SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1985-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

207-0- São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, pede reconsideração ou relevação do decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão de 27 de fevereiro de 1985, nos autos da Questão Administrativa nº 207-0. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).(SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

44.261-8- São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM; os Sds Ex ADROALDO SAMPAIO GONÇALVES, WILSON GARCIA CAMPOS, VALDECIR DA COSTA e NILTON GOMES BARBOSA, condenados a dois anos de prisão, incursos no art 240, §§ 4º e 5º; os Civis EDER APARECIDO IÊMBO, condenado a 03 anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, e GILMAR MONTES, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, c/c o art 53, § 2º, inciso II, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 17.10.84, que condenou os Apelantes ADROALDO SAMPAIO GONÇALVES, WILSON GARCIA CAMPOS, VALDECIR DA COSTA e NILTON GOMES BARBOSA. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho, Paulo Rui de Godoy, Mário de Passos Simas e Paulo Debeus.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, ao negar provimento aos recursos interpostos pela Defesa, deu provimento ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a sentença, condenar os Sds Ex ADROALDO SAMPAIO GONÇALVES, WILSON GARCIA CAMPOS, VALDECIR DA COSTA e NILTON GOMES BARBOSA, incursos no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, do CPM, à pena de 03(três) anos de reclusão, aplicando-se, finalmente, aos aludidos militares, a pena acessória de exclusão das fileiras do Exército nos termos dos arts 102 e 107 do CPM. Ainda POR UNANIMIDADE, não conheceu do recurso interposto por GILMAR MONTES, por intempestivo. POR MAIORIA, ao acompanhar o voto do Ministro-Revisor, o Tribunal, examinando os pedidos de livramento condicional e de prisão-albergue, considerou-os, além de intempestivos, não cabíveis a esta Corte para apreciá-los porque não requeridos à instância competente originariamente para julgá-los. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, ao acompanhar o voto do Ministro-Relator, indeferiram os aludidos pedidos de livramento condicional e de prisão-albergue. O Ministro FABER CINTRA apresentará voto em separado.

44.253-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04.10.84, que absolveu o 2° Ten R/2 do Exército WILLIAN DE AZEVEDO GOMES, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 266, c/c o art 262, tudo do CPM. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).(SESSÃO SECRETA).

44.226-1- São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ENEAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Material de Intendência da 2ª RM, de 16 de outubro de 1984. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SERGIO DE ARY PIRES).

44.307-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 21 de dezembro de 1984, que absolveu o Sd Ex RENATO PEREIRA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SEGIO DE ARY PIRES).(SESSÃO SECRETA).

44.334-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: MANOEL BENONY DE CASTRO MOURA, 1º Sgt Mar, condenado, por desclassificação, a três anos de reclusão, incurso no art 308, duas vezes, c/c os arts 80 e 81, § 1º, tudo do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28.02.85. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS SERGIO DE ARY PIRES, JORGE ALBERTO ROMEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: Drª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).

44.245-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: LUIZ CAETANO DA SILVA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17.10.84. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a sentença. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SERGIO DE ARY PIRES).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR Drª MARLY GUEIROS LEITE).

44.300-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 44ª Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24.01.85, que absolveu o Sd Ex ANTONIO CARLOS SORRILHA, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Jorge Antônio Siufi. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SERGIO DE ARY PIRES).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).

43.917-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOANEMIRQUE ANTONIO PINHEIRO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 12.02.85. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal,ao rejeitar a preliminar suscitada pela Defesa, negou provimento ao apelo da mesma para manter a condenação imposta na sentença. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS SERGIO DE ARY PIRES e GUALTER GODINHO).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: Drª MARLY GUEIROS LEITE).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente participou aos Senhores Ministros que já recebeu a minuta do convênio a ser brevemente celebrado com a Fundação Habitacional do Exército.

Ainda com a palavra, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do convite formulado pelo Sexto Comando Aéreo Regional para a Páscoa dos Militares a ser realizada no dia 28 deste mês, às 9:00 horas, no Ginásio de Esportes Presidente Médici.

O Tribunal, ao apreciar o Expediente Administrativo nº 023/85, aprovou, por unanimidade, a concessão de férias dos magistrados da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM para os períodos a seguir especificados:

DR ADILSON DE VASCONCELOS LEAL - Juiz Auditor De 15 de julho a 13 de agosto de 1985 -2ª Parcela, referente ao exercício de 1985;

DR ROBERTO DE LIMA E SILVA - Juiz Auditor Substituto De 15 de junho a 14 de julho de 1985 - 1ª parcela pertinente ao exercício de 1985.

A seguir, o Ministro-Presidente deu ciência aos Senhores Ministros de que foram distribuídas, para posterior apreciação, cópias do Expediente Administrativo nº 022/85, propondo ao Tribunal a instauração de inquérito para a apuração de fatos relacionados com Juizes em exercício na 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.

Em seguida, o Ministro Ruy de Lima Pessoa lembrou a seus pares que, em 12 de junho, a Aeronáutica comemorou o dia do Correio Aéreo Nacional, tendo ressaltado, na ocasião, que o CAN, criado sob a inspiração do Brigadeiro Eduardo Gomes, seu Patrono e grande incentivador, vem prestando os mais valiosos serviços ao País. Ao final, propôs S. Exª que constasse de Ata a manifestação sobre a efeméride.

O Ministro Faber Cintra, em nome dos Ministros desta Corte, provenientes da Aeronáutica, agradeceu a manifestação do Ministro Ruy de Lima Pessoa sobre o transcurso do aniversário do CAN. S. Exª destacou que, dada a relevância de tantos serviços prestados à Força Aérea Brasileira e à Nação, desde 1931, encontra-se inserida na Constituição Federal a existência do Correio Aéreo Nacional.

Finalmente, com a palavra, o Ministro Túlio Chagas Nogueira, representando seus companheiros do Exército, apresentou suas congratulações pelo transcurso da data comemorativa da criação do Correio Aéreo Nacional.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta, na 30ª Sessão, em 30 de maio p. passado:

44.215-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro.APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ªCJM.APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 11.09.84, que absolveu os Majores do Exército LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO, do crime previsto no artigo 225, § 2º, c/c os arts 70, inciso II, letras "1" e "m",53, § 2º inciso I, e 79; e JUAREZ GUIMARÃES PONTES, do crime previsto no art 225, § 2º, c/c os arts 70, inciso II,letras "1" e "m", 53 e 79, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para confirmar a sentença recorrida.(Usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar e a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto).

ENCERRAMENTO DA 33ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18h, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.260-0(TN/PC)Aud 7ª proc 8/84-5 Adv Dermeval H. Lellis

Rec Criminal 5.674-8(DS)2ªEx proc 7465/64-0

Apelação 44.160-3(TN/GG)1ª/2ª proc 15/83-6 Advs Nadja MG Rodrigues/outra

Apelagão 44.325-0(AC/PC)2ªMar proc 501/85-7 Advª Eleonora C. Sales

Revisão Crim 1.214-8(AC/ST)2ª/2ª proc 157/70-2 Adv Reinaldo S. Lima

Apelação 44.279-2(TN/ST)1ªMar proc 507/83-0 Advª Ana Maria O. Santana

Apelação 44.297-9(SP/JR)Aud 8ª proc 10/84-8 Adv Silvio Oliveira Souza

Apelação 44.330-4(AC/JR)3ª/3ª proc 14/84-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.340-3(DS/ST)1ªEx proc 503/85-8 Advªs Ana Maria D.Cortez/outra

Apelação 44.304-7(RA/RP)Aud 11ªproc 543/84-1 Advª Elizabeth DM Souto

Rec Criminal 5.672-1(PC)Aud 9ª proc 7/76-4 Advª Elizabeth DM Souto

Embargos 44.164-0(PC/AC)Aud 7ª proc 13/84-9 Adv Francisco RS Sobrinho

Rec Criminal 5.67 5-6(JB)Aud 12ª proc 02/84-7 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.323-1(PC/GG)Aud 11ª proc 12/83-8 Advs Edson C.Vidigal/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.344-6(AP/PC)lª/2ª proc 502/85-6 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.293-6(JR/RA)Aud 8ª proc 6/84-0 Adv Orlando de Melo e Silva

Rec Criminal 5.670-5(ST)Aud 4ª proc 4/85-3

Apelação 44.298-7(RA/JR)3ª/3ª proc 7/84-8 Advs Airton F.Rodrigues/outro

Apelação 44.289-8(AP/RP)lªMar proc 02/84-4 Advª Ana Maria Santana

Apelação 43.906-4(FC/RP)Aud 6ª proc 19/82-2 Adv Luiz Humberto Agle

Aguardando publicação:

Apelação 44.265-2(TN/RP)lªMar proc 509/84-1 Advª Ana Maria O.Santana

Recurso Crim 5.665-9(JB)2ªEx proc 7/84-0 Advs Firly Nascimento e outro

Apelagão 44.272-5(RA/ST)2ªMar proc 521/84-0 Adv Alfredo AG e Palma

Revisão Crim 1.215-6(FC/JR)Aud 5ª proc 798/78-5 Advs René Dotti/outros