SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE MARÇO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Edson Alves Mey e Olympio Pereira da Silva Junior.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Morta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES propôs que fosse registrado em Ata o aplauso da Corte à entrevista concedida pelo Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, Gen Ex EDSON ALVES MEY, ao jornal Folha de São Paulo publicada no dia 04.03.99, sendo a proposta acolhida de forma unânime pelo Plenário.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.531-3 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 06.10.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Aer CARLOS MAGNO FARIA DA PAZ, como incurso no Art 280 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a decisão hostilizada, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.208-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: SILVAN ROCHA GUEDES, Cb Mar, condenado a 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art 235 c/c o Art 237, inciso II, c/c o Art 73, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.09.98. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambas as preliminares suscitadas e, no mérito, negou provimento ao recurso. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.159-3 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CASSIO LUIS MARIANO CORREA, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 22.06.98. Advª Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.
Na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, o Presidente proclamou como resultado o provimento do apelo, com a conseqüente reforma da sentença e absolvição do apelante, com fulcro no Art 439, alínea "d", do CPPM c/c o Art 39 do CPM, nos termos do voto do Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor). Votavam com o Revisor os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA negavam provimento ao apelo. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
EMBARGOS (FE) 48.118-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: JAVA MACIEL XAVIER, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.09.98. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo Cb Mar JAVA MACIEL XAVIER, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA acolhiam os embargos. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.176-1 - BA - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 05.08.98, que condenou o 1o Sgt Ex CRISTÓVÃO JOSÉ FERREIRA, a 02 anos de prisão, como incurso no Art 157, § 1o c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, contra o voto dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA que davam provimento ao apelo para condenar o 1o Sgt Ex CRISTÓVÃO JOSÉ FERREIRA à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art 157, § 1o, aplicando ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma dos Arts 98, inciso IV e 102, tudo do CPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FE) 48.220- 4 - MS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: WILSON DIAS, 3o Sgt Temp Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 03.11.98. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) 48.193-1 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM e GETÚLIO FERNANDES DA SILVA, 2o Sgt FN, condenado a 02 anos de prisão, como incurso, (uma vez), no Art 315 c/c o Art 311, ambos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 15.09.98, que condenou o apelante/apelado apenas uma vez como incurso no Art 315 do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta ao apelante/apelado para 01 ano de reclusão, mínima cominada à falsificação de documento particular, na forma do Art 315 c/c Art 311, ambos do CPM, mantida a suspensão condicional da pena com as condições impostas na sentença, absolvendo ainda o acusado da imputação contida no aditamento à denúncia, por insuficiência de prova, com fulcro no Art 439, letra "e" do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 48.209-1 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 08.09.98, que julgou improcedente a denúncia e absolveu o Sd Ex LUIZ NUNES BRAGA, do crime previsto no Art 209, § 1o do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.079- 1 (SXF/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 510/97-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.177-1 (JJP/ASF) AUD/4.CJM proc 501/98-9 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.212-3 (JSL/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 501/98-1 Advas LUCIA MARIA LOBO e MARIZA PEREIRA DO COUTO
4 - APELAÇÃO (FE) 48.219-0 (JER/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 505/98-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - APELAÇÃO (FE) 48.228- 0 (JSM/CAM) 2.AUD/1.CJM proc 519/97-7 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - APELAÇÃO (FO) 47.991-0 (CAB/ASF) AUD/12.CJM proc 6/97-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.004- 8 (CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 8/95-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 48.039-0 (SXF/ASF) AUD/8.CJM proc 15/95-5 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.129-0 (ACN/JSL) AUD/5.CJM proc 22/96-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 . APELAÇÃO (FO) 48.135-4(SXF/ASF) AUD/6.CJM proc 10/97-3 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
9 . APELAÇÃO (FO) 48.139-7(CEC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 4/97-3 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.196-6 (JSL/ACN) AUD/5.CJM proc 27/96-7 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
11 - APELAÇÃO (FO) 48.217-2 (OPS/JJP) AUD/l l.CJM proc 9/98-5 Adv EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES
12 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 164-7(JSL/ACN)
13- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 178-7(CEC/OPS)
14- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.589- 7 (JER) AUD/9.CJM inq 0/91 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
15 - EMBARGOS (FO) 6.480-3(JJP/OPS) inq 6.480-5 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
16- EMBARGOS (FO) 48.080-7(JSL/CAM) inq 48.080-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
17 - EMBARGOS (FO) 48.146-3(JSM/OPS) inq 48.146-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
18 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE O.037-7(JSM/ASF)0
(Ata aprovada em 09.03.99)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno