ATA DA 59a. SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23/7/1954 :

Nº 24.295 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre e Jurandir de Oliveira, soldado do Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

N° 24.432 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Wilson Cantilho do Vale, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.464 - Cap-Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Alves de Vasconcelos, do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.496 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Pacífico Moreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.528 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar - Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo- 75 e Amélia Alves da Costa, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.668 -  R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Gomercindo Flores, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.839 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Manoel Ferreira da Costa, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182,preâmbulo, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. e Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.-

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Ao iniciar a Sessão, declarou o Sr. Ministro Presidente :

Tendo-se verificado uma vaga de Auditor de 2a. entrância, com a morte do Corregedor, Dr. Raul Machado, cabe ao Tribunal apurar as condições de preenchimento desta vaga, por Auditores de 1a. entrância.

Isso será feito de acôrdo com o art. 31 do C.J.M. e as "Instruções" baixadas pelo Tribunal em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no "Diário da Justiça" do dia 19 do mesmo mês.

Conforme o art. 2º dessas "Instruções" será designada uma Comissão constituida de um ministro togado e de dois ministros militares, além do funcionário da Secretaria que servirá como Secretário.

Findo os trabalhos, cumprirá à "Comissão" elaborar um parecer fundamentado, apresentando a relação dos Auditories de 1a. entrância em condições de serem promovidos, parecer êsse que servirá de base à decisão do Tribunal, tomada em sessão secreta.

Nessas condições, indico os nomes dos Srs. Ministros Militares, Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros e Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky de Almeida e o Ministro Togado Dr. Octávio Murgel de Rezende para, em comissão,apurar as condições de habilitação da promoção dos Auditores de 1a. entrância a fim de que possa o Tribunal pleno organizar a lista tríplice que deverá ser encaminhada ao Govêrno, para preenchimento da vaga existente na 2a. entrância.

Designo, igualmente, o funcionário da Secretaria Dr. Alexandre Magno Addor Filho para servir como Secretário da Comissão.

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Fôram, a seguir,relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO   CRIMINAL

N° 681 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: José Travisani Sofiatti, ex-capitão de Administração, condenado a 2 anos e quatro meses de prisão simples, incurso no art. 166 do Código Penal Militar de 1891, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 13 de janeiro de 1941.-(Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.).-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 178 -      Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu Salvio Narciso, incurso no art. 231, § 2º do C.P.M..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-

RECURSO   CRIMINAL

N° 3.552 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento da documentação relativa a irregularidade na qual é indiciado o secretário da Junta de Alistamento Militar da cidade de Ervália, Minas Gerais, o civil Elir Durso. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento ao recurso.-

A P E L A Ç O E S

N° 24.302 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Waldemar Amancio, marinheiro nº.. 431.240, 2a. classe, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.803 - Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e Braulio Modesto de Freitas, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.798 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Joaquim Luiz Gonçalves, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Joaquim Luiz Gonçalves, soldado referido Regimento, condenado.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

Nº 24.840 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Benjamim Sodré.- Apelante: Albano Marçal Condurú, GR-SC-53.3219.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

Nº 24.862 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Gonçalo Militão da Costa, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.846 - São Paulo .- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria e Henrique Antonio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.875 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Eurípedes Camargo dos Santos, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.397 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Washington Luiz de Miranda Soares, soldado do Corpo de Bombeiros do D. Federal, condenado a quinze meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado.: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.815 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco de Carvalho, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.712 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alfredo Mattede, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

N° 24.853 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Waldemar Brum Filho, M.N. 2a. cl. nº 51.0596.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.655 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr- Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal -Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e José Vicente Ferreira, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de reclusão com a diminuição de 2/3 incurso no art. 198, § 4º, nº V, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; o soldado do 3º R.I. José Vicente Ferreira, condenado a oito meses de reclusão com a diminuição de 2/3, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M.; e os civis Alfredo Marcondes Benjamim e Antonio Braz Consentino, o primeiro condenado por desclassificação a dez dias de detenção com diminuição de 2/3 incurso no art. 209 do Código Penal Militar e o segundo absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M..-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados José Vicente Ferreira a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V; Afredo Marcondes Benjamim a 2 anos de prisão, como incurso no art. 208, tudo do C.P.M., e negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu o acusado Antonio Braz Consentino, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré, que confirmava sentença que condenou José Vicente Ferreira e absolveu Antônio Braz Consentino e dava provimento à apelação do M P. para condenar Alfredo Marcondes Benjamim a 1 mês de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M..-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.548 -   Paraná.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Estevam Henrique de Carvalho.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento: Rev. Criminal

681 (MR/BC)

 

Ses. de 2 de julho:Apls.:

24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

 

24.816 (GM/AT)

 

Ses. de 5 de julho: Apelação

24.741 (OM/GM)

 

Ses. de 7 de julho: Apls.:

24.645 (HV/GM)

24.347 (HV/GM)

 

24.383 (HV/GM)

 

Ses. de 9 de julho:

 

 

Apls.: 24.624 (GM/HV)

24.670 (GM/AT)

24.778 (OM/GM)

24.847 (AA/GM)

24.870 (BC/MR)

 

Ses. de 12 de julho:

Apls.: 24.138 (HV/GM)

24.247 (HV/GM)

24.806 (BC/DL)

24.813 (AT/GM)

24.842 (BC/BL)

24.314 (HV/GM)

24.871 (HV/GM)

24.094 (Emb.-VM/BL)

 

Ses. de 14 de julho: Apls.

24.843 (GM/HV)

24.483 (HV/GM)

Ses. de 16 de julho:

Apls.: 24.640 (OM/GM)

24.855 (AT/GM)

24.872 (GM/BS)

24.818 (HV/BS)

24.877 (AA/GM)

23.263 (Emb.-VM/BL)

Ses. de 19 de julho:

Apls.: 24.792 (VM/BL)

24.794 (BL/BC)

24.546 (HV/GM)

24.810 (OM/BS)

24.858 (GM/AT)

24.867 (HV/BS)

Ses. de 21 de julho: Mandado de Segurança 38 (BL)

Apls.: 24.790 (BC/VM)

24.799 (BS/GM)

24.885 (AT/GM)

Ses. de 23 de julho:

Apls.: 24.824 (BS/AT)

24.828 (BC/VM)

24.863 (BS/AT)

24.886 (AA/BS)

24.869 (BS/AA)

24.795 (OM/AT)

24.888 (BS/OM)

23.905 (Emb.BL/MR)

 

Ses. de 26 de julho:

 

Apls.: 24.144 (HV/OM)

24.502 (HV/AA)

24.565 (HV/AA)

24.599 (HV/AA)

24.619 (HV/OM)

24.651 (HV/OM)

24.665 (HV/AA)

24.683 (HV/OM)

24.761 (BC/DL)

24.802 (OM/AA)

24.809 (HV/AA)

24.822 (VM/BC)

24.825 (MR/BC)

24.911 (AT/AA)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.