SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 28 DE MARÇO DE 1985-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira,Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach e Antônio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.262-0-Minas Gerais. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.PACIENTE: JOÃO ALVES DE SOUZA, 1º Sgt PM/MG., preso, respondendo a Processo perante a Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, alegando excesso de prazo, depois da denegação da ordem, "ad referendum", pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado, encaminha pedido idêntico ao STM. IMPETRANTE: O Paciente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Relator, não tomando conhecimento do HC, declinando da competência em favor do STF.

APELAÇÕES

44.246-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e FRANCISCO GORGOLINO PEREIRA BARBOSA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 29.10.84. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, confirmando a sentença.

44.283-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: CLAY DA COSTA SOARES, MN, condenado a um mês de detenção, incurso no art 190 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de dezembro de 1984. Advª Drª Ana Maria Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para, convertendo a detenção em prisão, manter a sentença apelada.

44.275-8-São Paulo. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ FERNANDO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206, caput,c/c os arts 72, inciso I, e 73, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, conforme Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora de 11.12.84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05 de dezembro de 1984.Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).

44.248-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27.09.84, que absolveu o Sd Ex MANOEL AUGUSTO VENÂNCIO DE ARAÚJO, do crime previsto no art 210 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.(SESSÃO SECRETA).

44.274-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: GEORGE DELCORE DE LIMA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 70, inciso II, letra "a", e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ª Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, de 17 de outubro de 1984. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença "a quo". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

        10-5-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Capitão da Reserva Remunerada do Exército ALCIDES SILVEIRA DA SILVA, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advª Drs Roberto Geraldo Coelho Silva e Vilmar Fontes. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

44.288-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE:CARLOS LIMA DE SANTANA, 3º Sgt Temp Ex,condenado a 6 meses e 16 dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 28 de novembro de 1984. Ad vogada Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

44.290-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RENATO FERRARI DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letras"a" e "c" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 13 de dezembro de 1984. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).

44.129-0-Minas Gerais. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: MARCELO GARCIA CORRÊA,Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de novembro de 1984. Advª Drª.Eleonora Castanheira e Salles. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para, rejeitando a preliminar argüida, confirmar a sentença condenatória de primeira instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).

44.259-6-Pernambuco. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de novembro de 1984, que absolveu o ex-Sd Ex VALMIR RAMOS DA SILVA, do crime previsto no art 205 do CPM. Adv Dr Dermeval H. Lellis. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).(SESSÃO SECRETA).

44.068-2-Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24 de abril de 1984, que absolveu o civil GILSO FIABANI,do crime previsto no art 307 do CPM. Adv Dr Amilton Padilha.- (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).(SESSÃO SECRETA).

No início da sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Há vinte e um anos, conclamados por anseios de representativos seguimentos de nossa sociedade, autênticos brasileiros deflagraram o Movimento que viria culminar com o extermínio de tendências e ideologias espúrias que, em nova investida, tentavam proliferar em nosso solo".

Assim, a Nação, até então envolta em sombrias nuvens político-sociais, pôde, aliviada, reencontrar, por força e sacrifício de seus filhos, os verdadeiros ideais democráticos herdados de memoráveis jornadas heróicas que a enobrecem e a credenciam no contexto mundial.

Exalto, pois, a Revolução Democrática de 31 de Março de 1964 que, ao nos devolver a plena Democracia, propiciou aos nossos irmãos brasileiros o reencontro com a paz e o desenvolvimento."

Com a palavra, a seguir, o Dr Milton Menezes da Costa Filho manifestou inteira solidariedade às felizes e brilhantes palavras do Ministro-Presidente, enaltecendo o Movimento Revolucionário que restabeleceu os marcos iniciais do caminho da Democracia deste País.

O Ministro Sérgio de Ary Pires associou-se às palavras do Ministro-Presidente para acrescentar que ingressamos no regime de plenitude democrática, graças ao Movimento de 1964.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, solidário com o pronunciamento do Ministro-Presidente, destacou que o aludido Movimento nos levou a esta surpreendente e tão exaltada normalidade democrática.

A seguir,o Ministro Ruy de Lima Pessoa, em nome dos Ministros Civis,associou-se às palavras proferidas pelo Ministro-Presidente.

Expediente Administrativo nº 012/85 - Foi aprovado, por unanimidade, versando sobre transferência do período de férias do Exmº Sr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Dr Victor Zuhlke Falson.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária, no dia 10 de abril p. vindouro, 4ª Feira, com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de MARÇO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões:09, sendo: 01 Solene e 08 de julgamento.

Número de processos julgados: 62, a seguir especificados:

Apelações................................

41

Recursos Criminais.................

0.8

Habeas-Corpus.......................

07

Correições Parciais..................

02

Embargos................................

01

Conselho de Justificação ........

01

Representação.........................

01

Repr.p/Decl.de Indignidade.....

01, julgados ao transcurso de 31:05 h.

Foram ausentes: a 02 Sessões:

01 Ministro em cada uma

a 02 Sessões:

02 Ministros em cada uma

Na Ata da 10ª Sessão, Apelação 44.135-4, onde se lê:"...POR UNANIMIDADE DE VOTOS, anulou...": Leia-se:"POR UNANIMIDADE DE VOTOS,acolhendo a preliminar suscitada pela PGJM,anulou..."

Na Ata da 11ª Sessão, Embargos 44.027-7, onde se lê:"...POR MAIORIA  o Tribunal acompanhou o voto do Relator que reconheceu e   rejeitou...": Leia-se:"...O Tribunal, POR UNANIMIDADE, tomou conhecimento dos Embargos e, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Relator, rejeitou os Embargos...".

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 13ª Sessão, em 21.03.85:

44.228-6-Minas Gerais. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28.09.84, que absolveu os civis GUILHERME MARTINS AGOSTINHO, do crime previsto no art 318, e CARLOS JOSÉ MAIMERE BATISTA, do crime previsto no art 318, c/c o art 53, § 2º, inciso I, tudo do CPM. Advs Drs Joaquim Pedro Vieira e Dalto Villela Eiras.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, ao argüir a preliminar de incompetência do Conselho Permanente de Justiça, anulou o processo a partir de fls 201, devendo proceder-se a novo julgamento pelo Conselho Especial de Justiça a ser constituído na forma do art 508 do CPPM.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO).

44.212-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.08.84, que absolveu o Sd Ex JOÃO CARLOS TOSCAN,dos crimes previstos nos arts 210, § 2ª, c/c o art 70, inciso II, letra "1", e 262, c/c o art 266, tudo c/c o art 79, do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso interposto pelo MPM para manter o decisório recorrido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

ENCERRAMENTO DA 15ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.45 h, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.286-5(FC/GG)1ª/3ª proc 520/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.2 54-5(RB/GG)3ªEx proc 15/84-7 Advªs Ana MD Cortez e outra

Apelação 44.249-0(RB/GG)-2ª/2ª proc 518/84-0-Adv Paulo Rui de Godoy

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.188-3(JR/AP)1ª/2ª proc 12/83-2 Adv Dr Jaime P. Branco

Cor Parcial 1.302-7(RB)1ªEx proc 04/85-1

Rec Criminal 5.660-8(SP)1ª/3ª proc 33/72-9 Adv Eduardo T. Amodeo

Apelação 44.266-0(RB/GG)3ªEx proc 513/84-7 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 44.086-0(RA/PC)Aud 5ª proc 22/83-3 Adv Amilton Padilha

Aguardando publicação:

Apelação 44.299-5(RP/RB)3ª/3ª proc 12/84-1 Adv Walter Jobim Neto