SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de férias.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antonio Bueno Xavier.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Informado pelo Presidente da existência de convite para participação no I Congresso das Associações de Juizes e Servidores do Poder Judiciário (ativos e inativos), a se realizar na cidade de Macapá nos dias 25, 26 e 27 de março do corrente ano, o Tribunal por maioria, decidiu pela participação de um representante da Justiça Militar da União no Congresso, contra o voto dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que eram contrários a participação, e igualmente por maioria, decidiu que o representante indicado seria um Juiz-Auditor.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES solicitou ao Presidente que fosse submetido ao Plenário, em caráter urgente, o ato que declarou o Dr Juiz-Auditor Roberto Menna Barreto de Assumpção, titular em caráter precário da 3a Auditoria da 1ª CJM, argumentando que o correto seria colocar o magistrado em disponibilidade. Em resposta, o Presidente afirmou que o assunto seria estudado para que possa brevemente ser apreciado pelo Plenário.

JULGAMENTOS

HABEAS- CORPUS 33.399-1 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: JEVISON FERNANDO PIRES, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: José Luis D'avila Fernandes, Cel Inf Cmte do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para declarar nulo o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente, trancando em conseqüência a Instrução Provisória, com fundamento nos Arts 466,467, alínea "c" e 469, todos do CPPM.

HABEAS- CORPUS 33.397-5 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: CARLOS ALBERTO GONÇALVES, Militar Mar, preso, desde o dia 03.12.98, por determinação dos Srs CC COSTA LOBO, Comandante do Navio de

Assistência Hospitalar Carlos Chagas e CF PAULO DE QUADROS KUSTER, Comandante da Flotilha do Amazonas, ambos situados no Distrito Industrial de Manaus- AM, alegando constrangimento ilegal por parte das mencionadas autoridades, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade e o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Francisco Targino de Lima.

O Tribunal, por unanimidade, julgou o pedido de soltura do paciente prejudicado, por falta de objeto, e denegou o pedido de trancamento da ação penal, por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA 436-0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: SB Central de Cobranças LTDA impetra Mandado de Segurança contra a decisão do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 16.07.98, que considerou preclusa a matéria relativa ao pedido da impetrante no sentido de determinar o levantamento de R$15.000,00 (quinze mil reais), referentes a nota promissória seqüestrada por àquele Juízo nos autos do Processo n° 08/95-4, relativo ao 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES e outros, e pede, liminarmente, a concessão do writ para determinar ao citado Juízo que expeça mandado de pagamento em favor da impetrante, no valor acima mencionado. Adv Dr José Carlos Paiva Fernandes.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade argüida pela Procuradoria Geral da Justiça Militar, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que a acolhia, e no mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido, por falta de amparo legal. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.521- 6 - MG - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4a CJM, de 25.09.98, que rejeitou pedido, formulado pelo recorrente, de arquivamento do IPM n° 16/98, em que foi encarregado o Cap Ex Weber Xavier de Azevedo Junior, por incompetência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos ao Exm° Sr Juiz Distribuidor da Subseção Federal de Juiz de Fora. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão atacada, declarar a competência da Justiça Militar da União e determinar o arquivamento do IPM n° 16/98 na Auditoria da 4a CJM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.526-7 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 16.10.98, que declarou extinta a pena imposta ao Sd Aer ALEX LOPES DA SILVA, com fundamento no Art 4º do Decreto n° 1.860/96. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

APELAÇÃO (FE) 48.186-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: SIDNEY MARQUES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 12.08.98. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade aventada pelo Ministério Público Militar e no mérito, negou provimento ao recurso.

A Sessão foi encerrada às 15:45 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.137-2(CEC/ACN) 2.AUD/l.CJM proc 501/97-0

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.224-7(DAS/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 508/98-3

Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3 - APELAÇÃO (FO) 48.134-6(CEC/OPS) AUD/6.CJM proc 8/97-9

Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

4 - APELAÇÃO (FO) 48.156-7(CAM/JER) 3.AUD/3.CJM proc 6/98-1

Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

5 - APELAÇÃO (FO) 48.203-2(GAP/OPS) Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

6 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 164-7(JSL/ACN)

7 - EMBARGOS (FE) 48.093-0(CEC/ASF) inq 48.093-7

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8 - EMBARGOS (FE) 48.127-9(JER/ASF) inq 48.127-5

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.527-5(JER) 2.AUD/2.CJM proc 9/98-8

Adva LÚCIA MARIA LOBO

10 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 37-7(JSM/ASF)0

 (Ata aprovada em 11.02.99)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno,

em exercício