SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1985 - QUINTA - FEIRA.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de sá Bierrenbach, Antonio Geral do Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13. 30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44. 302 - 0 - Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e JOSÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO NETO, Cb Mar, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 05/12/84. Adv Dr Luiz Humberto Agle. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM, negando provimento ao da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o Cb Mar JOSÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO NETO a 8 meses de detenção, como incurso no art 187 do CPM, convertida em prisão.

44. 310 - 1 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO ELSO SILVA ARAÚJO, Sd Ex, condenado a 4 meses e 13 dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I, II e III, letra "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 21 de novembro de 1984. Adv Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar o Sd Ex PAULO ELSO SILVA ARAÚJO a 4 meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 189, do CPM, convertida em prisão.

44. 287 - 3 - Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e VALDIMILSON BARROSO DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189 inciso II, do CPM. APELADA: A. Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Especial de Fronteira, de 21 de novembro de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM e, negando provimento ao apelo da Defesa, reformou a sentença e condenou o Sd Ex VALDIMILSON BARROSO DA SILVA a dez meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 187 do CPM.

44. 306 - 3 - São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: IVAN TAVARES RODRIGUES DOMINGUES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de janeiro de 1985. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença de primeira instância.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

12 - l - Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor: Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr Procurador - Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Coronel R/R Ex PEDRO GUIMARÃES BIJOS, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advogados Drs Arthur Lavigne e João Carlos Castellar. (SESSÃO SECRETA). (IMPEDIDO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).

APELAÇÃO

44. 256 3 - Paraná. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: CILSO BATISTA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 30 de outubro de 1984. Adv Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex CILSO BATISTA DE SOUZA a seis meses de detenção, convertida em prisão, determinando o cômputo de prisão já cumprida, na forma do artigo 67 do CPM.

No início da Sessão, o Ministro - Presidente deu conhecimento ao Plenário do ofício, convidando os Senhores Ministros para a solenidade de posse do Juiz de Direito Dr Paulo Ferreira Garcia, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a realizar - se no dia 19 de abril fluente. O Ministro - Presidente comunicou que o Ministro Vice - Presidente Jorge Alberto Romeiro comparecerá à aludida solenidade.

Logo após, o Ministro - Presidente determinou a distribuição do Expediente Administrativo nº 14/85.

O Ministro - Presidente comunicou que, em face da necessidade de atualização dos dados constantes das Papeletas elaboradas por ocasião da autuação de cada processo, serão remetidas pela Diretoria Judiciária, aos Senhores Ministros Relatores, nas vésperas das Sessões de julgamento, os espelhos dos processos e dossiês individuais dos acusados, devidamente atualizados e fornecidos pelo PRODASEN e pelo CPD do Departamento de Polícia Federal.

Em seguida, o Ministro - Presidente submeteu a julgamento o Expediente Administrativo nº 10/85, relacionado com Projeto de Lei que altera a estrutura de algumas Categorias Funcionais e estende o Nível 6 do Grupo DAS à Secretaria do STM, tendo o Tribunal, por unanimidade, aprovado o contido no referido Expediente.

Usando da palavra, de improviso, o Ministro Jorge Alberto Romeiro assim se pronunciou:

"Senhor Presidente

Informado, há poucos instantes, no início desta sessão, pelo eminente Ministro Paulo Cesar Cataldo, do falecimento, ocorrido ontem, do ilustre Ministro Bilac Pinto, requeiro a Vossa Excelência que faça constar da ata um voto de pesar pela infausta ocorrência, com o qual, não tenho dúvidas de que estarão acordes todos os Ministros desta Casa.

O Ministro Bilac Pinto foi, indiscutivelmente, um insigne patrício, havendo prestado relevantes serviços à nação.

De início, como parlamentar atuante, revelou tanta sensibilidade política, que o Presidente Castelo Branco chegou a cogitar de seu nome para a Presidência da República, como seu sucessor.

Catedrático de Direito Administrativo, por concurso, na Faculdade de Direito da UFRJ, onde tive a honra de ser seu colega, exerceu aquele verdadeiro sacerdócio, - na bela frase de Rui Barbosa - de semeador do grão da verdade no sulco soaberto das consciências novas.

Foi nosso Embaixador na França e, posteriormente, Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo no qual se aposentou por implemento de idade.

A par do exercício de tão altas funções públicas, era ainda o Ministro Bilac Pinto brilhante publicista e Diretor da Companhia Editora Forense, que além de livros de real utilidade jurídica dá a lume a conhecidíssima Revista Forense, que, por uma fieira de anos, antes de os nossos tribunais possuírem suas próprias revistas, como repositórios de sua júrisprudência, facilitava o seu conhecimento, desseminando - a, através de suas paginas, dentro e fora do País.

Acredito nada mais necessitar dizer para justificar este requerimento, com o acréscimo apenas de solicitar, ainda, a Vossa Excelência, que dele dê ciência à Família enlutada do insigne Ministro morto. "

Na Ata da 14ª Sessão, em 26. 03. 85, (resultado da Apelação nº 44. 242 - 3), onde se lê: ". . . inciso II"; leia - se" . . . parágrafo 2º. . . "

Publicam - se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 17ª Sessão, em 11 do mês em curso:

44. 256 - 0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco, Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Batalhão de Polícia do Exército, de 27 de setembro de 1984, que absolveu o Sd Ex SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter íntegra a sentença absolutória de 1ª instância.

44. 299 - 5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de novembro de 1984, que absolveu o 2ª Ten Ex FABIANO ASSIS FONSECA, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória de 1ª instância.

ENCERRAMENTO DA 19ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 15. 30h com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44. 191 - 3 (FC/ST) 1ª/3ª proc 14/80 - 5 Advª Kleber C. Vianna/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44. 204 - 9 (RP/SP)Aud 5ª proc 5/84 - 0 Adv Dr Amilton Padilha

Rec Criminal 5. 663 - 2(DS) 2ª Mar APF 32/84

Apelação 44. 085 - 2(ST/RA) 3ª Ex proc 12/82 - 1 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 44. 311 - 0(RB/PC)Aud 11ª proc 501/85 - 5 Adv Elizabeth DM Souto

Apelação 44. 257 - 0 (ST/AP) Aud 5ª proc 11/84 - 0 Adv César A. S. Kehrig

Apelação 44. 278 - 2 (JB/ST) Aud 7ª proc 22/84 - 8 Adv Dermeval Houly Lellis

Apelação 44. 263 - 6 (TN/jR) Aud 9ª proc 517/84 - 3 Adv Jorge A. Siufi/outro

Apelação 44315 - 2(AP/ST) 2ª Ex proc 503/85 - 6 Advª Telma A. Figueiredo

Rec. Crim 5. 661 - 6(TN) - Aud 11ª proc 2 55/74 - 9

Apelação 44. 203 - 0 (PC/FC) - Aud 11ª proc 30/83 - 6 - Advª Francisco Gomes/outros

Aguardando publicação:

Apelação 44. 296 - 2 (RB/GG)3ª/3a proc 501/85 - 0 Adv Aírton P Rodrigues

Apelação 44. 30 5 - 5(AP/ST) Aud 11ªproc 544/84 - 8 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44. 312 - 8(DS/ST) 2ª/3ª proc 504/85 - 1 Adv Luiz AB Simões Pires

Apelação 44. 233 - 4(JB/ST) Aud 12ª proc 503/84 - 6 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44. 216 - 4(RA/RP)1ª/2ª proc 514/82 - 0 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 44. 281 - 4(DS/GG) 1ªEx proc 517/84 - 0 Advª Tania S Nascimento

Apelação 44. 185 - 0(AC/GG)Aud 12ª proc 510/84 - 2 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44. 277 - 4{RP/TN) 1ªEx proc 9/84 - 5 Advª Tania S Nascimento

Apelação 44. 255 - 5(RA/ST) Advª Nadja MG Rodrigues - proc 515/84 - 7 - 15/3 9

Apelação 44. 2 07 - 3(JR/AP)1ª/2ª proc 4/84 - 8 Advª Jaime P. Branco e outro

Apelação 44. 251 - 0(PC/FC) Aud 5ª proc 6/84 - 6 Adv Alcides B. Pereira

Apelação 44. 090 - 9(JB/ST) 1ª/3ª proc 3/83 - 8 Adv Nadja MG Rodrigues

Apelação 43. 500 - 0 (PJ/JB) - 1ª Ex. proc. 7/80 - 0 - Adv Manoel F. Lima