ATA DA 14a. SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA. SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs.Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Silva Junior e Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de janeiro.

N.13.694 -    Minas Gerais.Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados - João Batista da Silva, Cirio Ferraz e Edgard Alves de Mendonça, todos Sgts. do 12º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 207 do C.P. M.- O Tribunalresolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 207 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 207 do referido Código e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado.

N.13.753 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Maravaldo Gomes Cardia, sold. do I/5º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art.,163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C P.M., unanimemente.

N.13.757 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3ª. Aud. da 1a. R.M. Apelado-Joaquim Batista da Silva, civil. soldados Juvenal Maia, João José Didoné, Euclydes Tosta e Diniz Pereira da Silva; e, ainda, os civis João dos Santos Sobrinho, Manoel Veardo da Silva, Carlos Bispo dos Santos, Maria Isabel de Jesus Teixeira e Manoel Arthur Campelo Lemos - absolvidos dos crime previstos nos arts. 203, 208 e 235 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez, usando da palavra, fez alusão á data que, hoje,transcorre do 138º aniversário da criação do Supremo Tribunal Militar, e contragulou-se com os Exmos. Srs. Ministros por esse acontecimento, terminando por fazer votos de felicidades pelo reinicio dos trabalhos. A seguir, o Tribunal resolveu conceder, unanimemente, ao Exmo. Sr.ministro Dr. João Vicente Bulcão Vianna, um (1) mês de licença para tratamento de saúde, a contar de 1º do corrente, nos termos dos artigos 57 e 58, letra a, do Código da Justiça Militar.

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.