SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82a SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 2000.02.033465-3 - PR - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: VILMAN DA SILVA FERREIRA FILHO, 1o Ten Ex, respondendo ao Processo n° 11/99-8, perante a Auditoria da 5a CJM, como incurso no Art 210, caput do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja decretada a nulidade processual por falta de representação do ofendido. IMPETRANTE: Dr Márcio Sarraceno Lemos Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido, consoante decisão cogente do Supremo Tribunal Federal, e concedeu a ordem para declarar extinta a punibilidade do 1o Ten Ex VILMAN DA SILVA FEREIRA FILHO, por ausência de representação do ofendido, nos termos do Art 88 da Lei n° 9.099/95.


 

RECURSO CRIMINAL (FE) 2000.01.006772-7 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 21.08.2000, que declarou a nulidade do Processo n° 512/00-4, referente ao Sd Ex DEILSON DE OLIVEIRA LIMA, com fulcro no Art 500, inciso IV do CPPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 80a Sessão, em 14.12.2000, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar a decisão de 1o grau que anulou o Processo n° 512/00-4, a que responde o Sd Ex DEILSON DE OLIVEIRA LIMA, e por maioria, determinou o desarquivamento do referido processo e o regular prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA concediam habeas-corpus de ofício para trancar a ação penal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2000.01.006782-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17.08.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R ROBERTO CABRAL DA SILVA, como incurso no Art 251, § 3° do CPM. Adva Dra Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R ROBERTO CABRAL DA SILVA e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão atacada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2000.01.006781-2 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 4 a Auditoria da 1ª CJM, de 28.09.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN MARCOS PAULO DA SILVA SOUSA, como incurso no Art 303, § 3o do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de rejeição de denúncia.


 

RECURSO CRIMINAL (FO) 2000.01.006774-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 10.08.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Aer R/R HEITOR SUMIDA e o Ten Cel Aer R/R SUZENEY DE FIGUEIREDO NEVES, como incursos no Art 251, § 3o c/c o Art 80, ambos do CPM. Adv Dr Gilberto Grácia Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a remessa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito. Impedido o Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2000.01.006765-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7 a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7 a CJM, de 08.08.2000, que rejeitou o aditamento à denúncia, que atribuiu ao Cb Mar JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA a prática do crime previsto no Art 281 do CPM. Adv Dr Jaime dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, com fundamento na alínea "a" do Art 78 do CPPM, mantendo a decisão hostilizada.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2000.01.006784-7 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, de 08.09.2000, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG RRm ELIEZER DE SOUZA E SILVA e o SO Mar RRm GUARACI DA SILVA, como incursos no Art 346, caput do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada.

PETIÇÃO (FO) 2000.01.000463-3 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Em cumprimento à determinação do Exmº Sr Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no r. Despacho de fls 92/95, é autuado o presente feito, como Petição, para que o Tribunal aprecie o impedimento declarado pelo MM Juiz-Auditor Dr Antônio Cavalcanti Siqueira Filho, nos autos do Recurso Criminal n° 6.730-8 (IPM n° 12/99, oriundo da 1ª Auditoria da 1ª CJM), referentes ao SO Mar RRm DAMIÃO JOSÉ DA SILVA.

O Tribunal, por unanimidade, cassou a declaração de impedimento do Dr Antônio Cavalcanti Siqueira Filho, de fls 90, por absoluta falta de fundamentação e de qualquer amparo legal, determinando ainda, o cumprimento imediato da decisão desta Corte contida no Acórdão proferido no Recurso Criminal n° 6.730-8/RJ, no sentido de que sejam os autos baixados à 1ª Auditoria da 1ª CJM para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048466-3 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTES: EMMANUEL DE ASSIS CHAVES, Ten Aer, condenado a 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o c/c os Arts 53 e 61, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade; LUIZ MAURO ALEXANDRE BORGES e RENAN PIMENTA DE HOLANDA FILHO, civis, condenados a 02 anos de reclusão, como incursos no Art 251, caput c/c o Art 53, ambos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 16.02.2000. Advs Drs José Gonçalves Moisés e Luiz Gonzaga dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela defesa dos apelantes. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo dos civis LUIZ MAURO ALEXANDRE BORGES e RENAN PIMENTA DE HOLANDA FILHO e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ten Aer EMMANUEL DE ASSIS CHAVES para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena para 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o c/c o Art 72, inciso II, que se converte em prisão, ex vi do Art 59, todos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art 84 do mesmo Código e sob as condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM a presidência da audiência admonitória, consoante o Art 611 do Estatuto Processual Castrense. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento ao apelo do 2o Ten Aer EMMANUEL DE ASSIS CHAVES. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 1999.02.047541-9 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM, CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA e JOSIAS MESSALIRA, civis, condenados a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no Art 242, § 2°, incisos I e II c/c o Art 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 02.05.95. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo dos réus e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de primeira instância, condenar os civis CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA e JOSIAS MESSALIRA à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no Art 242, § 2°, incisos I e II c/c o Art 53, ambos do CPM, fixando-se o regime inicial fechado para cumprimento das penas fixadas, ante o previsto no Art 33, § 1o, alinea "a" do Código Penal. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048511-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EVITON CATIO CRESTANI PIZZATO, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso no Art 157, § 5o do CPM, reconhecido o direito de apelar em liberdade, ex-vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 11.04.2000. Adv Dr Jaci Rene Costa Garcia.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.


A Sessão foi encerrada às 19:25 horas.

Processos em mesa:

1  - HABEAS-CORPUS 33.588-9 (JJP)

2  - AGRAVO REGIMENTAL (CAMS) - Advs LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA, ATHANÁSIO G FLESSAS E PAULO ANDRÉ VACARI BELONE

3  - APELAÇÃO (FO) 48.547-3 (FFCB/JERS) AUD/5ª CJM proc 17/98-8 - Advs ADILSON SIQUEIRA DA SILVA e CLAUDINEIA VELOSO

4  - APELAÇÃO (FO) 48.502-3 (FFCB/MH) AUD/12ª CJM proc 26/99-1 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5  - APELAÇÃO (FE) 48.623-4 (JERS/ACN) 3a AUD/1ª CJM proc 506/98-9 - Adva LUCIA MARIA LOBO

6  - APELAÇÃO (FO) 48.585-6 (ASF/MH) AUD/1ª CJM proc 7/98-4 - Advs PAULO FERNANDO GADELHA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES, BRAZ FERNANDO SANT´ANNA e DILMA LOUREIRO MARTINS

7  - APELAÇÃO (FE) 48.605-6 (JLLS/CAMS) 1ª AUD/1ª CJM proc 508/00-4 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

8  - APELAÇÃO (FO) 48.621-6 (CAMS/DAS) AUD/6 ª CJM proc  11/99-6 - Adv CLEÓBULO DE OLIVEIRA MIRANDA

9  - APELAÇÃO (FO) 48.571-6 (CAMS/MH) 6a AUD/1ª CJM proc 2/00-8 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

10 - APELAÇÃO (FO) 48.619-4 (GAP/ACN) 2a AUD/3a CJM proc 4/99-9 - Adva ZENI ALVES ARNDT

11 - EMBARGOS (FO) 48.408-0 (ACN/MH) 3a AUD/3a CJM Apelação 48.408-6 - Adv FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA

12 - APELAÇÃO (FO) 48.573-2 (DAS/OPSJ) AUD/7 CJM proc 31/99-5 - Adv JOÃO BRAZ DE ARAÚJO

(Ata aprovada em 19.12.2000)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno