SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 1985-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.257-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: JURACI BATISTA DA COSTA, Cb Mar, denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando nulidade do Auto de Prisão em Flagrante e achando-se ameaçado em seu direito de ir e vir, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Processo Nº 18/84-8, a que responde perante o mencionado Juízo. IMPETRANTE: Dr Antônio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem.

APELAÇÕES

44.170-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCIEL DE BRITO SOARES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, de 03 de agosto de 1984. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a sentença de primeira instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

44.165-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: SEBASTIÃO RODRIGUES LAUREANO, civil, condenado a três anos de privação da liberdade, incurso no art 318, c/c os arts 70, inciso II, letra "b" e 78, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1º Auditoria da 3ª CJM, de 17 de julho de 1984. Adv Dr Ary Bernardes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença, rejeitando as preliminares. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

44.221-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco . Revisor Ministro Gualter Godinho.APELANTE: JORGE ANTONIO FERREIRA RAYMUNDO,SDFN,condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13.09.84.Adv Dr Alfredo Antônio Guarischi e Palma.- POR MAIORIA DE VOTOS , o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para oito meses de prisão. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e ANTONIO GERALDO PEIXOTO negaram provimento ao apelo e confirmaram a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

44.169-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ONOFRE JOSÉ LESCH, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 251, c/c o art 72, inciso III, letra "b", tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de agosto de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a sentença de primeira instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

44.182-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de agosto de 1984, que absolveu o Sd Ex, MARCUS VINÍCIUS HONEIN, do crime previsto no art 210, § 1ª, c/c o art 70, inciso II, letra "1", tudo do CPM.Adv Dr José Augusto de A. Carvalho.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO : FABER CINTRA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

43.928-9- Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: ANTONIO XAVIER DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 242, § 2º, inciso II do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do art 102 do mesmo Diploma Legal. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 20 de setembro de 1984. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão embargado.

O Ministro Seixas Telles felicitou o Ministro Ruy de Lima Pessoa, por ocasião de sua data natalícia,extensivo aos seus familiares.

O Ministro Gualter Godinho, em seu nome e no de seus pares, congratulou-se com a homenagem.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa agradeceu as homenagens.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de FEVEREIRO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 07, sendo: 01 Administrativa e 06 de julgamento.

Número de processos julgados: 37, a seguir especificados:

Apelações.......................24

Habeas-Corpus...............08

Questão Administrativa....01

Recurso Criminal.............01

Plano de Correição..........01

Sindicância......................01

Embargos........................01, julgados ao transcurso de 22.50 hs

Foram ausentes:  a 1 Sessão  :04 Ministros

a 2 Sessões:02 Ministros em cada uma

a 3 Sessões:01 Ministro em cada uma

Publicam-se, a seguir os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta :

Na 4ª Sessão, em 12.02.85

44.052-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha  da  1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de março de 1984, que absolveu o 3ª Sgt Mar CLEONILSON NUNES DE SOUZA e os civis AFONSO DE OLIVEIRA FILHO, BOAVENTURA RAMOS DE ARAÚJO e RODRIGO DA SILVA, do crime previsto no art 240,§§ 5º e 6º,in ciso IV, c/c o art 80;, o civil ZIEDES SALLES FERREIRA, do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, e o civil MARCÍLIO PÓVOA GOMES, do crime previsto no art 2 54, c/c o   art 80, tudo do CPM. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado, Manuel de Jesus Soares, Antônio Alves Fernandes, Antônio   Lopes Sobrinho e Alberto Coelho Perez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O Tribunal confirmou a sentença absolutória de 1ª instância referente aos Apelados  3º Sgt Mar CLEONILSON NUNES DE SOUZA e os civis  AFONSO DE OLIVEIRA FILHO, BOAVENTURA RAMOS DE ARAÚJO,  RODRIGO DA SILVA, ZIEDES SALLES FERREIRA e MARCÍLIO PÓVOA GOMES, negando provimento ao Apelo do MPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

Na 5ª Sessão, em 14.02.85

44.162-0- Ceará. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM,de 12 de julho de 1984, que absolveu o Sd Ex PAULO SOARES DE OLIVEIRA FILHO, do crime previsto no art 205, c/c o art 70,inciso II, alínea "1", tudo do CPM. Adv Dr Antônio Jurandy Porto Rosa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM e confirmou a sentença absolutória de 1- instância. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO integrou a maioria com a seguinte declaração de voto: "Não provimento do apelo do MPM, mantendo a absolvição do acusado por considerar como aplicável, o que preceitua a parágrafo único do artigo 45 do CPM" O Ministro RUY DE LIMA PESSOA acompanhou o voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES e GUALTER GODINHO davam provimento ao Apelo do MPM para retormar a sentença e condenar o Apelado a um ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art 206 do CPM c/c o art 45 do mesmo código, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI davam provimento ao Apelo do MPM para condenar o Apelado a seis anos de reclusão, como incurso no art 205, c/c o artigo 75, tudo do CPM. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentarão declaração de voto.

44.181-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: ADILSON SANTOS DE LIMA e JOSÉ FORTES DA ROCHA, civis, condenados a três anos de reclusão; SAMUEL FÉLIX DOS SANTOS, ex-Sd FN e EDSON DE PAULA SANTOS, civil, condenados a dois anos de reclusão , todos incursos no art 251 do CPM e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de agosto de 1984. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma,João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho e Airton Brasil Martins.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo de SAMUEL FELIX DOS SANTOS, ex-sd FN, para reformar a sentença de 1ª instância e absolvê-lo do crime que lhe fora imputado e, quanto aos apelantes civis ADILSON SANTOS DE LIMA, JOSÉ FORTES DA ROCHA e EDSON DE PAULA SANTOS, julgou incompetente a Justiça Militar, com remessa dos autos ao Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, para as medidas cabíveis.

ENCERRAMENTO DA 7ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.00 h, com os seguintes processos em mesa:

Rec Criminal 5.642-0(DS)Aud 11ª proc 18/84-4 Advªs Elizabeth DM Souto e outra  - VISTA AO MINISTRO RAB

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.199-9(PC/RA)3ª/3ª proc 10/84-9 Adv Walter Jobim Neto

Rec Criminal 5.652-7(PC)Aud 5ª proc 21/84-5

Aguardando publicação:

Apelação 44.135-4(HA/PC)Aud 11ª proc 526/84-0 Advª Odete M. Ferro

Apelação 44.241-5(RB/JR)Aud 11ª proc 539/84-4 Advª Elizabeth DM Souto

Cor Parcial 1.299-3(RP)2ª/3ª proc 12/84-3 Adv Luiz AB Simões Pires

Rec Criminal 5.658-6(RP)1ª/3ª proc 7/84-1

Rec Criminal 5.653-5(RB)2ª/3ª proc 21/72-9

Rec Criminal 5.656-0(GG)1a Mar proc 10/75-8

Apelação 44.222-9(FC/GG)2ªEx proc 512/84-7 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 44.219-9(FC/JR)Aud 6ª proc 502/84-1 Adv Luiz H. Agle

Apelação 44.155-7(SP/JR)2ª/3ª proc 3/84-4 Adv José Carlos T.Giorgis

Apelação 44.244-0(FC/PC)2ªMar proc 518/83-0 Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44.218-0(HA/GG)2ª/2ª proc 516/84-7 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44.262-8(DS/GG)Aud 9ª proc 516/84-7 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 44.236-7 (DS/ST) Aud 12ª proc 7/84-9 Adv Benedito JP Tavares