SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto,Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.269-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires.PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA E SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Cav Gilberto Barbosa de Figueiredo - Cmt do 1º R.C.C.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para anular o Termo de Insubmissão.
32.270-1- Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: JACKSON VIANA, ex-Ten PM/MG, preso, cumprindo pena imposta pela Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, para que seja julgado procedente o conflito de competência, decretada a nulidade do processo e da Sentença, com a conseqüente expedição de Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr Rui Caldas Pimentel. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, ao tomar conhecimento do pedido, decide declinar da competência em favor do Supremo Tribunal Federal.
32.271-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTES:CARLOS ANDRÉ DE MELO MENDES e VAGNER LIMA RODRIGUES, Conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os Termos de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Ennio de Mattos Bueno - Cmt 1º Btl de Guardas.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu acolhimento ao pedido para conceder a ordem impetrada em favor dos Conscritos CARLOS ANDRÉ DE MELO MENDES e WAGNER LIMA RODRIGUES, anulando-se, em conseqüência, os Termos de Insubmissão.
APELAÇÃO
44.215-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 11.09.84, que absolveu os Majores do Exército LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO, do crime previsto no art 225, § 2º, c/c os arts 70, inciso II, letras "1" e"m", 53, § 2º, inciso I, e 79, e JUAREZ GUIMARÃES PONTES, do crime previsto no art 225, § 22, c/c os arts 70, inciso II, letras "1" e "m", 53 e 79, tudo do CPM.- (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da JM e a Advª Drª Elizabeth D.Martins Souto). (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.662-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 15.02.85, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o 2º Sgt Ex ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, o 2º Sgt RRem Ex WANDERLEY ÍTALO AFFINI, o 1º Sgt RRem Ex PAULO DA COSTA LIMA e o civil JUAREZ AFONSO DA CRUZ.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conhece do Recurso com fulcro no art 146 do CPPM, a fim de, POR MAIORIA DE VOTOS, julgar incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o civil JUAREZ AFONSO DA CRUZ pelo crime de estelionato (art 251 do CPM) que teria praticado contra a firma Frios Chapecó Ltda, consistente na venda de mercadorias a diversas pessoas, sem Notas Fiscais, como se a venda tivesse sido feita ao 9º GAC , em nome do qual eram extraídas, apenas, terceiras vias das ditas notas; e competente a Justiça Militar para processar e julgar o co-autor desse crime o 2º Sgt ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, com base exclusivamente no artigo 9°, inciso II,letra "c" do CPM; baixando os autos ao Juízo "a quo" para decidir sobre o subentendido pedido de arquivamento do IPM com relação aos outros crimes a que alude, como praticados por todos os indiciados, inclusive o civil .JUAREZ AFONSO DA CRUZ, e remeter cópia de todo o processo e também cópia do Acórdão, ao Exmº Sr Desembargador - Presidente do Tribunal de Justiça do P Estado de Mato Grosso do Sul para as devidas providências contra o indiciado civil referido. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e FABER CINTRA negam provimento ao recurso interposto pelo MPM e consideram competente a JM para processar e julgar os indiciados no IPM.O Ministro RAPHAEL DE A.BRANCO apresentará voto em separado.(NÃO TOMOU PARTE DO JULG.O MIN. RUY L.PESSOA).
AGRAVO REGIMENTAL
O Ministro-Relator da Apelação nº 43.906-4, Ten Brig do Ar Faber Cintra, submeteu à apreciação do Plenário, consoante dispõe o art 140, §§ 1º e 2º, do R.I. desta Casa, o despacho que sustou o recurso do MPM na Apelação acima mencionada, onde o réu civil Azarias Cardoso foi absolvido do crime previsto no art 262 c/c o art 266 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu cassar o aludido despacho para determinar o prosseguimento do apelo elaborado pelo Ministério Público Militar.
O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo n° 020/85, aprovou, por unanimidade, a concessão de férias à Drª Iara Alcântara Dani, Juíza Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, para o período de 10 de junho a 09 de julho do corrente ano.
O Ministro Jorge Alberto Romeiro levou ao conhecimento dos Senhores Ministros que o Ministro Faber Cintra, na Sessão Solene prevista para o próximo dia 25 de junho do ano em curso, fará pessoalmente o agradecimento da homenagem a ser prestada pelo Tribunal.
O Plenário manteve como orador o Ministro Paulo Cesar Cataldo para, em nome do Tribunal, saudar os Ministros Faber Cintra e Jorge Alberto Romeiro que, por limite de idade, se aposentarão no próximo mês de julho.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
-CONVOCAÇÃO-
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 12 de junho p.futuro, 4ª feira, com início às 13.30 h.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de MAIO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Numero de Sessões: 09, todas de julgamento
Número de processos julgados: 58, a seguir especificados:
Apelações.....................................................33
Recursos Criminais .......................................07
Habeas-Corpus.............................................06
Embargos .....................................................04
Repr.p/Decl.de Indignidade............................02
Relatório de Correição ................................. 01
Sindicância ...................................................01
Conselho de Justificação .............................. 01
Questão Administrativa ................................ 01
Revisão Criminal .......................................... 01
Agravo..........................................................01, julgados ao transcurso de 44:10 hs.
Foram ausentes: a 02 Sessões: 02 Ministros em cada uma
a 03 Sessões: 01 Ministro em cada uma
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta na 2ª Sessão, em 23 de maio p. passado:
APELAÇÕES
44.163-8- Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de julho de 1984, que absolveu o Sd PM/DF JORGE ARAÚJO VILLENA, do crime previsto no art 298 do CPM. Adv Dr Carlos Augusto Senise.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal, deu provimento parcial ao recurso do MPM para, por desclassificação, condenar o Soldado PM/DF JORGE ARAÚJO VILLENA, incurso no art 160, parágrafo único, do CPM à pena de quatro meses e quinze dias de detenção, convertida em prisão, nos termos do art 59 do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JORGE ALBERTO ROMEIRO).
44.201-4- Pernambuco. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23.08.84, que absolveu o 3º Sgt Ex JOSÉ CIRILO DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 303 e 324 do CPM. Advs Drs Manoel Pereira dos Santos e Maria da Conceição Peixoto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a sentença que absolveu o 3º Sgt Ex JOSÉ CIRILO DA SILVA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).-
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
11-3-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do 1ª Ten Ex RRm CARLOS ALBERTO TAVARES, com a conseqüente perda de seu posto e patente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Representação por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JORGE ALBERTO ROMEIRO).
APRELAÇÃO
44.292-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: ANTONIO CANDIDO, 3º Sgt Aer, condenado a sete meses e seis dias de detenção, incurso no art 333, c/c os arts 53, § 2º, inciso III, e 73, do CPM; e JUAREZ DA SILVA, Cb Aer, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 333, do mesmo Diploma Legal,ambos com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 28 de novembro de 1984. Advª Drs Fernando Guerra Balsells e Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
ENCERRAMENTO DA 30ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15 h, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 207-0(FC) 2ª/2ª
Apelação 44.337-3(JB/RP)Aud 7ª proc 506/84-5 Adv Manoel P. Santos
Apelação 44.062-3(ST/TN)3ª/2ªa proc 9/83-8 Advª Reinaldo S.Coelho/outra
Apelação 44.260-0(TN/PC)Aud 7ª proc 8/84-5 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.32 7-4(GG/RA)2ªMar proc 20/83-2 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 43.994-3(AC/RP)1ªMar proc 19/81-0 Advª Newton Feital e outro
Apelação 44.261-8(FC/JR)3ª/2ª proc 10/84-4 Advª Reinaldo S.Coelho/outros
Apelação 44.320-9(SP/RP)3ªEx proc 503/85-0 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.326-8(SP/RP)2ªMar proc 512/84-0 Advª Eleonora C. Salles
Rec Criminal 5.674-8(DS)2ªEx proc 7465/64-0
Apelação 44.329-2(RB/ST)Aud 4ª proc 503/85-0 Adv Dalto Villela Eiras
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.160-3(TN/GG)1ª/3ª proc 15/83-6 Advªs Nadja MG Rodrigues/outra
Apelação 44.253-7(FC/PC)3ªEx proc 3/84-9 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.226-l(RA/JR)1ª/2ª proc 518/84-1 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.32 5-0(AC/PC)2ªMar proc 501/85-7 Advª Eleonora C. Sales
Revisão Crim 1.214-8(AC/ST)2ª/2ª proc 167/70-2 Adv Reinaldo S. Lima
Aguardando publicação:
Apelação 44.2 79-2(TN/ST)1ªMar proc 50 7/83-0 Advª Ana Maria O.Santana
Apelação 44.307-1(TN/JR)1ª/3ª proc 501/85-4 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.245-8(AC/JR)2ªMar proc 519/84-5 Adv Alfredo A.G. e Palma
Apelação 44.300-4(AC/JR)Aud 9ª proc 502/85-4 Adv Jorge Antônio Siufi
Apelação 44.297-9(SP/JR)Aud 8ª proc 10/84-8 Adv Silvio Oliveira Souza