SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA),EM 19 DE JUNHO DE 1985-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa,Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto,Jorge Alberto Romeiro,Antonio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira,Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.277-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.PACIENTE: CARLOS JOSÉ DA SILVA, Sd Aer, denunciado perante à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, como incurso no art 209 do CPM, alegando incompetência do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
44.323-1- Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11.02.85, que absolveu o Civil JOÃO RESENDE DA COSTA NETO, do crime previsto no art 254 do CPM. Advs Drs Edson Carvalho Vidigal e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
44.293-6- Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: PEDRO IVO RODRIGUES DOS SANTOS, Cb FN, condenado a dois anos de prisão e CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA, Sd FN, condenado a um ano de prisão, incursos no art 315 do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade e o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04.12.84. Adv Dr Orlando de Melo e Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial aos recursos de ambos os Apelantes para diminuir o prazo do "sursis" para dois anos.
44.260-0- Pernambuco. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20 de novembro de 1984, que absolveu o Sd Ex JOSIMAR DOMINGUES DA SILVA, do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM. Adv Dr Dermeval Hoully Lellis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(SESSÃO SECRETA).
44.298-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.12.84, que absolveu o civil PAULO RENATO DA SILVA MACHADO, do crime previsto no art 254 do CPM, e condenou o Civil ALCEU LAERTE SCHMITT, a um ano e quatro meses de prisão, incurso no artigo 240, §§ 2º e 6º, inciso II, e 7º, c/c o artigo 72, inciso I, do mesmo Código, com o benefício do"sursis" pelo prazo de dois anos. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.674-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.RECORRENTE: O EXMO SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 30.04.85, que concedeu reabilitação ao Subtenente do Exército DELAÍAS GOMES BATISTA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso, de ofício, para manter o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor que concedeu reabilitação ao Subtenente do Exercito DELAÍAS GOMES BATISTA. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
APELAÇÕES
44.160-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e os Sds Ex, CARLOS DA SILVA PORTO FILHO, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, §§ 1º, 2º, 5º e 6º, incisos II e IV, c/c os arts 80 e 53: LUIZ PAULO CAMARGO MACHADO e ITAMAR DE ALMEIDA MACIEL, condenados a um ano de prisão, incursos no art 240, §§ 1º, 2º, 5º e 6º, incisos II e IV, e HENRI SCHEID, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240, §§ 1º, 2º, 5º e 6º, inciso II,tudo do CPM, todos com o benefício do "sursis", sendo os três primeiros pelo prazo de três anos e o último pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.06.84, que absolveu os Civis VALMOR DE OLIVEIRA GONÇALVES e JERSON LUÍS PEREIRA ANUNCIATO, do crime previsto no art 254 do CPM e condenou os Apelantes. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JÚSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).
44.325-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: VALDECIR WANDERMUREM BAPTISTA, MN, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 190, § 1º, c/c os arts 72, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12.02.85. Advª Drª Eleonora C. Salles.- UNANIME, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGTº O MIN. FABER CINTRA") (SUBPROCURADORA-GERAL DA JM DRª MARLY GUEIROS LEITE).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
43.846-6- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.EMBARGANTES: JOSÉ PEREIRA DA ROCHA e WALDEMAR BRANDÃO PIRES, Cabos PM/DF; SEVERINO LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE, ANTONIO PINHEIRO LOPES e PAULO MARTINS GOMES, Sds PM/DF, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 315 do CPM; e ROSEMAR PEREIRA DA SILVA, Sd PM/DF, condenado, por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no art 315, do mencionado código, todos com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O A cordão do STM, de 11.12.84. Advª Drs Abenante de Mello e Souza e Edilza de Faria Galiano.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu os embargos de declaração para acrescentar a cláusula" salvo em serviço" à condição de suspensão condicional das penas impostas aos embargantes de não "portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender" (art 626, letra"c" do CPPM), estendida essa ressalva à igual condição de suspensão condicional das penas a que foram condenados pelo Acórdão embargado os Cabos PMs GILBERTO GOUDINHO DE PAULA, MILTON BATISTA DA COSTA, RENATO CEZAR DA SILVA CARVALHO, ELFEU RIBEIRO DE ANDRADE, EUGINO PEREIRA DA SILVA, BENEDITO LIMA DE SABOIA, ANGELO SEBASTIÃO ÁVILA, JOSÉ RUFINO DA SILVA FILHO, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, WILSON RODRIGUES DOS SANTOS, WALDEVANDO MENDES, FRANCISCO VALDEVAL CORREIA, FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS, e Soldados ANTONIO DE ASSIS MENDES, JOSÉ MARIA NERY, WILSON CARVALHO DOS SANTOS, BOLÍVAR MOREIRA DA SILVA, DARIO CIRQUEIRA DA SILVA, WASHINGTON JORGE OLIVEIRA PAULA, JOSÉ MANOEL GONÇALVES FILHO, EURÍPIDES DA CONCEIÇÃO, ANTONIO PINHEIRO LOPES, EMÍDIO SÁVIO RIBEIRO ALVES e PEDRO FRANCISCO VASQUES.
REVISÃO CRIMINAL
1.214-8- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE: GIUSEPPE SALUOTTO, civil, solicita revisão do Acórdão do STM, de 24 de agosto de 1981, proferido nos autos da Apelação nº 41.133-0 que o condenou a três anos de reclusão, como incurso no artigo 303, c/c os arts 53 e 70, inciso I, tudo do CPM. Adv Dr Rinaldo Souto Lima.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu parcialmente o pedido de revisão para unicamente excluir a agravante genérica prevista no art 70, inciso I, do CPM do embasamento legal do Acórdão proferido na Apelação nº 41.133-0, devendo o restante do aludido Acórdão permanecer íntegro, inclusive no "quantum" da pena fixada em três anos de reclusão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(SUBPROCURADORA -GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
No início da Sessão, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do convite formulado pelo atual Ministro-Presidente do Tribunal Federal de Recursos para a solenidade de posse dos Senhores Ministros LAURO FRANCO LEITÃO e CARLOS ALBERTO MADEIRA, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente daquela Egrégia Corte, em Sessão a ser realizada no dia 24 do mês em curso.
O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 024/85, aprovou, por unanimidade de votos, a concessão de ferias aos Magistrados a seguir relacionados para fruição nos meses de julho e agosto do corrente ano:
DE 01 a 30.07.85
DR PAULO JORGE SIMÕES CORRÊA, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela de 1985)
DR WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM (1ª parcela de 1985)
DR CARLOS AUGUSTO CARDOSO DE MORAES REGO, Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM (2ª parcela de 1985)
DR JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM (1ª parcela de 1985)
DR ANGELO RATTACASO JÚNIOR, Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM (2ª parcela de 1985)
DR JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM (2ª parcela de 1985)
DR ROBERTO MENNA BARRETO DE ASSUMPÇÃO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM (1ª parcela de 1985)
DR WALTAMYR DE ALMEIDA LIMA, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM (2ª parcela de 1985).
DR DARCY RICETTI, Substituto de Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM. (2ª parcela de 1985)
DRª MARIA DO CARMO BENEVENUTO MALAFAIA, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 12ª CJM (2ª parcela de 1984)
DE 02 a 31.07.85
DR CELSO CELIDÔNIO, Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM (2ª parcela de. 1985)
DE 10.07 a 08.08.85
DR ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, Juiz-Auditor da 11ª CJM (2ª parcela de 1985)
DE 15.07 a 13.08.85
DR RUY PEREIRA NIEDERAUER, Substituto de Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM (2ª parcela de 1985)
DE 16.07 a 14.08.85
DR MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM(2ª parcela de 1985)
DE 01 a 30.08.85
DR JULIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM (2ª parcela de 1985)
DR CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM(2ª parcela de 1985)
A Sessão foi encerrada às 18 h, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.279-2(TN/ST)lªMar proc 507/83-0 Advª Ana Maria O. Santana
Apelação 44.340-3(DS/ST)lªEx proc 503/85-8 Advªs Ana MD Cortez e outra
Apelação 44.304-7(RA/RP)Aud 11ª proc 543/84-1 Advª Elizabeth DM Souto
Embargos 44.164-0(PC/AC)Aud 7ª proc 13/84-9 Adv Francisco RS Sobrinho
Apelação 44.344-6(AP/PC)1ª/2ª proc 502/85-6 Adv Paulo Rui de Godoy
Rec Criminal 5.670-5(ST)Aud 4ª proc 4/85-3
Apelação 44.289-8(AP/RP)lªMar proc 02/84-4 Advª Ana Maria Santana
Apelação 44.265-2(TN/RP)lªMar proc 509/84-1 Advª Ana Maria 0. Santana
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Crim 5.665-9(JB)2ªEx proc 7/84-0 Advª Firly Nascimento e outro
Revisão Crim 1.215-6(FC/JR)Aud 5ª proc 798/78-5 Advs René Dotti/outros
Apelação 44.333-9(ST/RB)1ªMar proc 14/84-2 Advs Adelcy MRSC Prudêncio e outra
Representação 1.051-0(RB)1ªMar
Recurso Crim 5.679-9(AC)2ª/2ª proc 2/85-1
Apelação 44.294-4(JR/AC)Aud 11ª proc 17/84-8 Advs Mauro A.Cardoso/outro
Apelação 44.313-6(RA/JR)2ª/3ª proc 503/85-5 Adv Luiz ABS Pires
Apelação 44.343-6(JR/JB)1ª/3ª proc 5/84-9 Advª Lúcia HB Queruz
Apelação 44.352-5(JB/RP)Aud 12ª proc 2/84-7 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.272-5(RA/ST)2ªMàr proc 52.1/84-0 Adv Alfredo AG è Palma
Aguardando publicação:
Apelação 44.328-2(PC/TN)2ª/2ª proc 11/84-2 Advs Reinaldo S.Coelho/outro
Embargos 5.625-8(ST/RA)lªEx proc 1/84-4 Adv Antonio E.Moraes Filho
Apelação 44.112-3(PC/DS)Aud 8ª proc 3/84-1 Adv Djalma O. Farias
Rec Criminal 5.673-0(RB)Aud 12ª proc 4/8 5-8 Adv Armando J da Silva
Rec Criminal 5.6 58-6(RP)1ª/3ª proc 7/84-1
Apelação 44.161-l(AC/GG)1ª/3ª proc 1/84-3 Advª Lúcia Helena B.Queruz