ATA DA 14a. SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.Sr.MINISTRO ALMTE. AZEVEDO
MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
EXMO.SR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA. SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE
MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs.Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de
Mello, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady,
Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen.
Ary Pires.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros
Presidente Gen. Silva Junior e Dr. Cardoso de Castro.
Ás trese horas, havendo número legal foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de janeiro.
N.13.694 - Minas
Gerais.Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados - João
Batista da Silva, Cirio Ferraz e Edgard Alves de
Mendonça, todos Sgts. do 12º
R.I., absolvidos do crime previsto no art. 207 do C.P. M.- O Tribunalresolveu dar provimento á apelação para condenar o
acusado á pena de 8 mêses de prisão, pelo crime
previsto no art. 207 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte.
Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Cardoso de Castro e Brig.
Heitor Várady, que o condenavam a 1 ano de prisão,
pelo crime previsto no art. 207 do referido Código e Dr. Pacheco de Oliveira,
que absolvia o acusado.
N.13.753 - M.Grosso.
Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.
Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom.
da Aud. da 9a. R.M. Apelado -
Maravaldo Gomes Cardia,
sold. do I/5º Regimento de Artilharia de Divisão de
Cavalaria, absolvido do crime previsto no art.,163 do C.P.M.- O Tribunal
resolveu dar provimento á apelação para condenar o reu
á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C P.M., unanimemente.
N.13.757 - C.Federal.
Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro. Apelante - A Prom. da
3ª. Aud. da 1a. R.M. Apelado-Joaquim
Batista da Silva, civil. soldados Juvenal Maia, João
José Didoné, Euclydes Tosta
e Diniz Pereira da Silva; e, ainda, os civis João dos Santos Sobrinho, Manoel Veardo da Silva, Carlos Bispo dos Santos, Maria Isabel de
Jesus Teixeira e Manoel Arthur Campelo Lemos - absolvidos dos crime previstos
nos arts. 203, 208 e 235 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro
Vice-Presidente, Almte. Azevedo Milanez, usando da palavra, fez alusão á data
que, hoje,transcorre do 138º aniversário da criação do Supremo Tribunal
Militar, e contragulou-se com os Exmos. Srs.
Ministros por esse acontecimento, terminando por fazer votos de felicidades
pelo reinicio dos trabalhos. A seguir, o Tribunal resolveu conceder,
unanimemente, ao Exmo. Sr.ministro Dr. João Vicente
Bulcão Vianna, um (1) mês de licença para tratamento de saúde, a contar de 1º
do corrente, nos termos dos artigos 57 e 58, letra a, do Código da Justiça
Militar.
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Foi, em
seguida, encerrada a sessão.