SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro Faber Cintra.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lidas e sem debate, foram aprovadas as Atas da 1ª e 2ª Sessões.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.249-3- São Paulo. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ RATKEVICIUS, civil, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art 1º, I, do DL 975/69, por Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal em virtude do não recolhimento do mandado de prisão para o cumprimento da pena que lhe foi imposta, em face da Lei 6.683/79 e a revogação do DL 975/69, pela Lei 6.620/78, pede a concessão da ordem para ser decretada alternativamente a "abolitio criminis", a anulação da Sentença condenatória, por incompetência do Juízo, ou a adequação da pena ao Código Penal Comum, com a extinção da punibilidade. IMPETRANTE: Dr Juarez A. A. de Alencar.- Após o voto do Ministro Relator, homologando o despacho do Ministro-Presidente, publicado no DJ nº 12, de 17/1/85, não tomando conhecimento do pedido, O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO PEDIU VISTA.

32.251-5- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: CLÁUDIO GOMES PIMENTEL, conscrito, julgado incapaz definitivamente para o Serviço do Exército em 12.9.78, isento do processo e da inclusão, alegando não ter sido expedido o respectivo Certificado Militar e que foi detido ao procurá-lo em 24.10.84, sendo submetido a nova inspeção de saúde, vítima de erro administrativo ocorrido no 41º BTL INF MOTORIZADO, pede a imediata concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Vera Regina Coelho A.Alves de Brito, Procuradora Militar junto a Auditoria da 11ª CJM.- POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS, foi homologado o despacho do Ministro-Presidente, publicado no DJ nº 19, de 28/1/85, retificando o fundamento legal de modo a constar à concessão da ordem com fulcro na letra "c" do art 467 do CPPM.

32.250-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.PACIENTE: NILCEU NAHER, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: José Luiz Dias Freitas - 1º Ten.Cav.Resp.p/ Cmdo do 6º RCB.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi homologado o despacho do Ministro-Presidente, publicado no DJ nº 12, de 17/1/85.

APELAÇÃO

44.186-7- Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de agosto de 1984, que absolveu o Sd. Ex. LUCIVALDO DE JESUS GONÇALVES, do crime previsto nos artigos 262, c/c 266 e 280, tudo do CPM. Adv Dr Orlando de Melo e Silva. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do recebimento do Ofício GP nº 10/85, de 01.02.85, em que o Ministro-Presidente do STF convida os membros desta Corte para a solenidade de posse dos Exmos Srs Ministro-Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal; e do Oficio nº 31/85/GAB/PGMPM, de 07.02.85, em que o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar convida os Ministros desta Corte para a posse dos novos Procuradores Militares.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 035/84 - Em Sessão de 18 de dezembro p.p.o Tribunal, apreciando o referido expediente, autorizou a Presidência do Tribunal a efetuar a remoção do Oficial de Justiça Armando Sobral Júnior, condicionando-a, no entanto, ao resultado de diligência a ser providenciada pela Administraçõa. Constatado ser o referido Servidor o único Oficial de Justiça lotado na 3ª Auditoria da 2ª CJM, sendo inclusive o Chefe da Seção de Administração da citada Auditoria, foi indeferida a remoção solicitada.

Ainda no expediente, O Ministro Gen Ex HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA deu conhecimento a seus pares da decisão do Exmo Sr Ministro do Exército, publicado no Boletim do Exército n- 50, referente a casos de insubmissão, tendo o Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO se congratulado com o Exmo Sr Ministro do Exército pela providência tomada.

No resultado da Apelação 44.197-4, julgada na 75ª Sessão, em 17 de dezembro de 1984, onde se lê;"...e art 4ª do CP..." - Leia-se:"...e art 4ª do CPP..."

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessões Secretas:

Na 75ª Sessão, em 17.12.84

44.202-2- Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11- CJM, de 23 de agosto de 1984, que absolveu o 3º Sargento do Exército HÉLIO CARLOS DE REZENDE do crime previsto no art 206, § 2º, do CPM. Advs Drs José Ferreira da Silva e Alcides Piazaralo Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para manter a Sentença absolutória. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (SUBPROCURADOR-GERAL DR PAULO DUARTE FONTES).

44.193-0- Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de agosto de 1984, que absolveu o Sd Ex MANOEL MESSIAS SANTOS CIRQUEIRA, do crime previsto no art 206 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para condenar o acusado a 1 ano de detenção, transformada em prisão, sem "sursis". (SUBPROCURADOR  GERAL DR PAULO DUARTE FONTES).

44.098-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo.  Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de maio de 1984, que absolveu o Cb Mar PAULO CEZAR DA SILVA, do crime previsto no art 206, § 1º, do CPM. Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para confirmar a Sentença de 1º grau.  (SUBPROCURADOR-GERAL DR PAULO DUARTE FONTES).

44.057-9-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GERSON LUIS FERREIRA PINTO, Sd Ex, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 70, inciso II, letra "a", 72, inciso I e 75, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, concedido por Decisão do Exmo Sr Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de maio de 1984. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12ª Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de março de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do Sd Ex GERSON LUIS FERREIRA PINTO para reformar as Sentenças apeladas, reduzindo a pena para 4 meses e 20 dias de prisão, computando o tempo de prisão provisória,. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FABER CINTRA E DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA),(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).(SUBPROCURADOR-GERAL DR ANTONIO BRANDÃO DE ANDRADE)

Na 76ª Sessão, em 18.12.84

44.099-2-  Distrito Federal. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 9 de maio de 1984, que absolveu os Taifeiros da Aeronáutica, GETULINO MEIRELES e ROBERTO PÓVOA, do crime previsto no art 240, § 5ª; PAULO MARQUES DE ALENCAR e DONIZETI DE FREITAS, do crime previsto no art 240, § 5ª, c/c o art 80; SEBASTIÃO CAETANO MAIA, do crime previsto no art 240, § 5ª, c/c o art 53; e o civil AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA, do crime previsto no art 254, c/c o art 80, tudo do CPM. Advs Drs Jales de Oliveira Melo e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, argüida pela Defesa. No mérito, POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM, para condenar os Taifeiros ROBERTO PÓVOA, PAULO MARQUES DE ALENCAR e DONIZETI DE FREITAS à pena de 2 anos de reclusão, convertida em prisão, como incurso no art 240, § 5º, com aplicação da suspensão condicional da pena e, POR MAIORIA, manteve a absolvição do civil AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA e dos Taifeiros GETULINO MEIRELES e SEBASTIÃO CAETANO MAIA. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, SERGIO DE ARY PIRES, SEIXAS TELLES, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA condenavam todos os Taifeiros a 2 anos de prisão, com direito a "sursis". Os Ministros ALZIR BENJAMIM CHALOUB, RAPHAEL AZEVEDO BRANCO, SEIXAS TELLES, FABER CINTRA e RUY DE LIMA PESSOA também condenavam o civil AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA a 2 meses de detenção, com "sursis", como incurso no art 2 55 do CPM.

Na 1ª Sessão, em 01.02.85

44.206-5- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17.08.84, que absolveu o 1ª Ten. PM/DF LUIZ ANTONIO BRENNER PACHECO, do crime previsto no art 333 do CPM. Adv Dr Jacy Fernandes de Araújo.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu parcialmente a argüição do MPM para, ex-vi do art 506 do CPPM, determinar a retificação da lavratura da Sentença mediante a assinatura de todos os membros do C. E. J., nos termos do artigo 438, alínea "e", do mesmo Código, ainda que com as ressalvas consideradas cabíveis e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo do MPM, POR MAIORIA, confirmando a Sentença absolutória. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO votou nos seguintes termos: "Acolho a preliminar, a fim de anular a Sentença por conter fundamentos contraditórios e faltarem as indispensáveis assinaturas dos juizes militares”; apresentando voto em separado. O Ministro SEIXAS TELLES acolheu a preliminar para anular a Sentença a fim de que a mesma seja lavrada de acordo com o art 438 c/c o art 506 e parágrafo 5º do art 535, tudo do CPPM.

44.151-4- Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19 de julho de 1984, que condenou o Atirador JESSÉ SAMPAIO BARRETO a 2 meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença recorrida, mantendo o "sursis" e convertendo a pena de detenção em prisão, na forma do art 59 do CPM, negando provimento ao apelo do MPM.

ENCERRAMENTO DA 3ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.00 h, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.143-5(HA/JR)Aud 11ª proc 524/84-7 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.162-0(PC/AP)Aud 10ª proc 4/83-6 Adv Antonio JP Rosa

Apelação 44.052-6(PC/DS)2ªMar proc 13/82-8 Advs Nelio RS Machado/outros

Apelação 44.229-6(SP/PC)Aud 4ª proc 512/84-0 Advª Eleonora C Salles

Apelação 44.2 37-7(SP/JR)Aud 11ª proc 538/84-8 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.183-4(HA/GG)lª Ex proc 511/84-2 Advª Tania S. Nascimento

Aguardando publicação:

Apelação 44.239-3(AP/ST)2ª/2ª proc 17/80-8 Adv Paulo R. de Godoy

Apelação 44.234-2(RB/PC)3ªEx proc 512/84-0 Advª Ana MD Cortez

Rec Criminal 5.649-7 (RB) 2ª/2ª proc 16/84-4

Apelação 44.195-8(FC/PC)2ªMar proc 517/83-4 Adv Alfredo AG Palma

Apelação 44.181-6(RP/RC)1ªMar proc 6/83-1 Advs Alfredo AG Palma/outros

Apelação 44.210-3(AP/ST)2ªMar proc 3/84-9 Adv Antonio A Fernandes

Apelação 44.225-3(AP/RP)1ªEx proc 513/84-5 Advª Tania S Nascimento