SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 07 DE MAIO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

  5.669-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: CARLOS ALBERTO BARRETO, Cb Ex, preso, denunciado perante à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, como incurso no artigo 206 do CPM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente, de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07.03.85, que rejeitou pedido de concessão de liberdade provisória do Recorrente. Adv Dr Jorge Pinheiro de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Recurso e concedeu Habeas-Corpus, de ofício,ao Recorrente,com fulcro no art 467, alínea "c" do CPPM, tendo em vista o disposto no art 470 - segunda parte - do mesmo Diploma Legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

HABEAS-CORPUS

32.267-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: CARLOS ALBERTO BARRETO, Cb Ex, preso à disposição da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Jorge Pinheiro de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de Habeas-Corpus em favor do paciente CARLOS ALBERTO BARRETO, por perda de objeto, já que concedida a ordem "ex officio" por ocasião do julgamento do Recurso Criminal nº 5.669-1. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

     109-4-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. O EXMº SR MINISTRO DO EXÉRCITO, em cumprimento ao art 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Inf CARLITO ALBERTO DA SILVA. Advs Drs Abenante de Mello e Souza e Fátima Nepomuceno de Mello. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

44.185-0-Amazonas. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ROLANDO PAZ MATIAS, Sd Ex, condenado a oito meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção de 03 de agosto de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - UNANIMEMENTE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro - Relator, dando provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a sentença recorrida e, POR MAIORIA, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ROLANDO PAZ MATIAS, para sete meses de detenção, por infração do art 187, convertida em prisão, de acordo com o artigo 59, tudo do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e SERGIO DE ARY PIRES reduziam a pena para sete meses e quinze dias, enquanto o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO votou reduzindo a pena para oito meses.

44.090-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sa Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de abril de 1984, que absolveu o Cb Ex ALCELINO JAIME DA SILVA, do crime previsto no art 206 do CPM. Advogada Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).

44.120-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: SÉRGIO EYNG MOREIRA, ex-Sd FN, condenado a dois anos de detenção, incurso no artigo 240, §§ 2º, 6º, inciso IV, e 7º, c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinhada 1ª CJM, de 20 de junho de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. (SESSÃO SECRETA).

44.081-0-Pará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30 de abril de 1984, que absolveu o 2º Ten R/2 Ex JOSIMAR LOPES DE ARAÚJO, dos crimes previstos nos arts 311 c/c o art 53 e 315, tudo do CPM e o Cb Ref Ex ANTONIO COELHO DE ALMEIDA, do crime previsto no art 311, do mesmo Diploma Legal. Advª Drs Benedito José da Silva Santana, Dilermando de Assis Araújo e Francisco Cardoso de Vasconcelos. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SESSÃO SECRETA)

Quando da abertura dos trabalhos, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do expediente recebido do Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr João Nogueira de Rezende, agradecendo a condecoração a ele conferida no grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário Militar.

O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 015/85, versando sobre promoção de Juiz-Auditor Substituto, por Antigüidade, decidiu, por unanimidade de votos, indicar o Dr EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, posicionado em segundo lugar na lista de Antigüidade, tendo em vista a desistência manifestada pelo primeiro colocado.

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta nas 19ª e 20ª Sessões, em 18 e 24 de abril p.p., respectivamente.

NA 19ª SESSÃO

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

       12-1-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Coronel R/R Ex PEDRO GUIMARÃES BIJOS, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advs Drs Arthur Lavigne e João Carlos Castelar.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a Representação para declarar indigno para o oficialato o Cel R/R Ex PEDRO GUIMARÃES BIJOS, com a conseqüente perda de seu posto e patente. (IMPEDIDO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).

NA 20ª SESSÃO

APELAÇÕES

44.191-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: MAURO LUIZ ZANATTA, CLÁUDIO LUIZ GUARAGNI , ALMIDÓRIO BACCI DE MORAES, JOE LUIZ PFEIFFER, LUIZ CARLOS DE SOUZA e JOÃO PEDRO MARQUES, civis, e o Sd PM/RS DAVI FERNANDES DOS SANTOS, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 254 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos; CARLOS HEITOR CORRÊA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; e ROGÉRIO CARDOSO DE ANDRADE, ex-Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de julho de 1984. Advs Drs. Kleber C. Vianna, Nadja Maria Guerra Rodrigues, Jorge Luiz Dalmas, Atanagildo Preto, Airton Palma da Silva, Nedy de Vargas Marques, Sadia Maria Morales Siqueira e João Percy Fagundes. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, ao acompanhar o voto do Ministro Revisor, recebeu, preliminarmente, os recursos de JOÃO PEDRO MARQUES e LUIZ CARLOS DE SOUSA. O Ministro Relator, juntamente com o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO, não conheciam dos apelos, por intempestivos. Com relação a CARLOS HEITOR CORREA, o Tribunal, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Relator, não conheceu do recurso, por intempestivo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA recebiam o apelo. O Tribunal, UNANIMEMENTE, não conheceu do recurso interposto por JOE LUIZ PFEIFFER por julgar intempestivo. NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento aos apelos de MAURO LUIZ ZANATTA, CLÁUDIO LUIZ GUARAGNI, ALMIDÓRIO BACCI DE MORAES, LUIZ CARLOS DE SOUZA, JOÃO PEDRO MARQUES e DAVI FERNANDES DOS SANTOS. Com relação a ROGÉRIO CARDOSO DE ANDRADE, o Tribunal, UNANIMEMENTE, ao acolher a preliminar da prescrição da ação penal, suscitada pelo apelante, acompanhou o voto do Relator para declarar extinta a punibilidade. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

44.257-0-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de outubro de 1984, que absolveu o Cb Ex ADILSON BORGES LIMA, do crime previsto no art 240, § 5º, do CPM. Adv Dr Cesar Augusto Seleme Kehrig.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para confirmar a sentença absolutória. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

ENCERRAMENTO DA 23ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.50 h, com os seguintes processos em mesa:

Repr p/Decl Indig 13-0(DS/RP)Min Exército Adv Hamilton Araújo e Souza

Rec Criminal 5.664-0(FC)2ªEx proc 10/82-5 Adv Napoleão R. Nascimento

Embargos 43.863-0(FC/PC)2ªMar proc 1/82-0 Adv" Eleonora C. Salles

Apelação 44.240-5(SP/JR)Aud 9ª proc 5/84-2 Advª Adelcy MRSC Prudêncio

Aguardando decurso de prazo:

Rec Criminal 5.668-3(RP)Aud 4ª proc 5/77-9 Advª Eunice O.Fraga e outros

Apelação 44.230-8(AP/RP)Aud 11ª proc 28/83-1 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.214-6(RA/JR)1ªEx proc 10/84-3 Adv Andrelino M. Guimarães

Rec Criminal 5.662-4(JR)Aud 9ª IPM 17/84

Aguardando publicação:

Apelação 43.411-9(SP/ST)Aud 11ª proc 416/80-7 Advª Fco.A.Maio e outro

Rec Crim 5.654-3(RA)2ªEx IPM 27/84

Apelação 44.303-7(PC/DS)Aud 6ª proc 5/84-8 Advs Ademar C Santos e outro

Apelação 44.318-5(DS/RP)Aud 8ª proc 13/83-9 Adv Francisco C Vasconcelos

Apelação 44.291-1(TN/PC)1ªMar proc 520/84-5 Advª Ana Maria Santana

Rec Crim 5.666-9(TN)3ªEx proc 20/69-7 Advª Eny Raymundo Moreira

Revisão Crim 1.212-1(TN/GG)2ªMar proc 4/82-9 Advs Alfredo AG Palma/outra

Rec Crim 5.667-5(SP)3ª/3ª IPM 2/85

Apelação 44.232-4(JR/TN)Aud 9ª proc 9/83-0 Advs Ricardo Trad e outro