SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 1985 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceram os Ministros Faber Cintra e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.249-3- São Paulo. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ RATKEVICIUS , civil, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art 1º, I, do DL 97 5/69, por Sentença do CPJ da 1- Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal em virtude do não recolhimento do mandado de prisão para o cumprimento da pena que lhe foi imposta, em face da Lei 6.683/79 e a revogação do DL 97 5/69, pela Lei 6.620/78, pede a concessão da ordem para ser decretada alternativamente a "abolitio criminis", a anulação da Sentença condenatória, por incompetência do Juízo, ou a adequação da pena ao Código Penal Comum, com a extinção da punibilidade. IMPETRAN TE: Dr Juarez A.A. de Alencar.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, nos seguintes termos: "Deixo, data venia, de homologar o Despacho proferido na forma do Art 470, § 2?, do CPPM, que não conheceu do Habeas-Corpus, concedendo-o a fim de julgar prescrita a pena de 8 anos de reclusão imposta ao paciente a 06 de dezembro de 1971, a qual em hipótese alguma poderá ser exasperada." Os Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ALZIR BENJAMIN CHALOUB homologavam o Despacho do Ministro-Presidente, publicado no DJ nº 12, de 17.01.85, não conhecendo do pedido.
32.252-3- Pernambuco. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: EDVALDO JAIR FERREIRA, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão, a fim de que possa concorrer à nova seleção com a classe de 1966. IMPETRANTE: Coronel Walter Vianna Valle - Cmt do 4º B P E.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal referendou o Ato da Presidência concessivo da ordem e publicado no DJ nº 28, de 08.02.85,
PLANO DE CORREIÇÃO
02-9- Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Plano de Correição para o ano de 1985, elaborado pela Auditoria de Correição da Justiça Militar, com fulcro no artigo 45, inciso VIII, da Lei de Organização Judiciária Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou o Plano de Correição elaborado pela Auditoria de Correição para o ano de 1985.
APELAÇÕES
44.143-5- Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro.APELANTE: IVAN PERES DA SILVA, Sd.Ex., condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15 de junho de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
44.052-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de março de 1984, que absolveu o 3º Sgt Mar CLEONILSON NUNES DE SOUZA e os Civis AFONSO DE OLIVEIRA FILHO, BOAVENTURA RAMOS DE ARAÚJO e RODRIGO DA SILVA, do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o art 80; o Civil ZIEDES SALLES FERREIRA, do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, e o Civil MARCÍLIO PÓVOA GOMES, do crime previsto no art 254,c/c o art 80, tudo do CPM. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado, Manuel de Jesus Soares, Antônio Alves Fernandes, Antônio Lopes Sobrinho e Alberto Coelho Peres.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.229-6- Minas Gerais. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCOS ANTÔNIO MACIEL, Sd.Ex., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 25.09.84. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, decretando a extinção da punibilidade em razão do indulto concedido ao apelante.
44.237-7- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ADILSON LEMOS DA SILVA, Sd.Ex., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Guarda Presidencial, de 18/10/84. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
44.183-4- Rio de Janeiro Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCOS DOS SANTOS MOREIRA, Sd.Ex., condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Comunicações Divisionário, de 07 de agosto de 1984. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada.
SINDICÂNCIA
6-5- Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os autos da Sindicância realizada na Auditoria da 11ª CJM, em cumprimento à decisão do Tribunal, tomada em Sessão de 18 de outubro de 1984.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal determinou o arquivamento da Sindicância conforme voto proferido pelo Ministro Relator. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
O Tribunal apreciou os seguintes Expedientes Administrativos, aprovando-os por unanimidade:
EXP. ADM. Nº 003/85: Versando sobre a remoção, sem ônus para o cofre público, da Atendente Judiciária -Classe A- Marlene de Sena Cantão Cunha, da 1ª Auditoria da 3ª CJM para a Auditoria da 8ª CJM.
EXP. ADM. Nº 004/85: Versando sobre concessão de férias ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, Dr José Victor Marques dos Santos, correspondente à 1ª parcela relativa ao corrente exercício, no período de 04/03 a 02/04/85, e, concessão de férias (alteração de período) ao Dr Victor Zuhlke Falson no período de 03/06 a 02/07/85.
EXP. ADM. Nº 005/85: Versando sobre a atualização da estrutura básica do Superior Tribunal Militar e propondo:
a) Transferência de subordinação da Seção de Serviço Médico e do Gabinete Odontológico, da Diretoria de Apoio Geral para a Diretoria Geral;
b) Criação da Seção de Movimentação de Bens Móveis Residenciais. Em conseqüência, faz-se o remanejamento da atual Seção de Auditoria STM-DAI-III-3 (NS), da Presidência para a Diretoria de Patrimônio, com a denominação de Seção de Movimentação de Bens Móveis Residenciais, passando o titular daquela Seção de Auditoria a ocupar o cargo de Assessor da Presidência, código STM-DAS-2, atualmente vago.
Na retificação da Apelação 44.190-5, constante da Ata da 1- Sessão, de 01/02/85, onde se lê:"...declara-se que a concessão do sursis foi por unanimidade ." - Leia-se:"...declara-se que a negativa do sursis foi por unanimidade."
A Sessão foi encerrada às 17.30 h, com os seguintes processos em mesa:
Quest.Administrativa 207-0(FC)3ª/2ª
Apelação 44.162-0(PC/AP)Aud 10ª proc 4/83-6 Adv Antonio JP Rosa
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44. 239-3( AP/ST) 2ª/2ª proc 17/80-8 Adv Paulo R. de Godoy
Apelação 44.234-2(RB/PC)3ªEx proc 512/84-0 Advª Ana MD Cortez
Rec Criminal 5.649-7(RB)2ª/2- proc 16/84-4
Apelação 44.19 5-8(FC/PC)2ª Mar proc 517/83-4 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.181-6(RP/RA)1ªMar proc 6/83-1 Advs Alfredo AG Palma/outros
Apelação 44.210-3(AP/ST)2ªMar proc 3/84-9 Adv Antonio A Fernandes
Apelação 44.225-3(AP/RP)1ªEx proc 513/84-5 ddvª Tania S Nascimento
Apelação 44.170-2(HA/GG)1ªEx proc 510/84-6 Advª Tania S Nascimento
Rec Criminal 5.642-0(DS)Aud 11ª proc 18/84-4 Advas Elizabeth D Souto e outra
Apelação 44.227-8(DS/PC)3ª/2ª proc 13/83-5 Advs Reinaldo S Coelho/outro
Aguardando publicação:
Apelação 44.165-4(GG/HA)1ª/3ª proc 15/82-8 Adv Ary Bernardes
Apelação 44.221-0(RB/GG)2ªMar proc 36/80-1 Adv Alfredo AG Palma
Apelação 44.169-7(RB/GG)1ªMar proc 3/84-0 Adv João PSB de Mello Fº
Apelação 44.182-4(GG/AP)1ªEx proc 08/84-9 Adv José AA Carvalho