SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE ABRIL DE 1985-4ª FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.085-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: EMANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA LAUREANO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16.04.84. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
RECURSO CRIMINAL
5.663-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmª Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13.02.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil MANOEL RUZIO RANGEL VIANA, como incurso no art 217 do CPM.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Relator para, negando provimento ao Recurso, manter o despacho do Juiz-Auditor. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SÉRGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e FABER CINTRA davam provimento ao Recurso do MPM para determinar o recebimento da denúncia.
APELAÇÕES
44.311-0-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ROBERTO ABRÃO, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Regimento de Cavalaria de Guardas, de 13.12.84. AdvªDrª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, ao negar provimento ao apelo do MPM, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ROBERTO ABRÃO à pena de 2 meses de impedimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.257-0-Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ªCJM, de 30 de outubro de 1984, que absolveu o Cb Ex ADILSON BORGES LIMA, do crime previsto no art 240, § 5º, do CPM. Adv Dr Cesar Augusto Seleme Kehrig.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(SESSÃO SECRETA).
44.278-2-Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MOISÉS CORREIA DE FRANÇA, MN, condenado a um ano de prisão, incurso no art 209, § 1º, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29 de novembro de 1984.Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou improcedente o apelo da Defesa para confirmar a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO: GUALTER GODINHO).
44.191-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: MAURO LUIZ ZANATTA, CLÁUDIO LUIZ GUARAGNI, ALMIDÓRIO BACCI DE MORAES, JOE LUIZ PFEIFFER, LUIZ CARLOS DE SOUZA e JOÃO PEDRO MARQUES, civis, e o Sd PM/RS DAVI FERNANDES DOS SANTOS, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 254 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos; CARLOS HEITOR CORRÊA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; e ROGÉRIO CARDOSO DE ANDRADE, ex-Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, do CPM, com o benefício do "sursis"pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de julho de 1984. Advª Drs Kleber C. Vianna, Nadja Maria Guerra Rodrigues, Jorge Luiz Dalmás, Atanagildo Preto, Airton Palma da Silva, Nedy de Vargas Marques, Sadia Maria Morales Siqueira e João Percy Fagundes. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(SESSÃO SECRETA).
44.263-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: XAVIER GILBERTO CENTURION, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, inciso II, letra "a", 72, inciso I,e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 07 de novembro de 1984. Advª Drs Jorge Antonio Siufi e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Relator para, negando provimento ao apelo da Defesa, confirmar íntegra a sentença recorrida, mantendo-se a extinção da punibilidade. O Ministro Jorge Alberto Romeiro votou nos seguintes termos: "Dou provimento parcial ao recurso para excluir a agravante legal do motivo fútil - o que não altera o "quantum" da pena aplicada".Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSOA acompanhavam o voto do Revisor.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGTº OS MINISTROS GUALTER GODINHO e D. SIQUEIRA)..
44.204-9-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: ROBERTO NATAL ZANETTI, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo nº 206 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21 de agosto de 1984. Adv Dr Amilton Padilha.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Relator, não deu provimento ao apelo ,da Defesa para confirmar a sentença, negando o "sursis" pela inocorrência da presunção de que o réu não voltará a delinqüir. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO deu provimento parcial ao recurso para conceder o "sursis". Proferirá voto em separado.
No início dos trabalhos, o Ministro-Presidente proferiu as seguintes pa lavras:
"Senhores Ministros
Como é do conhecimento de V. Exªs, após vários dias de sofrimento, faleceu, domingo passado, o Dr Tancredo de Almeida Neves, Presidente eleito da República, depositário da confiança e da esperança de expressiva parcela do povo brasileiro.
Homem público de vasta experiência e do agrado popular, seria o artífice da transição política que haveria de levar o País, sem traumas, à plenitude do regime democrático.
Esperamos, contudo, que os ideais manifestados por Tancredo Neves sirvam de incentivo para unir todos os brasileiros e inspirem os homens que detêm o poder na condução de nossa Pátria ao verdadeiro lugar que lhe cabe, no conceito das Nações do Mundo Livre.
Finalmente, participo a V. Exªs que, em nome deste Tribunal, fiz chegar à família enlutada, em especial a D. Risoleta, nossos sentimentos de pesar pelo pensamento do ilustre brasileiro, que foi Tancredo Neves."
Ainda com a palavra,o Ministro-Presidente assim se expressou:
"Foi comemorado, em 22 de abril, o "DIA DA AVIAÇÃO DE CAÇA".
Na 2ª Guerra Mundial, a Aviação de Caça de nossa FAB teve marcante atuação nos campos de batalha, atuando juntamente com nossas Forças Expedicionárias na Itália.
Cumprimento os ilustres companheiros da FAB, em nome deste Tribunal, pela passagem deste significativo dia."
A seguir, usando da palavra, o Ministro Gualter Godinho fez o seguinte pronunciamento:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Solicito a palavra para apresentar à Casa um voto de profundo pesar pelo falecimento do Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Homem probo, político dedicado à conciliação - objetivo maior de seu programa de governo -; lírico sonhador das Alterosas, que lhe inspiraram coragem e tenacidade; homem de profundas convicções religiosas, deixa enorme lacuna no coração de todos os brasileiros, que, sofridamente, acompanharam sua agonia e morte.
Apresento, também, um voto de louvor à coragem e resignação de Dª Risoleta Neves, que encarna a dedicação e a honradez da mulher brasileira.
Uma vez aprovados os votos apresentados, proponho seja do fato dado ciência à família Almeida Neves, na pessoa da viúva do saudoso extinto."
Por unanimidade, o Tribunal aprovou a proposta do Ministro Gualter Godinho.
A Sessão foi encerrada às 18.20 h, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.315-2(AP/ST)2ªEx proc 503/85-6 Advª Telma A. Figueiredo
Rec Crim 5.661-6(TN)Aud 11ª proc 2 55/74-9
Apelação 44.203-0(PC/FC)Aud 11ª proc 30/83-6 Advª Francisco Gomes/outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.296-2(RB/GG)3ª/3ª proc 501/85-0 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 44.305-5(AP/ST)Aud llª proc 544/84-8 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.312-8(DS/ST)2ª/3ª proc 504/85-1 Adv Luiz AB Simões Pires
Apelação 44.233-4(JB/ST)Aud 12ª proc 503/84-6 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.216-4(RA/RP)1ª/2ª proc 514/82-0 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.281-4(DS/GG)1ªEx proc 517/84-0 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 43.500-0(RP/JB)1ªEx proc 7/80-0 Adv Manoel F. Lima
Apelação 44.185-0(AC/GG)Aud 12ª proc 510/84-2 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.277-4(RP/TN)1ªEx proc 9/84-5 Advª Tânia S Nascimento
Apelação 44.255-5(RA/ST)1ª/3ª proc 515/84-7 Adv Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.207-3(JR/AF)1ª/2ª proc 4/84-8 Advª Jaime P.Branco e outro
Apelação 44.2 51-0(PC/FC)Aud 5ª proc 6/84-6 Adv Alcides B. Pereira
Apelação 44.090-9(JB/ST)1ª/3ª proc 3/83-8 Adv Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.309-8(AP/RP)Aud 11ª proc 502/85-1 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.295-4(SP/JR)1ªMar proc 49/80-8 Advª Ana Maria Santana
Apelação 44.2 71-7(RA/RP)1ªMar proc 518/84-0 Adv Ana Maria Santana
Aguardando publicação:
Apelação 44.074-7(TN/ST)3ªEx proc 5/83-3 Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 44.314-4(RB/GG)1ªMar proc 514/84-5 Adv Adelcy MRSC Prudêncio
Embargos 43.918-1 (TN/ST)1ª/3ª proc 8/83-0 AdvªNadja MG Rodrigues
Represent P/Decl Indignidade 13-0(DS/RP )Min.Exército -Adv Hamilton Araújo e Souza
Apelação 44.120-4(AP/PC)2ªMar proc 8/84-0 Adv Alfredo AG e Palma