ATA DA 96a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr . Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:
N.15.728 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da la. R.M. Apelados - Os Cabos Wilson de Souza e Astyanax Silva Ramos e o sold. Geraldo Nogueira Vareda, todos da 1a. Cia. Especializada de Manutenção, absolvidos: os cabos, do crime previsto no art. 208 e o sold. do art. 198, § 4º, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença apelada, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello - que condenavam os acusados a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 203 do C.P.M., e Dr. Gomes Carneiro, que os condenava a 3 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi do artigo 229 do referido Codigo.
N.15.734 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a.4R.M. Apelado - Pery Silveira, sold. da Base Aé. de Canôas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, c/c o art. 182, § 5°, todos do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento para condenar o acusado a 1 ano e 2 mêses de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 181, § 1º e 182, § 5º,c/c o artigo 66, § 1º, do C.P.M.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.23.876 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Benedito Rodrigues dos Santos, insubmisso pela 4º C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.
N.23.88l - Amazonas. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Alberto Afonso, insubmisso do 27º B.C.- Condedeu-se a ordem, unanimemente.
E M B A R G O S
N.15.294 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante - Januario de Almeida Genú, 2º ten. comissariado da 3a. Comp. P.Terrenos, condenado a dois anos de prisão, ex-vi do art. 166 do C.P.A. de 1891. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 2 de maio de 1947.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Comes Carneiro, que julgavam extinta a punibilidade pela prescrição. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.
APELACÕES
N.15.806 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Sebastião Amaro Pinto, soldado do 14° R.I., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C. P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.663 - S.Paulo. Rel o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Severino Pedro do Nascimento, soldado do 1° B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 211 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.335 - (Embargos) M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante - Decio Bittencourt de Oliveira, cabo do 10º R.I., condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão ex-vi dos artº. 198 e 314 do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal, de 16 de junho de 1947.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar Facó, que, recebiam, para condenar o embargante a 5 mêses e 10 dias e Gen. Ary Pires e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que, recebiam os embargados para condenar a um ano de prisão.
N.15.744 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelados - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Manoel da Costa, sold. da Cia. do Q. G. da 5a. R.M., absolvido do crime previsto no art.163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.757 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Emílio Cognoto, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.761 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Apelante - A prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado- José Messias Fº, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.811 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Milton Marques da Costa, sold. do 1º Btl. de Saúde, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.781 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Ovidio Padilha da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.804. - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Celso Corrêa, sold. do 9º Regimento de Cavalaria, condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Con. de Just. do 4° B. Engenharia.- O Tribunal reformou a sentença, para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.774. - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Severino Marques da Silva, sold. do 14º R.I. condenado a 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do l4º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a sete meses de prisão, unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.23.875 - E. do Rio. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - José Aparecido Pereira, cabo do 3º R.I., baixado ao Hospital Central do Exercito.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.23.872 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Arlindo José Damiani, insubmisso, preso no 4º B.C.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Azevedo Milanez, que a concediam.
N.23.880 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Vicente de Lima, condenado pelo Conselho Extraordinario de Justiça da 7a. R.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
MEDALHA MILITAR
O.Tribunal julgou, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera o Tribunal incompetente, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: AERONAUTICA - Rel. o Exmo. Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - PRATA - Cel.Av. Marcio de Souza e Mello, Ten. Cel. Av. João Atil de Oliveira, BRONZE - Maj. M.da Aé. Geraldo Cesario Alvim, Maj. Med. Aé. João Carlos Caggiano, 1º sgt. Iris Mesquita das Neves, 3º sgt. inf.g. Juvencio de Oliveira, Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady -OURO - Brig. do Ar Luiz Leal Neto dos Reis, Cel. Av. Bento Ribeiro Carneiro Monteiro, Cel. Av. Ignacio de Loiola Daher, PRATA -Ten. Cel. Av. Dario Cavalcante de Azambuja, Maj. Av. Ovidio Gomes Pinto, Maj. Av. Jeronymo Batista Bastos.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 15.394 - 15.459 -15.604 - 15.678 - 15.680 - 15.685 - 15.703 - 15.714 - 15.729 -15.732 - 15.738 - 15.740 - 15.742 - 15.745 - 15.751 - 15.753 -15.767 - 15.769 - 15.772 - 15.775 - 15.777 - 15.779 - 15.782 -15.787 - 15.790 - 15.791 - 15.794 - 15.797 - 15.800 - 15.807 -15.810 - 15.813 - 15.818 - 15.824 e 15.828.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.