SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1985-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo,Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

44.297-9- Pará. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e MAURIMINO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, Sd FN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de novembro de 1984. Adv Dr Silvio de Oliveira Souza. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.675-6- Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 25.03.85, que concedeu o benefício da Prisão Aberta ao 2º Sgt Ex JOSÉ DOMINGOS FILHO. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, considerando que o recurso a ser interposto seria de Agravo na forma do art 197 da Lei nº 7.210/84, recebeu o aludido recurso como Correição Parcial, dando provimento ao mesmo para cassar o benefício da prisão aberta ao 2º Sgt Ex JOSÉ DOMINGOS FILHO. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

APELAÇÕES

44.330-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub, Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26.02.85, que absolveu o Sd Ex JOACIR JOSÉ CORNELY, do crime previsto no art 210, § 2º, do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).

43.906-4- Bahia. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19 de agosto de 1983, que absolveu o civil AZARIAS CARDOSO, do crime previsto no art 262, c/c o art 266 do CPM. Advogado Doutor Luiz Humberto Agle. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.672-1-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 9ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 23.04.85, que concedeu reabilitação ao Cap Ex DORIVAL JOÃO KRUGER. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso para revogar a sentença concessiva da reabilitação, ressalvado, POR MAIORIA DE VOTOS, o disposto no art 657 do CPPM. Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA entenderam não caber a ressalva. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

61-9-Distrito Federal. Relator Ministro Gualter Godinho. o Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os Relatórios das Correições efetuadas nas Auditorias da 9ª e 2ª CJMs. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal aprovar os Relatórios apresentados, com as ressalvas propostas pelo próprio Ministro-Relator e pelos Senhores Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e FABER CINTRA. (A Decisão do Tribunal será consubstanciada em despacho do Senhor Ministro-Relator nos termos do artigo 166 do Regimento Interno).

O Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 022/85.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal pela instauração de inquérito para a apuração de irregularidades na 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, nos termos do referido Expediente Administrativo, tendo sido designado o Juiz-Auditor Dr Paulo Jorge Simões Correa para proceder ao mencionado inquérito. O Ministro FABER CINTRA propunha a instauração de Sindicância. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta nas 31ª e 32ª Sessões, em 11 e 12 do mês em curso, respectivamente:

NA 31ª SESSÃO

44.326-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ROBÉRIO BESERRA ELOY, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26.02.85. Advª Drª Eleonora C. Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença, condenar o réu MN ROBÉRIO BESERRA ELOY, a sete meses de.detenção,convertida em prisão.(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO E DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.329-2- Minas Gerais. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 36ª Batalhão de Infantaria Motorizada, de 04.03.85, que considerou o conscrito OMAR SILVÉRIO DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente. Adv Dr Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para manter, na totalidade, a decisão do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 04.03.85.

NA 32ª SESSÃO

43.994-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO, 1º Ten Mar Ref, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 251, § 3º, do CPM e PEDRO SOARES DE OLIVEIRA, 3º Sgt FN Ref, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 251, § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1983.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou, preliminarmente, a exceção de coisa julgada, suscitada pela Defesa de VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO, 1º Ten Mar Ref, e, NO MÉRITO, deu provimento parcial aos apelos da Defesa para reduzir as penas impostas ao citado VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO para quatro (04) anos de reclusão e a PEDRO SOARES DE OLIVEIRA, 3º Sqt FN Ref para dois (02)anos e seis (06) meses de reclusão, ambos incursos no art 251, § 3°, do CPM.(Usaram da palavra o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado e o Procurador-Geral da Justiça Militar).

44.062-3- São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28.03.84, na parte que absolveu o Cb Ex ABÍLIO RIBEIRO, do crime previsto no art 191, inciso I, do CPM e o condenou a um ano, dez meses e 24 dias de prisão, como incurso duas vezes no art 241, § único, c/c o art 70, inciso II, letra "b",do mesmo Diploma Legal, p/desclassificação, e com o benefício do"sursis" pelo prazo de três anos; e absolveu o Sd Ex ENEAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, dos crimes previstos nos arts 191, inciso I,e 241, tudo do CPM, sendo este último por desclassificação, e o condenou a cinco meses e doze dias de prisão, como incurso no artigo 241, parágrafo único, c/c o art 70, inciso II, letra "b",tudo do mesmo código, por desclassificação. Advª Drs Reinaldo Silva Coelho e Regina Toledo Damião.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença,condenar o Sd Ex ENEAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, incurso nos arts 191, inciso I, 240, §§ 4º e 5º, e 242, § 2º, incisos I e II, c/c o art 53, todos do CPM, à pena de 07(sete) anos,05(cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e o Cb Ex ABÍLIO RIBEIRO, incurso nos arts 178, 195, 191, inciso I, 240, §§ 4º e 5º, 242, § 2º, incisos I e II, c/c o art 79, todos do CPM, POR MAIORIA DE VOTOS, à pena de 09(nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O Ministro Revisor condenava este último, Cb Ex ABÍLIO RIBEIRO, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão. Ainda POR UNANIMIDADE, foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas a ambos com base no art 98, inc IV, c/c os arts 102 e 107, todos do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO). ( SUBPROCURADORA-GERAL DA JUST.MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

ENCERRAMENTO DA 34ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 h, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.260-0(TN/PC)Aud 7ª proc 8/84-5 Adv Dermeval H. Lellis

Rec Criminal 5.674-8(DS)2ªEx proc 7465/64-0

Apelação 44.160-3(TN/GG)1ª/2ª proc 15/83-6 Advs Nadja MG Rodrigues/outra

Apelação 44.325-0(AC/PC)2ªMar proc 501/85-7 Advª Eleonora C. Sales

Revisão Crim 1.214-8(AC/ST)2ª/2ª proc 157/70-2 Adv Reinaldo S. Lima

Apelação 44.279-2(TN/ST)lªMar proc 507/83-0 Advª Ana Maria O.Santana

Apelação 44.340-3(DS/ST)lªEx proc 503/85-8 Advªs Ana Maria D. Cortez/outra

Apelação 44.304-7(RA/RP)Aud 11ª proc 543/84-1 AdvªElizabeth DM Souto

Embargos 44.164-0(PC/AC)Aud 7ª proc 13/84-9 Adv Francisco RS Sobrinho

Apelação 44.323-l(FC/GG)Aud 11ª proc 12/83-8 Advs Edson C.Vidigal/outra

Apelação 44.344-6(AP/PC)1ª/2ª proc 502/85-6 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.293-6(JR/RA)Aud 8ª proc 6/84-0 Adv Orlando de Melo e Silva

Rec Criminal 5.670-5(ST)Aud 4ª proc 4/85-3

Apelação 44.298-7(RA/JR)3ª/3ª proc 7/84-8 Advs Airton F.Rodrigues/outro

Apelação 44.289-8(AP/RP)1ªMar proc 02/84-4 Advª Ana Maria Santana

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.265-2(TN/RP)1ªMar proc 509/84-1 Advª Ana Maria O. Santana

Recurso Crim 5.665-9(JB)2ªEx proc 7/84-0 Advs Firly Nascimento e outro

Apelação 44.272-5(RA/ST)2ªMar proc 521/84-0 Adv Alfredo AG e Palma

Revisão Crim 1.215-6(FC/JR)Aud 5ª proc 798/78-5 Advs René Dotti/outros

Apelação 44.333-9(ST/RB)1ªMar proc 14/84-2 Advªs Adelcy MRSC Prudêncio

e outra

Representação 1.051-0(RB)lªMar

Recurso Crim 5.679-9(AC)2ª/2ª proc 2/85-1

Apelação 44.294-4(JR/AC)Aud 11ª proc 17/84-8 Advs Mauro A.Cardoso/outro

Apelação 44.313-6(RA/JR)2ª/3ª proc 503/85-5 Adv Luiz ÀBS Pires

Apelação 44.343-6(JR/JB)1ª/3ª proc 5/84-9 Advª Lúcia HB Queruz

Aguardando publicação:

Apelação 44.352-5(JB/RP)Aud 12ª proc 2/84-7 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 43.854-8(RA/ST)3º/3º proc 21/81-6 Advs Airton F.Rodrigues/outro

Apelação 44.328-2( PC/TN ) 2ª/2ª proc 11/84-2 Advs Reinaldo S.Coelho/outro

Embargos 5.625-8(ST/RA)1ªEx proc 1/84-4 Adv Antonio E.Moraes Filho

Apelação 44.112-3(PC/DS)Aud 8ª proc 3/84-1 Adv Djalma O. Farias

Rec Criminal 5.673-0(RB)Aud 12ª proc 4/85-8 Adv Armando J da Silva

Rec Criminal 5.658-6(RP)1ª/3ª proc 7/84-1

Apelação 44.161-l(AC/GG)1ª/3ª proc 1/84-3 Advª Lúcia HB Queruz