SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1985-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceu o Ministro Faber Cintra.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.272-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: FERNANDO AUGUSTO MARINHO SAMPAIO, Capitão de Mar e Guerra, denunciado perante à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, como incurso no art 263 c/c o art 266, tudo do CPM,alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancada a Ação Penal e, liminarmente,que seja sustada a Citação, Qualificação e Interrogatório do Paciente, marcados respectivamente, para os dias quatro e dez do mês de junho corrente, até a decisão meritória do presente pedido.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem impetrada em favor do Capitão-de-Mar-e-Guerra FERNANDO AUGUSTO MARINHO SAMPAIO para que seja trancada a Ação Penal. (Usaram da palavra o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).
32.273-6- São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.PACIENTE:CARLOS ALBERTO CHRISTIANINI, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen Div Jorge Frederico Machado de Sant'Anna - Cmt da 2ª R.M.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para anular o Termo de Insubmissão, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providencias cabíveis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).
32.274-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: ALCEU DA COSTA ARAGÃO, Civil, alegando encontrar-se ameaçado de coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder, por parte do Sr Encarregado de IPM, instaurado no Comando do Transporte Aéreo da Base Aérea do Galeão, pede a concessão da ordem a fim de que seja inteirado da pretensão persecutória, mercê do conhecimento dos elementos informativos contidos no bojo dos autos, permitindo ainda o acesso de seu Advogado aos autos do IPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal,ao revogar a liminar concedida, denegou a ordem por falta de amparo legal. (Usaram da palavra o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).
DESAFORAMENTO
322-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, com fundamento no art 109, letras "a" e "c" e § 1ª, letra "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 18/84-1, em que figuram como acusados o Cel Ex ISAURO PIAGUAÇU PIRES CORRÊA, o Ten Cel Ex FLÁVIO BISCH FABRES, o Ten Cel R-l Ex SADI RIBEIRO FERRUGEM, os Caps R-l Ex PEDRO ROSLLI, HONÓRIO PRUDÊNCIO LOPES, ELIPHAS LEVI DA FONTOURA, WALDIR VIEIRA PACHECO e PAULO CELSO QUILIÃO; os 1ªs Tens Ex JOÃO CARLOS RIBEIRO e FRANCISCO FERREIRA ARRUSUL; o 2º Ten Ex ZENO BITTENCOURT SOUZA, os 3ºs Sgts Temp Ex ALTEIR DE DAVID e ISMAR DORNELLES FLORINDO; o Cb Ex ALDO ELIFAS LEVI DA FONTOURA e os Civis INES AURÉLIO ARAÚJO e SILVIO GROEMENDAL BARUA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para, com fundamento no artigo 109, alíneas "a"e"c" do CPPM, desaforar o Processo, designando a 1ª Auditoria da 3ª CJM, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, onde o mesmo deverá ter curso. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
44.337-3- Pernambuco. Relator Min. Julio S. Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, 2ºSgt Aer condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13.03.85. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e negou provimento ao apelo da mesma para manter a sentença.(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.320-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO ROBERTO MEDEIROS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 05 de fevereiro de 1985. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.326-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ROBERIO BESERRA ELOY, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26.02.85. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).( SESSÃO SECRETA ).
44.329-2- Minas Gerais. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MIMINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ªCJM.APELADA; A Decisão do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 04.03.85, que considerou o conscrito OMAR SILVÉRIO DA SILVA isento do processo e da inclusão, determinando em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente. Adv Dr Dalto Villela Eiras. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SESSÃO SECRETA).
Após a aprovação da Ata, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"A Marinha do Brasil comemora hoje a "BATALHA DO RIACHUELO",marco significativo da história desta terra.
Comandada por FRANCISCO MANOEL BARROSO DA SILVA, Barão do Amazonas, a Esquadra Brasileira - formada por duas Divisões Navais - se impôs às pretensões do inimigo nos Rios Paraná e Paraguai, exibindo ao mundo a bravura, aliada à técnica e à disciplina, em manobras hábeis de canhoneiras, colocando a Esquadra do Brasil e sua Oficialidade à par das Marinhas mais adiantadas da época.
Em decisão fruto de sua lúcida inteligência, BARROSO, como que de posse de um "aríete", investiu com a proa da Fragata Amazonas, capitânea das Divisões, contra os navios inimigos mais próximos, pondo-os a pique, decidindo a sorte do combate para o Brasil.
Os nomes de BARROSO, MARCÍLIO DIAS, TEFÉ - heróis de 1865 ainda hoje são reverenciados por seus gestos e seus sacrifícios em defesa de nossa Soberania, legando aos brasileiros exemplos vivos de bravura, heroísmo e dedicação à Pátria.
É justo motivo de orgulho nacional relembrar RIACHUELO e enaltecer os feitos de nossa Marinha de Guerra, o que faço nas ilustres presenças dos Excelentíssimos Senhores Ministros BIERRENBACH, ANDERSEN e BRANCO, lídimos representantes da Armada nesta Egrégia Corte de Justiça Castrense, aos quais cumprimentamos"
A seguir o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário ter recebido convite formulado pelo Presidente do Tribunal Federal de Recursos para a solenidade de posse do Dr Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira no cargo de Ministro daquele Tribunal a realizar-se no dia 12 do mês em curso.
Ainda com a palavra, o Ministro-Presidente submeteu à deliberação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 021/85 que versa sobre transferência de férias de Juiz-Auditor Substituto.
Por unanimidade de votos, o Tribunal decidiu transferir as férias do Juiz-Auditor Substituto, Dr LUIZ CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES (1ªparcela de 1984), do período de 17.06 a 16.07.85 para o período de 21.9 a 20.10.85 e concedeu a 2ª parcela de férias de 1984 e da 1ª parcela de 1985, para os períodos de 21.10 a 19.11.85 e de 20.11 a 19.12.85, ficando a 2ª parcela de 1985 acumulada para 1986.
Logo após, o Ministro Paulo Cesar Cataldo deu conhecimento aos Senhores Ministros do Decreto nº 91.313, publicado no Diário Oficial de 07 do corrente mês, que prorrogou o início da vigência das normas do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985, relativamente às unidades residenciais referidas em seu artigo 3º.
O Ministro Sergio de Ary Pires, na qualidade de mais antigo Artilheiro do País, lembrou a data natalícia do Marechal EMÍLIO LUÍS MALLET para homenagear o Patrono da Artilharia Brasileira, associando-se às homenagens prestadas pelo Exército, tendo formulado votos para que esta Arma continue a prestar ao Brasil a sua patriótica colaboração para o engrandecimento do mesmo Exército e do Brasil.
Em nome dos Ministros Togados, falou o Ministro Ruy de Lima Pessoa, associando-se à homenagem prestada à Artilharia do Exército Brasileiro.
Ainda com a palavra, o Ministro Ruy de Lima Pessoa levou ao conhecimento do Plenário de que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no final da semana passada, agraciou, pessoalmente, dois Ministros integrante deste Tribunal, Ten Brig do Ar FABER CINTRA e Ten Brig do Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA com a passadeira de Platina, representando os cinqüenta anos de bons serviços prestados à Pátria.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, em seu nome e em nome do Ten Brig do Ar Faber Cintra, agradeceu a referência feita pelo Ministro Ruy de Lima Pessoa com relação à Medalha de Tempo de Serviços. Em seguida, associou-se às homenagens prestadas ao Patrono da Artilharia.
O Ministro Julio de Sá Bierrenbach, destacando ser oriundo da Marinha e o mais antigo em Serviço Ativo, agradeceu a lembrança dos feitos da Batalha Naval de Riachuelo.
Usando da palavra, o Exmº Sr Ministro Túlio Chagas Nogueira informou ter recebido expediente do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM relacionado com o "sursis" concedido pelo Tribunal, em Sessão de 16 de abril último, por ocasião do julgamento da Apelação nº 44.127-1 - Rio Grande do Sul.
Após debate desta matéria, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, autorizou a republicação do resultado da aludida Apelação para expressamente constar as condições relacionadas no artigo 626 do CPPM, tendo sido designado, de acordo com o artigo 611 do mesmo diploma legal, o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a respectiva audiência.
Votou vencido o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO no sentido de o prazo da suspensão condicional da pena fluir, no caso, sem quaisquer condições, em face da coisa julgada do acórdão.
44.127-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de junho de 1984, que absolveu o Civil PAULO ROBERTO LIMA PORTO, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º, do CPM. Adv Dr João Batista Vieira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença recorrida e, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Relator, condenou o Civil PAULO ROBERTO LIMA PORTO, a pena de 6 (seis) meses de detenção,como incurso no artigo 210, §§ 1º e 2º ,do CPM. Ao proferirem seus votos e acompanhando o do Relator, os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e SÉRGIO DE ARY PIRES condenavam à pena de quatro meses e de três meses, respectivamente. O Ministro Revisor acompanhado pelos Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JORGE ALBERTO ROMEIRO, condenava, com base no artigo 210, § 1º, do CPM, à pena de dois meses e doze dias de detenção. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu o "sursis" pelo prazo de dois anos, determinando, POR MAIORIA DE VOTOS, as condições estabelecidas no artigo 626 do CPPM e designando para presidir a Audiência o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Votou vencido o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto em separado.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta, na 29ª Sessão, em 28 de maio p. passado:
44.060-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de abril de 1984, que absolveu o 2º Ten Mar EDIMILSON LEAL SOARES dos crimes previstos nos arts 233, 236, inciso I, 237, incisos I e II, e 73 tudo do CPM; e a civil RITA DE CÁSSIA SALLES, dos crimes previstos nos artigos 233, 236, inciso I, 237, inciso I, 53 e 73, tudo do mesmo Diploma Legal.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para confirmar integralmente a sentença apelada, determinando remeter, para as providências cabíveis, cópia dos depoimentos constantes dos autos ao Ministério da Marinha. (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, e o Adv Dr Mário da Costa Pinho)
ENCERRAMENTO DA 31ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 h, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 207-0(PC) 2ª/2ª
Apelação 44.062-3(ST/TN)3ª/2ª proc 9/83-8 Advª Reinaldo S.Coelho/outra
Apelação 44.260-0(TN/PC)Aud 7ª proc 8/84-5 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.327-4(GG/RA)2ªMar proc 20/83-2 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 43.994-3(AC/RP)1ªMar proc 19/81-0 Advª Newton Feital e outro
Apelação 44.261-8(FC/JR)3ª/2ª proc 10/84-4 Advª Reinaldo S.Coelho/outros
Rec Criminal 5.674-8(DS)2ªEx proc 7465/64-0
Apelação 44.160-3(TN/GG)1ª/2ª proc 15/83-6 Advªs Nadja MG Rodrigues/outra
Apelação 44.226-1(RA/JR)1ª/2ª proc 518/84-1 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.325-0(AC/PC)2ªMar proc 501/85-7 Advª Eleonora C. Sales
Revisão Crim 1.214-8(AC/ST)2ª/2ª proc 167/70-2 Adv Reinaldo S. Lima
Apelação 44.279-2(TN/ST)1ªMar proc 507/83-0 Advª Ana Maria O.Santana
Apelação 44.307-1(TN/JR)1ª/3ª proc 501/85-4 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.245-8(AC/JR)2ªMar proc 519/84-5 Adv Alfredo A.G.e Palma
Apelação 44.300-4(AC/JR)Aud 9ª proc 502/85-4 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.297-9(SP/JR)Aud 8ª 10/84-8 Adv Silvio Oliveira Souza
Apelação 44.330-4(AC/JR)3ª/3ª proc 14/84-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 43.917-1(FC/JR)3ªEx proc 511/83-6 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.340-3(DS/ST)1ªEx proc 503/85-8 Advªs Ana Maria D.Cortez/outra
Apelação 44.304-7(RA/RP)Aud 11ª proc 543/84-1 Advª Elizabeth DM Souto
Rec Criminal 5.672-1(PC)Aud 9ª proc 7/76-4 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.253-7(PC/PC)3ªEx proc 3/84-9 Advª Telma A. Figueiredo
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.334-7(RP/FC)2ªMar proc 4/83-7 Adv Alfredo AG e Palma
Embargos 44.164-0(PC/AC)Aud 7ª proc 13/84-9 Adv Francisco RS Sobrinho
Rec Criminal 5.675-6(JB)Aud 12ª proc 02/84-7 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.323-1(FC/GG)Aud 11ª proc 12/83-8 Advª Edson C.Vidigal/outra
Aguardando publicação:
Apelação 44.344-6(AP/PC)1ª/2ª proc 502/85-6 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.293-6(JR/RA)Aud 8ª proc 6/84-0 Adv Orlando de Melo e Silva
Rec Criminal 5,670-5(ST)Aud 4ª proc 04/85-3
Apelação 44.298-7(RA/JR)3ª/3ª proc 7/84-8 Advª Airton F.Rodrigues/outro
Apelação 44.289-8(AP/RP)1ªMar proc 02/84-4 Advª Ana Maria Santana
Apelação 43.906-4(FC/RP)Aud 6ª proc 19/82-2 Adv Luiz Humberto Agle