ATA DA 51a. SESSÃO, EM 7 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen Góes Monteiro e os Exmos Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General de Exército Francisco Gil Castello Branco, Presidente, com causa justificada, e Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5/7/1954 :

Nº 24.706 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Idair Lopes, M.N.SM. ....... 51.0494.3, absolvido do crime previsto no art. 198 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º do referido artigo.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento. o Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.439 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Carlos Carneiro da Costa, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.782 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Airton de Andrade, S2-Q.MR, da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.788 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jocelino de Souza, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a um ano, três meses e um dia de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº    667 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Sebastião Gonzaga da Silva, tenente , condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 241 do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1951.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 1º adiamento).

Nº    681 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: José Travisani Sofiatti, condenado a 2 anos e quatro meses de prisão simples, incurso no art. 166 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1941.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 1º adiamento).

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.440 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Antonio de Oliveira, soldado do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº    679 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Requerente: Jonas Ribeiro de Almeida, condenado a cinco anos e oito meses de reclusão, incurso no art. 200 do C.P.M., e de acôrdo com a regra estabelecida no § único do mesmo dispositivo.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.326 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Galdencio Braz, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. - Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 24.779 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Hercilio Medeiros, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 24.742 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jacy José Pereira dos Santos, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 24.310 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alipio Soares da Costa, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.542 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Juvenal Cardoso de Oliveira, soldado, servindo no 3º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 24.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldemar Gomes da Silva, soldado do Batalhão Vilagrã Cabrita (1º B.E.), condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia ( Batalhão Vilagrã Cabrita). - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen.Alencar Araripe.

Nº 23.692 - (Emb.) Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Francisco Acrísio da Silveira, soldado do B.A. Fortaleza, condenado a 1 ano de detenção, gráu mínimo do art. 181, parágrafo 3º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M., de 23-10-1953.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.817 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Gumercindo Alves de Oliveira, condenado a dois meses de detenção, incurso no § 5º do art. 182 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar o fôro militar incompetente, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Benjamim Sodré , que julgavam o fôro militar competente.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 24.772 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Paulo Stein, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.

Nº 24.658 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Conceição da Silva, soldado do 18º Regimento de Infantaria , condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

Nº 24.064 - Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e Fernando Picanço, S2-Q-IG-FI 52.1002.55, da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky.

Nº 23.989 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Pedro Gresele, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.452 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Waldier Teixeira, soldado da 5a. Cia. do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky.

Nº 24.170 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Machado, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- ( Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.558 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Joel dos Santos, soldado, servindo no 1º Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c ao art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky.-

Nº 24.284 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Carlos Mauricio Rangel Moreira , soldado, servindo na Diretoria de Finanças do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1º adiamento: Rev.Criminais: 667 ( MR/BL) 681 (MR/BC)

Ses. de 23 de junho: Apls.: 24.696 (GM/OM) 24.780 ( AA/OM)

Ses. de 25 de junho: Apls.:

24.776 (GM/AT)

24.672 (OM/GM)

 

 

24.721 (AT/AA)

23.440(Emb.- MR/BC)

Ses. de 28 de junho: Apelação 24.694 (AA/GM)

Ses. de 30 de junho: Apls.: 24.701 (AA/HV)       24.754 (AT/AA)

Ses. de 2 de julho: Apls.:

24.157 (HV/AA)

24.178 (HV/OM)

 

24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

 

24.786 (AT/OM)

24.816 (GM/AT)

Ses. de 5 de julho: Apls.: 24.691 (OM/AA)

24.741 (OM/GM)

 

 24.821 (AA/OM)

24.753 (OM/AT)

 

Ses. de 7 julho: Representação 177 (MR)

Apls.:

24.040 (HV/OM)

24.184 (HV/AT)

24.289 (HV/OM)

 

24.585 (HV/OM)

24.645 (HV/GM)

24.769 (BC/MR)

 

24.796 (AT/AA)

24.820 (AT/HV)

24.836 (AT/AA)

 

24.046 (HV/AT)

24.191 (HV/AA)

24.230 (HV/OM)

 

24.320 (HV/OM)

24.347 (HV/GM)

24.354 (HV/OM)

 

24.367 (HV/AA)

24.383 (HV/GM).

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.