SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9a. SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Àlvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.166 - Paraná. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Pacientes: REYNALDO SCHOPPA e JOSÉ CARMELITO POLATTI. Impetrante: René Dotti, adv. - Por unanimidade foi a ordem denegada. (Não ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
30.173 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: ZILDA PAULA XAVIER PEREIRA. Impetrante: A.S. Moraes Rêgo, adv. - Unânimemente, o Tribunal tomou conhecimento como Representação e a Indefere.
REPRESENTAÇÃO
927 - Bahia. Relator: Ministro Álvaro Braga. - O Dr Procurador Militar da Aud/6a. RM, com fundamento no artigo 340 do CJM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-soldado do Exército JOSÉ DAMIÃO DOS SANTOS condenado a 2 anos de prisão, incurso no artigo 198, § 4°, inciso V, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM, por sentença do CPJ da Aud/6a. RM, de 24.4.956. Por unanimidade, foi deferida a Representação e decretada a extinção da punibilidade pela prescrição.
RECURSO CRIMINAL
4 434 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrentes: JACQUES EMILE FREDERIC BREYTON e NAIR BENEDICTO BREYTON ou NAIR BENEDICTO. - Recorrido: A Decisão do CPJ da 2a. Aud/2a. RM que, em 11.12.69, decretou a prisão preventiva dos Recorrentes. - Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso.
REPRESENTAÇÃO
923 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grun Moss. O Dr Procurador Militar da 2a.Aud/3a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que responderam CRESCÊNCIO DOS SANTOS, condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art 198, § 4º, incisos I, IV e V, combinado com o art 59, inciso II, letra "a", e MODESTO ÁVILA DA SILVA, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art.198, § 4º, incisos I, IV e V, combinado com os arts 59, inciso III, letra "a" e 33, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 2a.Aud/3a RM, de 22.9.961.- e ALCÍBIO QUADROS CUSTÓDIA, por seu advogado, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, com fundamento no art 115 do CPM, nos autos do processo a que respondeu e que foi condenado à revelia, a 1 ano de reclusão, como incurso no art 208 do CPM, por sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 22.9.61. - Por unanimidade, foi deferida a Representação em relação a CRESCÊNCIO DOS SANTOS e ALCÍBIO QUADROS CUSTÓDIA e julgada improcedente em relação a MODESTO ÁVILA DA SILVA
RECURSO CRIMINAL
4 429 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 2a. Aud/Mar., que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito Policial, em que figuram como indiciados os civis: LUIZ CARLOS PEREIRA ABRANCHES, ANTONIO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, ANTONIO BATISTA DE BRITO, FARID FAURE LAHUD e PAULO CESAR AZEVEDO RIBEIRO. Unânimemente o Tribunal decidiu pela remessa à Procuradoria-Geral, de acòrdo com o art 397 do CPPM.
APELAÇÕES
37 701 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. RM. Apelada: A Sentença do CJ do 9º RCB, de 6.X.1969, que absolveu o conscrito VALDECIR VEIGA LAIOLA, designado para servir na 13a. Cia. Com., do crime previsto no art 159 do CPM. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37 779 - São Paulo. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: JAIR SILVÉRIO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º G.C.Aut.Antiaêreos, de 31.12.69. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses, mínimo do art 187 do CPM.
37 670 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: ALCICLEIO GOMES DE OLIVEIRA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Marinha, de 29.X.1969. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.
7 747 - Pará. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: LUIZ GONZAGA BARBOSA DA SILVA, soldado. - Apelada: A Sentença do CJ. do 2° Batalhão de Infantaria de Selva, de 28.XI.969. Por unanimidade, foi dado provimento em parte, para reduzir a pena para 3 meses de impedimento, de acôrdo com o art 183 do CPM, em vigor.
37 818 - São Paulo. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/la. CJM e CÍCERO DIAS DE ARAÚJO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC.de 10.12.1969. - Por unanimidade, foi dado provimento à apelação da Procuradoria Militar para reformar a sentença e condenar o réu a 6 meses de acôrdo com o art 187 do CPM, negando provimento à apelação da defesa.
37 792 - São Paulo. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: FRANCISCO SANTOS SAPUCAIA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Gr Can 90 mm Antiaéreos, de 23.12.969.- Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reduzir para 3 meses de impedimento, de acôrdo com o art 183 do nôvo CPM.
37 793 - São Paulo. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: SEBASTIÃO TOBIAS LOPES, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 17°. R.C., de 10.12.1966. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
37 751 - São Paulo. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: NILSON AGOSTINI, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 4º RI., de 22.12.69. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação da defesa e confirmada a sentença apelada.
37 804 - São Paulo - Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro João Mendes. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM e JOSÉ MARIA PEREIRA RELVAS JUNIOR. Apelada: A Sentença do CJ do 4° R.I., de 2.12.1969. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação da defesa e dado provimento a apelação da Procuradoria Militar para reformar a sentença e reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses, de acôrdo com o art 183 do CPM.
RECURSO CRIMINAL
4 437 - São Paulo. Relator: Ministro João Mendes. Recorrentes: MISAEL PEREIRA DOS SANTOS, ALIPIO RAIMUNDO VIANNA FREIRE e CARLOS YOSHIKAZU TAKAOKA. Recorrido: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. RM, que em 16.12.69, decretou a prisão preventiva dos Recorrentes. Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso.
APELAÇÃO
37 757 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM e DJAIME ALVES DA SILVA, civil, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art 4° inciso II, da Lei 1802/ 53. Apelada: A Sentença do CJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 28.XI.69, que absolveu AMUS GAMBERINI, ARMINDO LOPES DE OLIVEIRA, CÂNDIDO CORRÊA GUIMARÃES CARLOS ALBERTO GONÇALVES LEITE, NATALI CHIODI e WALTER ROMEIRO, dos crimes previstos nos arts 9° e 10º da Lei nº 1802/53 (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 204 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa Apelante: LOURIVAL COSTA VILAR, civil. Apelada: A Sentença do CPJ DA 2a. Aud/2a. RM, de 6.7.1966. - Por unanimidade foi dado provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 18 meses de detenção, por desclassificação para o art 36 do Dec.Lei 314/67.
37 719 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: ORLANDO BATISTA TINCANI. Apelada: A Sentença do Juízo de Direito da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo, de 28.4.1969. - Por unanimidade, foi considerada incompetente a Justiça Militar e nos têrmos do art 19, inciso I letra "b", da Constituição Brasileira e artigo 121 do Código de Processo Penal Militar, suscitado conflito negativo de Jurisdição junto ao STF.
37 675 - São Paulo. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro João Mendes. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. RM e CARLOS ROBERTO SPERANÇOLO. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC, de 22.9.69. Por unanimidade de votos foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e dado provimento em parte a apelação da defesa para condenar o apelante a 3 meses de impedimento, de acôrdo com o art 183 do CPM.
SORTEIO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada no dia 14 do corrente mês, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS 30.197 -BA- Pacientes: SIZENANDO DOS REIS PECHINCHA FILHO e outros. Relator Ministro Sylvio Moutinho.
HABEAS-CORPUS 30.198 -MG- Paciente: JOSÉ ROBERTO BORGES CHAMPS. Relator Ministro Álvaro Braga.
HABEAS-CORPUS 30.199 -GB- Paciente: ELIENE SALGADO. Relator: Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
HABEAS-CORPUS 30.200 -RS- Paciente: DARCY VON HOONHOLTZ. Relator: Ministro João Mendes.
HABEAS-CORPUS 30.201 -GB- Paciente: FERRUCIO HUGO MOURA DE FREITAS. Relator Ministro Adalberto dos Santos.
HABEAS-CORPUS 30.202 -GB- Paciente: ANTONIO RODRIGUES DE VASCONCELOS. Relator Ministro Corrêa de Mello.
HABEAS-CORPUS 30.203 -SP- Paciente: VILVANITA DOURADO FARIA CARDODO. Relator Ministro Mário Cavalcanti.
REC. CRIMINAL 4 457 -SP- Recorrente: DIÓGENES DE ARRUDA CÂMARA. Relator Ministro Alcides Carneiro.
REC. CRIMINAL 4.458 -SP- Recorrentes: ALIPIO RAIMUNDO VIANA FREIRE e outros. Relator Min. Waldemar Tôrres.
APELAÇÃO n° 37.873 -MG- Apelada: Sentença que condenou JOSÉ EDUARDO DE SÁ. Relator Ministro João Mendes.
APELAÇÃO n° 37 874 -MG- Apelante: MARCANTONIO DELLA CORTE. Relator Ministro Dr Waldemar Tôrres.
APELAÇÃO nº 37 875 -BA- Apelada: Sentença que absolveu ALTAMIRO BORGES e JOSÉ RAIMUNDO LIRIO DE SOUZA. Relator: Ministro Dr Lima Tôrres.
Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:
EMBARGOS n° 35.007 -GB- Embargante: WALMIR AFONSO DE LIMA. Relator: Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
A Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 30.179 (FC)
RECURSOS CRIMINAIS: 4 432 (AC)
4 422 (LT)
4 448 (LT)
4 438 (JM)
4 443 (JM)
4 446
(JM)
REVISÃO CRIMINAL: 1 089 (WT/MC)
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APELAÇÕES: |
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37 680(WT/SM) |
-3a./1a. |
52 |
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37 733(WT/SM) |
-3a./1a. |
34 |
|
37 704(WT/CM) |
-Aud/9a. |
21 |
|
37 754(WT/CM) |
-2a./2a |
72 |
|
37 637(WT/GM) |
-1a./2a. |
143 |
|
37 727(GM/AC) |
-2a./1a. |
18 |
|
36 123(LT/AS) |
Aud/4a.RM. |
|
|
37 495 (LT/CM) |
-3a./3a. |
2028 |
|
37 524 (LT/AB) |
-Aud/7a. |
50 |
|
37 619 (LT/MC) |
-Aud/4a. |
19 |
|
37 640 (LT/GM) |
-2a./2a. |
108 |
|
37 651 (LT/FC) |
-1a./3a. |
56 |
|
37 663 (LT/AS) |
-1a./1a. |
28 |
|
37 699 (LT/CM) |
-Aud/10a. |
17 |
|
37 749 (LT/CM) |
-Aud/7a. |
34 |
|
37 794 (SM/JM) |
-1a./3a. |
67 |
|
37 806 (SM/AC) |
-2a./2a. |
4 |
|
37 823 (SM/AC) |
-2a./Mar. |
673 |