SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO, (EXTRAORDINÁRIA) EM 26 DE JUNHO DE 1985-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo ,Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.279-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: LEANDRO HEITOR BECKER, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Roberto Luiz Coelho - Cmt do 6º RCB.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
32.280-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: CESAR LUIS DE OLIVEIRA, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex Sergio Miller Guimarães, Cmt do 3º Btl de Comunicações de Exército.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
32.282-5- Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: MOISÉS MENDES GUERRA, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.IMPETRANTE: Cel Ex Luiz Fontoura de Oliveira Reis - Cmt do 42º BIMtz.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÃO
44.294-4- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: SILVIO JOSÉ MOURA NUNES, ex-Sd CB/DF, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.12.84. Advs Drs Mauro Antonio Cardoso e Dilson Furtado de Almeida. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso para manter a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
RECURSO CRIMINAL
5.677-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.04.85, que não recebeu o recurso de Apelação, interposto pelo Ministério Público Militar nos autos do Processo nº 521/84-7 referentes ao Sd Ex ALGEMIRO DE CASTRO AGNE, absolvido do crime previsto no art 187 do CPM,por Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30.11.84. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do Representante do MPM de lº grau, cassando a decisão do Juiz-Auditor que rejeitou o recebimento da apelação interposta, no sentido de que seja a mesma recebida e processada como de direito. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
44.343-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JOEL DA SILVA AZAMBUJA, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.02.85. Advª Drª Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a sentença,absolver o Sd Ex JOEL DA SILVA AZAMBUJA, nos termos do art 439, alínea "e"do CPPM. O Ministro FABER CINTRA não dava provimento ao aludido recurso. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.272-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ GOMES DOS SANTOS NETTO, MN, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, 2ª Parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de novembro de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
44.352-5- Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e JOSÉ DOMINGOS FILHO, 2º Sgt Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28.02.85. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, ao negar provimento ao apelo da Defesa, deu provimento parcial ao recurso do MPM para, reformando a sentença, condenar o 2º Sgt Ex JOSÉ DOMINGOS FILHO, incurso no art 240, § 5º, do CPM, à pena de dois anos de reclusão, convertida em prisão, mantendo a denegação do"sursis". (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JM DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
HABEAS-CORPUS
32.276-0- São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: ANTONIO GOMES DE ASSIS, ex-3º Sgt PM/SP, condenado pela Justiça Militar do Estado de São Paulo, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Processo Crime a que respondeu perante a mencionada Justiça, a partir da denúncia.IMPETRANTES: Drs Ildefonso de Araújo e Paulo Sanches Campo POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do pedido, declinando da competência em favor do Supremo Tribunal Federal. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.679-9- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02.05.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex NELSON FRAGA, como incurso no art 262 c/c o art 266, tudo do CPM.-POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o despacho que rejeitou a denúncia. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
5.658-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da. 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26.04.85, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Maj Aer VALDIR ELISEU SOLDATELLI, 1º Ten Aer JORGE PAIVA e o Taifeiro Aer LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO LOPES,Como incursos no art 209, § 1º, c/c o art 79 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a decisão acima mencionada. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
APELAÇÕES
44.333-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: EUGENIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, civil, condenado a um ano de detenção, incurso no art 240, §§ 2º e 6º do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07.03.85. Advsª Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença.(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA) .(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.112-3- Pará. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 31 de maio de 1984, que condenou, por desclassificação, o civil PAULO ROBERTO SILVA PINTO, a três meses de detenção, incurso no art 223, caput, do CPM. Adv Dr Djalma de Oliveira Farias.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do recurso para negar provimento ao mesmo. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
REPRESENTAÇÃO
1.051-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. A Exmª Srª Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, "Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, representa contra o Exmº Sr Juiz-Auditor Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES , considerando a situação existente, imposta aos processos de execução pelo referido Juiz-Auditor Titular, requerendo que na apreciação dos fatos apontados o Tribunal examine o aspecto da competência, dentro do mesmo Juízo, quando duas Autoridades Judiciárias entenderem ao mesmo tempo que lhes cabe conhecer do processo de execução.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu declarar o Juiz-Auditor Titular competente para a execução da Sentença referente ao Processo 7/81, em caráter excepcional.(Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
APELAÇÃO
44.313-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e ISMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos II e III, letra "b", e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º RCM, de 25.01.85.- Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, ao negar provimento ao apelo do MPM, deu provimento ao recurso interposto pela Defesa, mantendo, em conseqüência, a sentença recorrida em seu "quantum" da pena imposta ao Sd Ex ISMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA, porém, por infringência do artigo 187 c/c o artigo 72, inciso II, e 189, inciso I, parte final, todos do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
Quando do início dos trabalhos, o Plenário, em Sessão Secreta, passou a deliberar sobre assuntos de natureza administrativa:
-Expediente Administrativo nº 025/85:
Da apreciação e votação da matéria relativa á promoção de Juiz-Auditor Substituto, pelo critério de merecimento, e dentre os candidatos que concordaram em concorrer à aludida promoção, ficou constituída pelo Tribunal a seguinte Lista Tríplice:
1º - DRª IARA ALCÂNTARA DANI;
2º - DR CELSO CELIDÔNIO; e
3º - DR CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
-Expediente Administrativo nº 026/8 5:
O Tribunal, por unanimidade de votos, removeu, a pedido das interessadas e sem ônus para a Justiça Militar, as Juízas-Auditoras Substitutas, Drª MARIA LETÍCIA DE ALENCAR, da 1ª Auditoria da 2ª CJM para a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM; Drª MARIA DO CARMO BENEVENUTO MALAFAIA,da Auditoria da 12ª CJM para 1ª Auditoria da 3ª CJM.
A Sessão foi encerrada as 18:20 hs,com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.328-2(PC/TN)2ª/2ª proc 11/84-2 Advs Reinaldo S.Coelho/outro
Embargos 5.62 5-8(ST/RA)1ª Ex proc 1/84-4 Adv Antonio E. Moraes Filho
Rec Criminal 5.673-0(RB)Aud 12ª proc 4/85-8 Adv Armando J da Silva
Apelação 44.161-l(AC/GG)1ª/3ª proc 1/84-3 Advª Lúcia Helena B. Queruz
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.113-1(AC/ST)Aud 8ª proc 17/83-4 Adv Silvio Oliveira Souza
Apelação 44.353-5(AP/ST)Aud 12ª CJM proc 512/84-5 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.331-2(GG/DS)Aud 12ª proc 16/84-8 Adv Benedito JP Tavares
Aguardando publicação:
Apelação 44.382-9(JB/RP)Aud 11ª proc 517/85-9 Advª Elizabeth DM Souto
Rec Crim 5.680-2(AP)Aud 8ª proc 366/76-7