SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceram os Ministros Faber Cintra e Deoclécio Lima de Siqueira.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
1.212-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Gualter Godinho. REQUERENTES: NAASSON BORGES DE MORAIS e DARCI JOSÉ DE OLIVEIRA, Cbs FN, solicitam revisão,do Acordão do STM, de 08.06.83, proferido nos autos da Apelação nº 43.691-0, que os condenou à pena de um ano de reclusão,como incursos no art 315 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido por falta de amparo legal. (Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Subprocurador-Geral da JM Dr Milton Menezes da Costa Filho).
APELAÇÃO
44.230-8- Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANTONIO ORLANDO SABINO, MN, condenado a um ano de prisão, incurso no art 290 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26 de setembro de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
RECURSO CRIMINAL
5.654-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10.12.84, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar os Sds Ex, JORGE LUIZ RODRIGUES PINTO, ALUISIO COLETA e ELIZIER DO NASCIMENTO MARQUES.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do Recurso com fulcro no artigo 146 do CPPM e negou provimento ao mesmo para manter o despacho do Juiz-Auditor da aludida Auditoria.
APELAÇAO
44.291-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: NILTON MARIA DE SOUZA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de janeiro de 1985. Advª Drª Ana Maria Santana.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.666-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: MAURO FERNANDO DE SOUZA, civil, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 36 do DL 510/69, por Acórdão do STM, de 10.04.73, proferido nos autos da Apelação nº 38.805. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM, de 10.12.84, que indeferiu pedido de anistia formulado pelo recorrente, com fundamento na Lei nº 6.683/79. Advª Drª Eny Raymundo Moreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso manifestado pela Defesa para, reformando a decisão recorrida, declarar extinta a punibilidade do civil MAURO FERNANDO DE SOUZA, com base no art 123, inciso II, do CPM c/c o artigo 1º da Lei nº 6.683/79. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO ).
5.667-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.03.85, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Sd Aer JEFERSON REINEHR.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do Recurso e, POR MAIORIA, negou provimento ao mesmo para manter a decisão recorrida.O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO acolhia o Recurso e dava provimento ao mesmo. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO).
APELAÇÃO
44.232-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM e o civil DJALMA BELLO, condenado a seis anos e seis meses de reclusão, incurso nos arts 177 e 205, "caput", c/c o art 30, inciso II, parágrafo único, todos c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 11 de setembro de 1984. dvª Drs Ricardo Trad, Nelson Trad e Geraldo Marcellino Trad.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento a ambos os apelos. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO).
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros a matéria relacionada com a composição das Comissões Permanentes.
Decidiu o Tribunal pela renovação anual de 1/3 (um terço) dos membros que compõem as aludidas Comissões.
Em seguida, o Plenário, por aclamação, indicou os Senhores Ministros Gualter Godinho e Alzir Benjamin Chaloub para comporem a Comissão de Jurisprudência e Revista.
Ainda por aclamação, o Tribunal indicou o Ministro Paulo Cesar Cataldo para a suplência da Comissão de Regimento.
Em. Conseqüência, as Comissões Permanentes ficaram assim constituídas:
1 - Comissão de Regimento:
- Presidente: Ministro Antonio Geraldo Peixoto
- Membros: Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles
Ministro Roberto Andersen Cavalcanti
- Suplente:Ministro Paulo Cesar Cataldo
2 - Comissão de Jurisprudência e Revista do STM:
Presidente: Ministro Ruy de Lima Pessoa
Membros: Ministro Gualter Godinho
Ministro Alzir Benjamin Chaloub
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta na 24ª Sessão, em 09 do mês em curso:
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
13-0-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Major Ex JARBAS LOPES FIGUEIREDO, com a conseqüente perda de seu posto e patente.- POR UNANIMIDADE, o. Tribunal rejeitou a preliminar levantada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento à Representação do Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para declarar o Major do Exército JARBAS LOPES FIGUEIREDO indigno para o oficialato, com a perda de seu posto e patente. (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral e o Adv Dr Hamilton de Araújo e Souza).
APELAÇÃO
44.240-5- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM e MANOEL FERREIRA FILHO, 3º Sgt Ex, condenado a três anos e vinte dias de reclusão, incurso nos arts 232 e 223, c/c o art 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de setembro de 1984. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando, em parte, a sentença, condenar o 3º Sgt Ex MANOEL FERREIRA FILHO também pelo crime do art 209 CPM, ficando, nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal, as penas unificadas em três anos, dois meses e cinco dias de reclusão, aplicando-se, finalmente, a pena acessória de exclusão das fileiras do Exército, conforme a regra do art 102 do mesmo CPM.(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO E FABER CINTRA).
ENCERRAMENTO DA 26ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15 h, com os seguintes processos em mesa:
Rec Criminal 5. 662-4(JR)Aud 9ª IPM 17/84 VISTA MIN RAPHAEL A. BRANCO
Apelação 44.303-7(PC/DS)Aud 6ª proc 5/84-8 Advª Ademar C.Santos e outro
Apelação 44.318-5(DS/RP)Aud 8ª proc 13/83-9 Adv Francisco C Vasconcelos
Embargos 43.962-9(AC/JR)25/2ª proc 7/83-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.316-9(FC/GG)Aud 11ª proc 20/84-9Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.317-9(FC/JR)Aud 10ª proc 501/85-6 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 44.163-8(FC/GG)Aud 11ª proc 27/83-5 Adv Carlos A. Senise
Apelação 44.201-4(FC/JR)Aud 7ª proc 15/83-3 Advª Manoel P.Santos/outra
Represent p/Decl Indignidade 11-3(RB/GG)Ministério do Exército
Apelação 44.223-5(DS/GG)1ªMar proc 5/84-3 Advª João PSBM Filho e outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.292-8(DS/PC)2ª Aer proc 2/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.321-7(JB/JR)Aud 9ª proc 503/85-0 Adv Jorge A. Siufi
Embargos 44.128-3(RB/JR)3ª/3ª proc 7/83-0 Adv Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 44.267-7(GG/RB)1ª/3ª proc 2/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Aguardando publicação:
Apelação 44.301-0(JR/FC)2ªMar proc 2/84-2 Adv Mario da Costa Pinho
Quest Administrativa 207-0(FC)2ª/2ª
Apelação 44.322-5(FC/GG)Aud 11ª proc 542/84-5 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.060-7(RB/PC)2ªMar proc 3/83-0 Advª Mario C.Pinho e outra