SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Marcus Herndl.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Usando da palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferiu alocução referente ao DIA DO AVIADOR, cujo transcurso se deu no dia 23 do corrente mês.
Pedindo a palavra, a Drª ADRIANA LORANDI FERREIRA CARNEIRO, Procuradora-Geral da Justiça Militar, se associou à homenagem prestada.
Por fim, o Ministro-Presidente, em nome dos demais Ministros oriundos da Força Aérea Brasileira, e estendendo a homenagem aos aviadores da Marinha e do Exército Brasileiros, manifestou o seu agradecimento.
JULGAMENTOS
AGRAVO REGIMENTAL "IN" MANDADO DE SEGURANÇA N° 568-5 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. AGRAVANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro Relator, de 22.09.2000.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo íntegro o despacho agravado. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 48.420-9 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: OSMAR DO NASCIMENTO MENDES, 3o Sgt Ex RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02.05.2000. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o 3o Sgt Ex RRm OSMAR DO NASCIMENTO MENDES do crime previsto no Art 251 do CPM, com fulcro na letra "b" do Art 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) N° 48.437-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17.11.99, que absolveu o SO Aer R/R ANTONIO WOLNEI BEGNIS, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença a quo, condenar o SO Aer R/R ANTONIO WOLNEI BEGNIS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, a teor do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, designando-se para presidir a audiência admonitória o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ALDO FAGUNDES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) N° 48.487-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOÃO BAPTISTA DA FONSECA FILHO, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 24.02.2000. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo da defesa para aplicar a atenuante especial do inciso I do Art 189 do CPM, reduzindo a pena imposta ao Cb Mar JOÃO BAPTISTA DA FONSECA FILHO para 04 meses de prisão.
APELAÇÃO (FO) N° 48.525-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: ANDERSON GOMES MONTEIRO, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso nos Arts 180 e 209 c/c o Art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 03.05.2000. Adv Dr Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso da defesa para, reformando a sentença de primeira instância, absolver o Sd Aer ANDERSON GOMES MONTEIRO dos crimes previstos nos Arts 180 e 209 c/c o Art 79, tudo do CPM, de acordo com o Art 439, letra "e" do CPPM.
APELAÇÃO (FO) N° 48.471-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ ABREU, 3o Sgt Mar RRm. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 22.02.2000, que o absolveu do crime previsto no Art 251, caput, § 3o do CPM. Adv Dr Felisberto Ascenção Damasceno.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso para, mantida a absolvição do 3o Sgt Mar RRm LUIZ ABREU, alterar sua fundamentação para a alínea "b" do Art 439 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) N° 48.429-9 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o Sd FN JONNEY DOS SANTOS LIMA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 13.10.99, nas parcelas referentes ao quantum da pena aplicada ao segundo apelante e a condenação deste à pena de 01 ano de prisão, como incurso nos Arts 223, 259, parágrafo único e 217 c/c o Art 218, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos interpostos, confirmando, na íntegra, a sentença recorrida. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) N° 48.565-1 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 29.06.2000, na parte em que absolveu o Cap Ex RRm GALDINO AUGUSTO MENEZES DA SILVA do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Flavio Braga Pires.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Cap Ex RRm GALDINO AUGUSTO MENEZES DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença apelada. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) N° 48.528-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: JAIME FERREIRA DOS SANTOS, CICERO KAMPHORST DA SILVA e MIGUEL ANGELO DALCIN, Sds Aer, condenados à pena de 06 meses de prisão, como incursos no Art 202 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 25.05.2000. Advs Drs Diego Daniel Saldanha de Vargas e Luciana Saldanha de Vargas Sesti.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 48.425-8(CECA/CAMS) AUD 11ª CJM proc 525/99-1 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.416-7(JERS/OPS) AUD 8a AUD CJM proc 5/99-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.501-5(CAM/JSL) AUD/10ª CJM proc 14/98-0 - Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
4 - APELAÇÃO (FO) 48.343-8(CECA/ACN) 1ª AUD/la CJM proc 20/98-2 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
5 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.755-3(CECA) 2a AUD/la CJM proc 11/00-0 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.804-3(ASF/DAS) AUD/7a CJM proc 1/96-4 - Adva CLOVIS DA SILVA RAMOS
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.763-4(CECA) 1ª AUD/1ª CJM inq 17/00 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.419-l(OPS/JLLS) 6a AUD/1ª CJM proc 7/96-4 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
9 - EMBARGOS (FO) 48.423-3(OPS/JJP) 1ª AUD/3a CJM apelação 48.423-0 - Adv LUIZ ARMANDO DARIANO
10 - APELAÇÃO (FO) 48.490-6(GAP/ASF) 1ª AUD/3a CJM proc 6/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
11 - APELAÇÃO (FO) 47.404-3(JERS/CAMS) AUD 1 1ª CJM proc 16/98-1 - Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
12 - APELAÇÃO (FO) 48.387-0(CECA/CAMS) 1ª AUD/3a CJM proc 22/98-0 - Adv Dr CARLOS MENEGAT FILHO
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.753-7 (ASF) AUD 5a CJM IPM 37/00
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.768-5(FFCB) AUD 4a CJM IPM 13/00 - Adva Drª FATIMA CHRISTINA GOMES DE SOUZA PEROBELLI
15 - APELAÇÃO (FO) 48.424-8(DAS/CAMS) AUD 4a CJM proc 2/97-4 - Adv Dr JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
(Ata aprovada em 26.10.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno