SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE OUTUBRO DE 1984-4ª FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
DESAFORAMENTO
318-4-São Paulo. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. A Exmª Sra Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do processo nº 512/84-3, referente ao MN CLAY DA COSTA SOARES.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição.
APELAÇÕES
44.118-4-Ceará. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ANTONIO DA ROCHA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187,com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 12 de junho de 1984. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.134-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:: LUIS ANTONIO SANTOS SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 05 de julho de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa , para reformar a sentença apelada e reduzir a pena para quatro meses de prisão incurso no Art 187 c/c o Art 189,inciso I, do CPM, computado o tempo de prisão provisória.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.286-1-Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. REQUERENTE: FRANCISMAR LOPES TAVARES, civil. REQUERIDO: Despachos diversos do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, nos autos de Execução de Sentença, que indeferiram a concessão do benefício da prisão albergue, licenças para saídas periódicas do presídio onde o requerente cumpre a pena e permissão para passar a Semana Santa junto aos familiares. Adv Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro-Relator nos seguintes termos:"Preliminarmente, tendo em vista o princípio da fungibilidade dos Recursos,consagrado no Art 514, § único do CPPM, recebo o pedido como Apelação, na forma do Art 510, c/c o art 526, alínea "b" do citado diploma legal e como tal deve o mesmo ser distribuído a um Revisor nos termos do Art 535 do CPPM e Art 133 do Regimento Interno" O Ministro FABER CINTRA votou declarando intempestivo o Recurso.
A Sessão foi encerrada às 16.20 hs com os seguintes processos em mesa:
Rep p/Decl Indignidade 09-1(RA/JR)DF Adv Ronaldo M. de Oliveira
Apelação 43.994-3(CR/RP)1ªMar proc 19/81-0 Advs Newton Feital e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.122-2(AP/PC)3ªEx proc 509/84-0 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.123-0(AP/PC)3ª/2ª proc 509/84-9 Adv Paulo Rui de Godoy
Embargos 43.202-2(SP/ST)3ª/2ª proc 5/80-8 Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 43.935-8(SP/ST)Aud 11ª proc 15/83-7 Advs Jaci F. Araujo e outro
Apelação 43.853-0(SP/JR)2ªEx proc 5/82-1 Adv Gilson Carvalho Santos
Apelação 44.137-9(DS/PC)2ªMar proc 10/83-7 Adv Odemir Osvaldo Vicente
Apelação 44.142-7(DS/ST)12ªAud proc 506/84-5 Adv Benedito JP Tavares
Cons Just 100-0(RA)Minist. Aeronáutica - Adv Jaime P Branco
Aguardando publicação:
Apelação 44.130-3(RA/PC)Aud 12ª proc 507/84-1 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.095-0(TN/ST)1ª/3ª proc 19/83-1 Advª Nadja M. G. Rodrigues