SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO, EM 09 DE MAIO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão. Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
13-0-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Major Ex JARBAS LOPES FIGUEIREDO, com a conseqüente perda de seu posto e patente. (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Hamilton de Araújo e Souza).(SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.664-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: ARILDO AMARAL, ex-Sd Ex, preso, condenado a oito anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 205 do CPM, por Acórdão do STM, de 05 de maio de 1983, proferido nos autos da Apelação nº 43.652-9. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de fevereiro de 1935, que indeferiu pedido de Livramento Condicional, formulado em favor do Requerente. Adv Dr Napoleão Rodrigues Nascimento.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, formulado em favor do ex-Sd-Ex ARILDO AMARAL.
EMBARGOS
43.863-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. EMBARGANTE: LUIZ CLÁUDIO DE MOURA COELHO, ex-MN, condenado a cinco meses e dez dias de detenção, incurso no art 209, c/c o art 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 22 de novembro de 1984. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os embargos interpostos para manter o Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE ALBERTO ROMEIRO e RUY DE LIMA PESSOA davam provimento aos Embargos. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO proferirá voto em separado. (SUBPROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
RECURSO CRIMINAL
5.668-3-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de ofício.RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ªCJM, de 20.03.85, que concedeu reabilitação ao civil AMAURY MITTE RHOFER. Advª Drs Eunice de Oliveira Fraga, Ivone Maria da Costa e Dr Odilon José M. Soares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para confirmar o despacho concessório da reabilitação. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA) (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENE -ZES DA COSTA FILHO).
APELAÇAO
44.240-5-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM e MANOEL FERREIRA FILHO, 3º Sgt Ex, condenado a três anos e vinte dias de reclusão, incurso nos arts 232 e 223, c/c o art 79, tudo do CPM,com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de setembro de 1984. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).(SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão o Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"Em 08 de maio de 1945, após seis longos anos, a guerra, que aniquilara preciosas vidas e consternara toda a humanidade, era finalmente vencida pela paz. Emudeciam as armas na Europa... As ideologias espúrias eram mais uma vez repelidas.
A omissão de nações livres e a pressão totalitária levaram os exércitos nazistas a invadirem a Polônia, em 1939. Em nossas próprias águas, pacíficos navios mercantes brasileiros eram traiçoeiramente vitimados.
Assim, em 1944, o Brasil enviou à Itália seus contingentes de Terra, Mar e Ar que de forma arrojada, intrépida e brava, escreveram paginas gloriosas.
nossas Forças Navais patrulharam nosso litoral de Norte a Sul e escoltaram mais de três mil navios mercantes;
nossa recém-criada Força Aérea Brasileira, através de seus aviões habilmente conduzidos, contribuíram, em seu batismo de fogo, para bem alto elevar nossa Bandeira;
A FEB, com suas vitórias em CAMAIORE, FORNOVO, MONTE PRANO, MONTE CASTELLO, CASTELNUOVO, MONTESE e COLECCHIO, cobriram de honra e orgulho os Estandartes de nossas Unidades.
Ao exaltar os memoráveis feitos de nossas Forças Armadas, rendemos nossas póstumas homenagens aos que tombaram e que seus sacrifícios sejam sempre lembrados por todos nós, filhos desta Pátria, como prova e exemplo de fé, brasilidade e amor às nossas Instituições."
Em seguida o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do convite expresso no ofício enviado pelo Presidente da Fundação Habitacional do Exército para celebrar convênio com o STM, proporcionando aos associados, por intermédio do Sistema FHE/POUPEX, a concessão de financiamentos para construção e aquisição de imóveis.
Após os comentários sobre as atividades da aludida Fundação, ficou autorizado o Exmº Sr Ministro-Presidente a celebrar o referido convênio, cujos termos serão posteriormente submetidos à apreciação dos Senhores Ministros.
Através do Expediente Administrativo n° 16/85, o Sr Ministro-Presidente, ao apresentar as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão designada através do Ato nº 7.011/84, alterado pelo de nº 7.050, de 13.02.85, propôs o arquivamento do inquérito instaurado para apurar os fatos atribuídos ao Escrivão Aurélio Marco Gonçalves Siqueira e o processamento da aposentadoria, por invalidez, do aludido servidor, em conformidade com o parecer da Junta Médica do Ministério da Saúde de Porto Alegre. (O Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH pediu vista).
Ainda na parte destinada ao expediente, o Exmº Sr Ministro-Presidente, ao lembrar a data natalícia no próximo dia 11, cumprimentou o Exmº Sr Ministro Paulo Cesar Cataldo.
Ao término da Sessão de 07 último, o Ministro Presidente declarou que, em face do reduzido número de processos em pauta, não haver necessidade de ser realizada a Sessão Extraordinária prevista para o dia 08 do corrente mês.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta nas 21ª e 22ª Sessões, em 25 de abril p. passado e 03 do mês em curso, respectivamente:
NA 21ª SESSÃO
44.203-0-Distrito Federal. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A. Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.08.84, que absolveu os Capitães PM/DF JADIR COSTA e ADEMIR CARVALHO PIMENTEL, do crime previsto no art 331 do CPM. Advs Drs Francisco Gomes, Edilza de Faria Galiano e Jacy Fernandes de Araújo.-POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para, com fundamento na alínea "b" do artigo 439 do CPPM, manter a absolvição, dando-se conhecimento do inteiro teor do Acórdão ao Comando Geral da Polícia Militar. Os Ministros SERGIO DE ARY PIRES e RUY DE LIMA PESSOA, ao acompanhar o voto do Revisor, davam provimento ao recurso do MPM para, cassando o "decisum" prolatado no Juízo "a quo", condenar o Capitão JADIR COSTA, à pena de dois meses de detenção e o Capitão ADEMIR CARVALHO PIMENTEL, a um mês de detenção, com "sursis" pelo prazo de dois anos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acompanhou parcialmente o Revisor para condenar ambos os Capitães a um mês de detenção, com "sursis". (Impedido o Ministro ALZIR BENJAMIM CHALOUB).(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
NA 22ª SESSÃO
44.277-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTES: AMAURI LIMA BENEDICTO, Cap Ex, condenado a oito meses de prisão e TEODORO ANTÔNIO VAZ, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incursos no artigo 235 do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de novembro de 1984. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa,confirmando a sentença apelada, não acolhendo o "sursis" por imposição legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.251-0-Paraná. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25 de outubro de 1984, que absolveu o civil ADELAR FAGUNDES, do crime previsto no art 255 do CPM. Adv Dr Alcides Bitencourt Pereira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a sentença absolutória pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 24ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15 h, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.230-8(AP/RP)Aud 11ª proc 28/83-1 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.214-6(RA/jR)lªEx proc 10/84-3 Adv Andrelino M.Guimarães
Rec Criminal 5.662-4(JR)Aud 9ª IPM 17/84
Apelação 43.411-9(SP/ST)Aud 11ª proc 416/80-7 Advª Francisco Maio/outro
Rec Crim 5.654-3(RA)2ªEx IPM 27/84
Apelação 44.303-7(PC/DS)Aud 6ª proc 5/84-8 Advª Ademar C Santos e outro
Apelação 44.318-5(DS/RP)Aud 8ª proc 13/83-9 Adv Francisco C Vasconcelos
Apelação 44.291-1(TN/PC)lªMar proc 520/84-5 Advª Ana Maria Santana
Rec Crim 5.666-9(TN)3ªEx proc 20/69-7 Advª Eny Raymundo Moreira
Revisão Crim 1.212-1(TN/GG)2ªMar proc 4/82-9 Advª Alfredo AG Palma/outra
Rec Crim 5.667-5(SP)3ª/3ª IPM 2/85
Apelação 44.232-4(JR/TN)Aud 9ª proc 9/83-0 Advª Ricardo Trad e outro
Q. Administr 208-9(AC)3ª/3ª
Aguardando publicação:
Embargos 43.962-9(AC/JR)2ª/2ª proc 7/83-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.316-9(FC/GG)Aud 11ª proc 20/84-9 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.317-9(FC/JR)Aud 10ª proc 501/85-6 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 44.163-8(FC/GG)Aud 11ª proc 27/83-5 Adv Carlos A Senise
Apelação 44.201-4(FC/JR)Aud 7ª proc 15/83-3 Advª Manoel P.Santos/outra
Represent P/Decl Indignidade 11-3(RB/GG)Ministério do Exército
Apelação 44.223-5(DS/GG)1ªMar proc 05/84-3 Advª João PSBM Filho/outra