SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO, EM 05 DE MARÇO DE 1985-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.256-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.PACIENTE: JOELSON MARTINS CHAGAS, Sd Ex, alegando nulidade do Auto de Prisão em Flagrante lavrado no 6º Grupo de Artilharia de Campanha, pede a concessão da ordem para que o mesmo seja declarado nulo, com conseqüente expedição de Alvará de Soltura . IMPETRANTE : Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acompanhando o voto do Relator, denegar a ordem por falta de amparo legal.
32.255-8- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: JORGE ANTÔNIO SILVEIRA VIEIRA, civil, alegando encontrar-se preso ilegalmente à disposição da 3ª Auditoria da 2ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr William Albert Baines.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não tomar conhecimento do pedido por falta de objeto.
APELAÇÃO
44.199-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: ALCINO GILMAR DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis de prisão, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de agosto de 1984.Advogado Dr Walter Jobim Neto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.652-7-Paraná. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE:O MI NISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28.11.84, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2ªSgt Ex JUAREZ MATIAS SOARES, como incurso no art 209, § 3º, 2ªparte, c/c o art 70, inciso II, letras "a" e "f", tudo do CPM. -O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao Recurso do MPM para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia, determinando ao juízo "a que" o prosseguimento do feito.Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negaram provimento ao Recurso para manter o respeitável despacho recorrido. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentarão declaração de voto e o Ministro PAULO CESAR CATALDO apresentará voto em separado.
Quando da abertura dos trabalhos o Ministro Vice-Presidente, na Presidência, expôs a seus pares que na Ata da 7ª Sessão do ano em curso, e com relação ao julgamento da Apelação 44.165-4, da qual fora Relator, consta: "APELANTE: SEBASTIÃO RODRIGUES LAUREANO, civil,condenado a 3 anos de privação da liberdade... - POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença, rejeitando as Preliminares. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA)." S.Ex- propôs fazer uma justificativa no Acórdão, demonstrando que no caso a pena aplicável, dentro do gênero -privativa de liberdade- é de detenção. A proposta foi aceita por unanimidade.
Quando do julgamento do Habeas-Corpus nº 32.256-6, do Rio Grande do Sul, o Ministro PAULO CESAR CATALDO, ao expressar o seu voto, pronunciou as seguintes palavras: "O Eminente Ministro ALZIR CHALOUB acaba de proferir seu primeiro voto como Relator nesta Corte. É um momento de relevo na vida do velho Soldado e do novo Juiz. Fê-lo, aliás, com a segurança dos mais experimentados Ministros da Casa. Ao cumprimentar S.Exª por este momento significativo para todos nós, ponho-me de acordo com o voto do Eminente Ministro Relator." Ao proclamar o resultado, o Ministro Dr GUALTER GODINHO, em nome de seus pares e no seu próprio, associou-se às palavras do Ministro PAULO CESAR CATALDO.
No resultado do Recurso Criminal 5.644-6, julgado na 76ª Sessão,em 18 de dezembro de 1984, onde se lê:"...com fundamento no art 144, §1º,letra b, da Constituição Federal..." - Leia-se: "...com fundamento no art 144, §1º, letra d da Constituição Federal..."
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 6ª Sessão, em 27.02.85:
44.195-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: SEBASTIÃO DA SILVA MELO, MN, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de agosto de 1984. Adv Dr Alfredo Antônio Guarisch e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.227-8- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 19.09.84, que absolveu o Cap. Ex. LUZINAR AMAZONAS PIMENTEL,, do crime previsto no art 303 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença apelada. (Usaram da palavra o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar e a Adv Drª Elizabeth Diniz Martins Souto). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
ENCERRAMENTO DA 8ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15.20 h, com os seguintes processos em mesa:
Rec Criminal 5.642-0(DS)Aud 11ª proc 18/84-4 Advª s Elizabeth DM Souto e outra - VISTA AO MINISTRO RAB
Rec Criminal 5.652-7(PC)Aud 5ª proc 21/84-5
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.135-4(HA/PC)Aud 11ª proc 526/84-0 Advª Odete M. Ferro
Apelação 44.241-5(RB/JR)Aud 11ª proc 539/84-4 Advª Elizabeth DM Souto
Cor Parcial 1.299-3(RP)2ª/3ª proc 12/84-3 Adv Luiz AB Simões Pires
Rec Criminal 5.658-6(RP) 1ª/3ª proc 7/84-1
Rec Criminal 5.653-5(RB)2ª/3ª proc 21/72-9
Rec Criminal 5.656-0(GG)1ª Mar proc 10/75-8
Apelação 44.222-9(FC/GG)2ª Ex proc 512/84-7 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.219-9(FC/JR)Aud 6ª proc 502/84-1 Adv Luiz H. Agle
Apelação 44.155-7(SP/jR)2ª/3ª proc 3/84-4 Adv José C.T. Giorgis
Apelação 44.244-0(FC/PC)2ªMar proc 518/83-0 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.218-0(HA/GG)2ª/2ª proc 516/84-7 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 44.262-8(DS/GG)Aud 9ª proc 516/84-7 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.236-7(DS/ST)Aud 12ª proc 7/81-9 Adv Benedito JP Tavares
Rec Criminal 5.655-3(HA)Aud 4ª proc 6/84-8
Apelação 44.171-9(SP/RP)lªEx proc 10/83-5 Advª Tânia S. Nascimento
Aguardando publicação:
Apelação 44.145-1(AC/PC)Aud 11ª proc 527/84-6 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.154-0(AC/ST)Aud 11ª proc 529/84-9 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.209-0(RB/GG)Aud 5ª proc 3/84-7 Adv Mario EJ Lobo
Rec Criminal 5.651-9(AP)1ªAer proc 2/84-0
Rec Criminal 5.657-1(AP)Aud 125 proc 503/84-6 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.273-3(DS/GG)2ªMar proc 524/84-9 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.054-2(TN/ST)1ª/3ª proc 20/83-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Cor Parcial 1301-9(PC)1ªMar procs 7/81-1 e 19/81-0
Representação 1.050-1(TN)1ªMar
Apelação 44.212-0(GG/RB)1ª/3ª proc 16/83-2 Advª Nadja MG Rodrigues