SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO de 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro,Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.238-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. PACIENTE: JOSÉ DA COSTA FERREIRA, 3º Sgt Ex, preso, cumprindo pena imposta pela Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Rosildo Ramos da Silva. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem, ratificando a soltura do Paciente, apreciada em liminar.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

205-4-Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. -Após o voto do Ministro-Relator, o Ministro Faber Cintra pediu vista dos autos.

APELAÇÕES

43.935-8-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA, Cb PM/DF, condenado a um ano de detenção, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª- CJM, de 14 de outubro de 1983. Advs Drs Jaci Fernandes de Araujo e Francisco Gomes dos Santos Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença de primeira instância.

43.853-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de maio de 1983, que absolveu o Sd Ex, PAULO CLOVIS MARIGO do crime previsto no art 303, § 2º, c/c os arts 53 e 70, inciso II, alíneas "a" e "1", tudo do CPM. Adv Dr Gilson Carvalho Santos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.137-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: VALPIR BRAZ DA SILVA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 332 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, concedido por Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 23.07.84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de maio de 1984. Adv Dr Odemir Osvaldo Vicente. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.142-7-Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e EDSON GALVÃO MONTEIRO, Sd. Ex., condenado a 9 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 81, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 28 de junho de 1984. Adv. Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da defesa para considerar a existência de um só crime de deserção que seria o segundo referido na sentença recorrida, reduzindo a pena para 7 meses de prisão. Decidiu igualmente, por unanimidade, pela remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para as providências que julgar cabíveis.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

58-9-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Exmº Sr Auditor-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da Correição realizada na Auditoria da 11ª CJM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator que "sugere a aprovação dos itens propostos pelo Dr Juiz Auditor Corregedor."

CONSELHO DE JUSTICAÇÃO

100-0-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento aos artigos 13, inciso V, alínea "a" e 14, da Lei nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Major Engenheiro LEONARDO DANTAS GUEDES. Adv. Dr Jaime Pugliesi Branco. (SESSÃO SECRETA)

No início da Sessão o Ministro Dr Gualter Godinho, Vice-Presidente, na Presidência, proferiu as seguintes palavras:

"Eminente Ministro Túlio Chagas Nogueira, Senhores Ministros

Todos sabemos - e tal circunstância é realçada na monumental obra "A História do Exército Brasileiro - Perfil Militar de um Povo"-, editada em 1973, o nosso Exército, como expressão verdadeiramente nacional, só teve organização institucional em 1824, dois anos após a Independência do país, embora as suas origens remontem aos primeiros séculos que se seguiram ao descobrimento do Brasil.

Quaisquer que sejam os seus primórdios, todavia, o Exército de Caxias, Ozório, Mallet e outros grandes vultos da própria história do país, tem sido fiel ao seu passado; "identificou-se, sempre, com as aspirações da comunidade brasileira e tornou-se uma força de integração social, absolutamente imprescindível ao desenvolvimento nacional" (obra citada), compondo, com suas armas co-irmãs, Marinha e Aeronáutica, a força de sustentação da Pátria brasileira.

E este Tribunal, cuja criação, por D. João VI, então Príncipe Regente, remonta a 1808, cerca de 176 anos, portanto, 50 dos quais como órgão do Poder Judiciário, ex-vi da Constituição de 1934, tem recebido, em seu seio, compondo o seu Plenário, as figuras mais ilustres de nosso Exército, entre os quais os eminentes colegas que hoje honram esta Instituição.

Por todos esses motivos, admirador que sempre fui de nosso Exército - cujo espírito de brasilidade tive a ocasião de ressaltar, não apenas neste Plenário, mas, anteriormente, em palestra proferida no Comando do II Exército, a propósito de comemoração da Intentona de 1935 -, constitui motivo de satisfação para mim saudar um dos mais brilhantes representantes do Exército nesta Casa, o eminente Ministro Gen. Ex. Túlio Chagas Nogueira, ao ensejo da passagem de seu aniversário natalício. Juiz íntegro, independente, cônscio de sua alta responsabilidade no exercício daquela que Ruy - o Verbo Baiano - denominou a mais nobre das profissões que é dado ao homem exercer, o Ministro Túlio Chagas Nogueira constitui um reserva moral do Exército e desta Corte de Justiça Castrense.

Receba, pois, eminente Ministro, em meu nome pessoal, no  exercício transitório desta Presidência, no do eminente Presidente Alm Esq Julio de Sá  Bierrenbach e no dos demais Ministros com assento  no Plenário, nossos cumprimentos e votos de felicidade pessoal ao lado de sua excelentíssima e gentilíssima esposa, filhos e demais familiares, pelo auspicioso evento que ora comemoramos."

Associaram-se à homenagem acima prestada, o Exmº Sr Ministro Ten Brig do Ar Faber Cintra, em seu nome e no de seus companheiros de Aeronáutica: e o Dr Procurador Geral da JM, também em seu nome e no dos membros do Ministério Público Militar.

Em rápidas  palavras o Exmº Sr Ministro Gen Ex Túlio Chagas Nogueira agradeceu a homenagem que lhe foi prestada.

Pelo Ministro Vice-Presidente, na Presidência, foi submetido ao Plenario, assunto de urgência para consideração e aprovação de S. Exas:Ofício nº 563/84 do Exmº Sr Auditor Corregedor da Justiça Militar.

Quando Ministro Corregedor-Geral, O Ministro Gualter Godinho apresentou, em fevereiro do ano em curso, o programa das Correições a serem realizadas, constando do mesmo as Correições nas Auditorias da 6ª, 7ª e 10ª CJM, as quais ficaram aguardando o cronograma financeiro para sua efetivação. Após dar ciência a seus pares dos expedientes a respeito, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela efetivação das Correições mencionadas, na 6ª, 7ª e 10ª CJM, condicionadas à disponibilidade orçamentária.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 57ª Sessão, em 09.10.84:

44.045-3-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de março de 1984, que absolveu o 2º Sgt. Ex. DAVI KRITSKI, do crime previsto no art 248, parágrafo único, inciso II, do CPM. Adv. Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para condenar o apelado a 6 meses de detenção, como incurso no art 249, "caput" do CPM, por desclassificação, convertida em prisão pelo artigo 59, determinando ainda, o traslado de peças do processo a serem remetidas ao MPM, para as providência que julgar cabíveis.

44.080-1-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:  O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 24 de maio de 1984, que absolveu o civil DOMINGOS SÁVIO MORAES, do crime previsto no art 311 do CPM Adv Dr José de Carvalho Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao Apelo do MPM para condenar o Apelado a um ano de reclusão, de acordo com o art 312 do CPM, por desclassificação, com direito ao"sursis" pelo prazo de dois anos.

44.101-8-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 31 de maio de 1984, que absolveu o Sd Ex DENILTON DE SOUZA, do crime previsto no art 262, c/c o art 266 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória de 1ª instância; os Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA davam provimento ao Apelo para reformar a sentença e condenar o Apelado a seis meses de prisão, como incurso no art 262, c/c o art 266 do CPM. (O Ministro-Presidente declarou-se impedido de acordo com o Art 111 do Regimento Interno). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE)

ENCERRAMENTO DA 60ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.05 hs com os seguintes processos em mesa:

Rep p/Decl Indignidade 09-l(RA/JR) DF Adv Ronaldo M. de Oliveira

Q. Administ.205-4(JR) COM VISTA  AO MINISTRO FABER CINTRA

Emb. Decl. 44.079-7 (ST) 11ªAud proc 1/84-4 Advª Elizabeth DM Souto

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.130-3(RA/PC) Aud 12ª proc 507/84-1 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.095-0(TN/ST)1ª/3ª proc 19/83-1 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 44.07 8-0(GG/AP) Aud 5ª proc 4/84-3 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.152-2(AP/ST) Aud 10ª proc 4/84-4 Advs Antonio F.P. Fº/outros

Representação 1.047-1 (TN) 1ª Marinha

Cons Just 106-0(SP) Ministério do Exército

Aguardando publicação:

Apelação 44.144-3(AP/RP) Aud 11ª proc 523/84-0 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.126-5(TN/PC)2ª/3ª proc 505/84-0 Adv Luiz AB Simões Pires

Apelação 44.168-9(RP/RB) Aud 12ª proc 23/83-6 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.114-1(RA/ST)2ª/3ª proc 504/84-3 Adv Luiz AB Simões Pires

Rec Crim 5.641-1(JR)3ªEx proc 16/84-3 Adv Herbert V. Campos

Apelação 44.082-8(AP/ST) Aud 11ª proc 8/83-0 Advs Jairo C. Ramos e outra

Represent 1.048-0(SP) Aud 11ª

Cor Parcial   1.293-4(ST) 2ªMar     IPM  19/84

Cor Parcial   1.294-2(RB)lªAer proc   3/84-7