SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

  5.661-6-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 21.02.85, que concedeu reabilitação ao 2ª Sgt Ex FABRÍCIO GONÇALVES DA SILVA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso "ex ofício", mantendo integralmente o despacho por seus legais fundamentos.

APELAÇÕES

44.203-0-Distrito Federal. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.08.84 que absolveu os Capitães PM/DF JADIR COSTA e ADEMIR CARVALHO PIMENTEL, do crime previsto no art 331 do CPM. Advs Drs Francisco Gomes, Edilza de Faria Galiano e Jacy Fernandes de Araújo. (Declarou-se impedido o Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIRA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).

44.315-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE MANOEL DE OLIVEIRA SILVA, Cb Ex, condenado a quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art. 187, c/c os arts 72, inciso II, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 06 de fevereiro de 1985. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

HABEAS-CORPUS

32.265-5-Santa Catarina. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE:DIRNEI FERRI, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Francisco Sobreira de Alencar - Comandante do 5º BECmb.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para anular o termo de insubmissão.

44.296-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CLAUDIONOR MACHADO SIMÕES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 07 de janeiro de 1985. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a sentença. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

44.305-5-Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 20.11.84. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª instância, (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

44 312-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da. 3ª CJM e o Sd Ex IVANOR DA SILVA NUNES, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença, do Conselho de Justiça do 3ª Batalhão Logístico, de 28.01.85. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para manter a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

44.233-4-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS ROBERTO MACIEL FRANÇA, 3ª Sgt Aer, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 70, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27 de setembro de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

44.216-4-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ªAuditoria da 2ª CJM e GERSON ANDRÉ VILAÇA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04.10.84. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, ao negar provimento ao apelo da Defesa, deu provimento ao recurso do MPM para alterar o quantum da pena para sete meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

44.281-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor.Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e MARCO ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Batalhão de Guardas, de 12 de novembro de 1984. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, ao negar provimento ao recurso da Defesa, deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença, condenando o Sd Ex MARCO ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA a seis meses de detenção, convertida em prisão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

43.500-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: LEONEL DE JESUS LUIZ, Sd Ex, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 180, § 1º, c/c os arts 70, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1980. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença, declarando extinta a punibilidade. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

O Tribunal, ao apreciar os termos do Expediente Administrativo nº 14/85, aprovou, por maioria de votos, a proposta do Ministro Túlio Chagas Nogueira. Para manifestar ao Tribunal Federal de Recursos que o STM nada tem a opor à proposição de reforma da Lei Orgânica da Magistratura, encaminhada por aquela Egrégia Corte ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, embora a mesma não esgote as necessidades de alteração da referida Lei Complementar no que pertine à Justiça Militar.

Com relação à aludida matéria, o Ministro Faber Cintra assim se expressou: "Voto em sentido contrário a pretensão manifestada, em virtude de nenhum Ministro deste Tribunal ter participado da elaboração do Projeto proposto."

SESSÕES EXTRAORDINÃRIAS

O Tribunal realizará sessões extraordinárias nos dias 03 e 08 de maio p.vindouro, respectivamente 6ª e 4ª Feiras, com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de ABRIL, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 06, todas de julgamento

Número de processos julgados: 39, a seguir especificados:

Apelações....................................................30

Recursos Criminais.......................................04

Habeas-Corpus............................................03

Correição Parcial..........................................01

Repr.p/Decl.de Indignidade...........................01, julgados ao transcurso de 17:15 hs.

Foi ausente: a 01 Sessão...............................01 Ministro

Na Ata da 19ª Sessão (resultado da Apelação 44.310-1) onde se lê:"..... incurso no art 187, c/c o art 189, do CPM....."; leia-se: "..... incurso no art 187, c/c o art 189, incise I, in fine, do CPM....."

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, nas 17ª e 18ª Sessões, de 11 e 16 do mês em curso:

NA 17ª SESSÃO

44.249-0-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho, APELANTE; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junho à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27.09.84, que considerou o Conscrito VALTER ROSELI, isento do Processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter na totalidade a decisão recorrida.

NA 18ª SESSÃO

44.127-l-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE - O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de junho de 1984, que absolveu o Civil PAULO ROBERTO LIMA PORTO, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º, do CPM, Adv Dr João Batista Vieira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença recorrida e, POR MAIORIA, acompanhando o voto de Relator, condenou o Civil PAULO ROBERTO LIMA PORTO, a pena de 06 (seis) meses de detenção, como incurso no artigo 210, §§ 1º e 2º, do CPM. Ao proferirem seus votos e acompanhando o do Relator, os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e SÉRGIO DE ARY PIRES condenavam à pena de quatro meses e de. três meses, respectivamente. O Ministro Revisor acompanhado pelos Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JORGE ALBERTO ROMEIRO, condenava, com base no artigo 210, § 1º, do CPM, à pena de dois meses e doze dias de detenção. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu o "sursis" pelo prazo de dois anos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto em separado.

44.308-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 28.12.84, que absolveu o Sd Ex MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, considerar o Sd Ex MANOEL DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA, como incurso no artigo 187 do CPM, condenando-o à pena de seis meses de detenção, convertida em prisão, e determinando o cômputo de prisão já cumprida "ex vi" do artigo 67 do CPM.

ENCERRAMENTO DA 21ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 h, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.185-(AC/GG)Aud 12ª. proc 510/84-2 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.277-4(RF/TN)1ª Ex proc 9/84-5 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.255-5(RA/ST)1ª/3ª proc 515/34-7 Adv Nadja MG Rodrigues

Apelação 44. 207-3 (JR/AP )1ª/2ª proc 4/84-8 Advª Jaime P. Branco e outro

Apelação 44.2 51-0(PC/FC)Aud 5a proc 6/84-6 Adv Alcides B. Pereira

Apelação 44.090-9(JB/ST)1ª/3ª proc 3/83-8 Adv Nadja MG Rodrigues

Sindicância 05-7(RB)2S/1ª Mar . (1ªAer)

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.309-8(AP/RP)Aud 11ª proc 502/85-1 Advª Eüzafoeth DM Souto

Apelação 44.295-4(SP/JR)1ªMar proc 49/80-8 Advª Ana Maria Santana

Apelação 44,271-7(RA/RP)1ºMar  proc 518/84-0 Adv Ana Maria Santana

Aguardando publicação:

Apelação 44.074-7(TO/ST)3ªEx proc 5/83-3 Adv Ana Maria David Cortez

Apelação 44.314-4( RB/GG)1ªMar proc 514/84-5 AdvªAdelcy MRSC Prudêncio

Embargos 43.918-1 (TN/ST)1ª/3ªa proc 8/83-0 Adv Nadja MG Rodrigues

Repr p/Decl Indig 13-0(DS/RP)Min Exército Adv Hamilton Araújo e Souza

Apelação 44.l20-4(AP/PC)2ªMar proc 8/81-0 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.081-0(RB/ST)Aud 8ªproc 15/83-1 Adv Benedito JS Santana/outro