejeitada a preliminar levantada pelo Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, de ser considerada a data de 18/II/966, data do Decreto Nº 57.844, que regulamentou art.1º, 2º, 3º e 4º, do Dec.  Lei nº 2,  de 14 Jan 966, para ser firmada a competência da Justiça Militar.

Nº 23.122 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Eliseu Gomes Tôrres, civil. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Homologaram a desistência manifestada, unânimemente. (Não assistiu relatório, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.148 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Gen. Ex. Terra Ururahy. Paciente: João Mugaiar, civil. Impetrante. Michel Aun, advogado. - Negaram a ordem preventiva, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho, que concediam a ordem, por coação ilegal. (Não assistiu ao relatório o Exmo.Sr Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.166 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex Terra Ururahy. Pacientes: Walter Pereira da Silva, Fernando Farias da Rosa, Ary Guedes de Mello, Ary Vieira Lemos, Capitães: Antonio Maria Borraz de Abreu e Hélio Luiz Barnau, 1ºs. Tenentes. Impetrante: Anselmo Francisco Amaral, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não assistiu ao relatório o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.137 -Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jayme Vieira Veloso, civil. Impetrante: Waldyr P. de Amorim, advogado. - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, em virtude do auto de prisão ter sido lavrado com fundamento em dispositivo legal que não se aplicava, na oporunidade da prisão, unânimemente. Os Exmos. Srs. Misn. Gens. Ex. Pery Bevilaqua concedia a ordem por incompetência da Justiça Militar, na oportunidade, e Mourão Filho, concedia a ordem com renovação do auto de flagrante, para prosseguimento do processo.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

35.107(PB/RC) - 35.138(PB/WT) - 35.115(PB/RN) - 35.146(PB/RC)

35.158(SG/FC) - 35.139(MF/RC)- 35.216(FC/WT) - 34.564(MR/AP)

35.142(FC/MR) - 35.130(FC/RC) - 35.136 (FC/RN) - 35.055(FC/RC)

35.104(FC/MR) -35.159(RN/CM) - 35.148(MF/RN) - 35.133(MF/WT)

35.198(PB/WT) - 35.194(PB/WT) - 35.219(PB/RN) - 35.185(PB/MR)

35.207(PB/RC). - 35.217(AP/BC) - 35.122(RM/AP) - 35.173(RM/FC)

35.147(RN/MF) - 35.132(PB/MR) - 35.166(WT/CM) - 35.114(AP/RC)

35.193(AP/MR) - 35.206(AP/WT) - 35.183(AP/RN) -35.082(AP/RC)

35.143(AP/WT)

Correicões Parciais: 847(GM) - 852(GM) - 851(CM)

Questões Administrativas: 58(MF) - 59 (FC)

Representações: 748(GM) - 740(AP) - 749(FC) - 750(AP)

764(AP) - 752(MF) - 756(MR) - 753(RC)

765(RC) - 157(MF) - 159(SG)

Inquéritos: 111 (WT) - 125(WT)

Recursos Criminais: 4.127(MR) - 4.131(MR) - 4.137(RN)

H A B E A S - C O R P U S

28.175(RC) - 28.181(GM) - 28.126(SG) - 28.165(RN) - 28.138(WT) 28.186(RC)