SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1985 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.301-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: LUIZ SÉRGIO FERNANDES, CT Mar, condenado a dois anos de prisão, incurso por desclassificação, no art 314, c/c os arts 72, inciso II,73,79,80 e 81,§1º, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11.12.84. Adv Dr Mario da Costa Pinho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença,diminuir a pena imposta a LUIZ SÉRGIO FERNANDES, CT Mar, para um ano e três meses de prisão, mantida a suspensão condicional.O Ministro FABER CINTRA, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGTº O MIN. DEOCLÉCIO SIQUEIRA) (Usaram da palavra o Adv. e o Proc.-Geral).
44.060-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de abril de 1984, que absolveu o 2º Ten Mar EDIMILSON LEAL SOARES dos crimes previstos nos arts 233, 236, inciso I, 237, incisos I e II, e 73 tudo do CPM; e a civil RITA DE CÁSSIA SALLES, dos crimes previstos nos arts 233, 236, inciso I, 237, inciso I, 53 e 73, tudo do mesmo Diploma Legal. Advs Drs Mário da Costa Pinho e Maria José dos Santos Pinheiro. (SESSÃO SECRETA).
O Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo n° 018/85, que trata da aplicação do Decreto nº 91.245/85, publicado no Diário Oficial de 13 de maio em curso. Examinada a matéria, decidiu o Tribunal que está de acordo com a adoção das medidas administrativas propostas pela Presidência no aludido Expediente Administrativo, sendo suspensas tais medidas até posterior deliberação deste Plenário à vista de entendimento firmado pelos demais Tribunais Superiores, relacionado com a aplicação do referido Decreto, no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo n° 019/85, não acolheu o pedido formulado pelo Dr VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, para adiar a fruição das férias aprovadas pelo Plenário, em Sessão de 12.02.85, para o período de 03.06 a 02.07.85.
A seguir, o Ministro-Presidente deu conhecimento aos Senhores Ministros do expediente recebido da família de Tancredo de Almeida Neves, agradecendo as demonstrações de solidariedade.
O Ministro-Presidente, ao lembrar o transcurso da data natalícia no último dia 26, cumprimentou, em nome do Tribunal, o Exmº Sr Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.
Com a palavra, a seguir, o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti agradeceu a manifestação de apreço e de amizade.
O Ministro Sérgio de Ary Pires, referindo-se à matéria tratada por ocasião do julgamento da Apelação nº 44.29 2-8, deu conhecimento aos Senhores Ministros do Parecer do Consultor-Geral da Republica, publicado no Diário Oficial de 21 do mês em curso, relacionado com o licenciamento de praças sujeitas a inquérito policial militar ou a processo na Justiça Militar.
Após as considerações feitas pelos Ministros Paulo Cesar Cataldo e Antonio Geraldo Peixoto a respeito desta matéria, o Ministro Gualter Godinho lembrou a decisão unânime deste Tribunal, em Sessão de 06 de outubro de 1980, determinando o cumprimento da pena imposta ao acusado - Soldado da Aeronáutica - Apelação nº 42.659-0-PE em estabelecimento militar, ex-vi, do disposto nos artigos 125, II, e 128, parágrafo único, do Estatuto dos Militares (Lei nº 5.774, de 23.12.1971), combinados com os artigos 31 § 5º da Lei do Serviço Militar (Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964) e Art 145 do Regulamento da Lei do Serviço Militar( Decreto nº 57.654, de 20.01.1966).
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta, na 27ª Sessão, em 21 do corrente mês:
APELAÇÕES
44.303-7- Bahia. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e SILAS OLIVEIRA DE SANTANA, MN, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 303, § 2º, com a pena acessória prevista no art 98, inciso IV,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11.12.84, na parte que absolveu o MN JORGE DE SOUSA SANTOS, do crime previsto no art 195 do CPM. Advs Drs Ademar Costa dos Santos e Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JORGE ALBERTO ROMEIRO).
44.318-5- Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e WALDELIR LOPES DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 206, §§ 1º e 2º, c/c o art 73, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17.01.85. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da Defesa reduzindo a pena para um ano e dez meses de prisão, mantido o "sursis".(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO ). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JORGE ALBERTO ROMEIRO).
44.316-9- Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e GILMAR CELESTINO DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 206, caput, c/c os arts 70,letras "1" e "m", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade concedido por decisão do CPJ, de 07.12.84. A PELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28.11.84.Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para manter a sentença. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURA DOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JORGE ALBERTO ROMEIRO).
44.317-9- Ceará. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 21.12.84, que considerou o Sd Ex JOÃO BATISTA LIMA DE SOUZA, isento do Processo, determinando em conseqüência o arquivamento dos autos.Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
EMBARGOS
44.128-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: AIRTON LUIZ SILVEIRA, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 206, § 2º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 04.10.84, que negou ao Embargante o benefício do "sursis". Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou com o Ministro Revisor, acolhendo os Embargos para conceder o "sursis" por três anos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
Republica-se, na íntegra,o resultado da Apelação abaixo indicada, dada omissão na decisão publicada na Ata da 23ª Sessão, em 07 de maio corrente:
44.191-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: MAURO LUIZ ZANATTA, CLÁUDIO LUIZ GUARAGNI, ALMIDÓRIO BACCI DE MORAES, JOE LUIZ PFEIFFER, LUIZ CARLOS DE SOUZA e JOÃO PEDRO MARQUES, civis, e o Sd PM/RS DAVI FERNANDES DOS SANTOS, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 254 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos; CARLOS HEITOR CORRÊA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; e ROGÉRIO CARDOSO DE ANDRADE, ex-Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de julho de 1984. Advª Drs. Kleber C. Vianna, Nadja Maria Guerra Rodrigues, Jorge Luiz Dalmas, Atanagildo Preto, Airton Palma da Silva, Nedy de Vargas Marques, Sadia Maria Morales Siqueira e João Percy Fagundes.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal,ao acompanhar o voto do Ministro Revisor, recebeu, preliminarmente, os recursos de JOÃO PEDRO MARQUES e LUIZ CARLOS DE SOUSA. O Ministro Relator, juntamente com o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO, não conheciam dos apelos, por intempestivos. Com relação a CARLOS HEITOR CORREA, o Tribunal, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Relator, não conheceu do recurso, por intempestivo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SA BIERRENBACHE DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA recebiam o apelo. O Tribunal, UNANIMEMENTE, não conheceu do recurso interposto por JOE LUIZ PFEIFFER por julgar intempestivo. NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento aos apelos de MAURO LUIZ ZANATTA, CLÁUDIO LUIZ GUARAGNI, ALMIDÓRIO BACCI DE MORAES, LUIZ CARLOS DE SOUZA, JOÃO PEDRO MARQUES e DAVI FERNANDES DOS SANTOS. Com relação a ROGÉRIO CARDOSO DE ANDRADE, o Tribunal , UNANIMEMENTE, ao acolher a preliminar da prescrição da ação penal, suscitada pelo apelante, acompanhou o voto do Relator para declarar extinta a punibilidade. Ainda, por unanimidade de votos, o Tribunal, por exceção, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal com relação a LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA, DINARTE ANTONIO FRANZ RODRIGUES e MARCO ANTONIO DA SILVA CORREA, na conformidade com o artigo 515 do CPPM.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
ENCERRAMENTO DA 29ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 19.20 h, com os seguintes processos em mesa:
Rec Criminal 5.662-4(JR)Aud 9ª IPM 17/84 VISTA MIN RAPHAEL A. BRANCO
Questão Administrativa 207-0(FC) 2ª/2ª
Apelação 44.337-3(JB/RF)Aud 7ª proc 506/84-5 Adv Manoel P. Santos
Apelação 44.062-3(ST/TN)3ª/2ª proc 9/83-8 Advª Reinaldo S.Coelho/outra
Apelação 44.215-4(RA/JR)3ªEx proc 2/83-4 Advª Arídio C.Oliveira/outros
Apelação 44.260-0 (TN/PC)Aud 7ª proc 8/84-5 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.327-4(GG/RA)2ªMar proc 20/83-2 Adv Antonio A. Fernandes
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.994-3(AC/RP)1ªMar proc 19/81-0 Advª Newton Feital e outro
Apelação 44.261-8(FC/JR)3ª/28 proc 10/84-4 Advª Reinaldo S.Coelho/outros
Apelação 44.320-9(SP/RP)3ªEx proc 503/85-0 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.326-8(SP/RP)2ªMar proc 512/84-0 Advª Eleonora C. Salles
Rec Criminal 5.674-8(DS)2ªEx proc 7465/64-0
Apelação 44.329-2(RB/ST)Aud 4ª 503/85-0 Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 44.160-3 (TN/GG)1ª/3ª proc 15/83-6 Advªs Nadja MG Rodrigues/outra
Aguardando publicaçao:
Apelação 44.253-7(FC/PC)3ªEx proc 3/84-9 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 44.226-1(RA/JR)1ª/2ª proc 518/84-1 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.325-0(AC/PC)2ªMar proc 501/85-7 Advª Eleonora C.Sales
Revisão Crim 1.214-8(AC/ST)2ª/2ª proc 167/70-2 Adv Reinaldo S. Lima