SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM, 12 DE JUNHO DE 1985-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.994-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO, 1º Ten Mar Ref, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, do CPM e PEDRO SOARES DE OLIVEIRA, 3º Sgt FN Ref, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1983. (Usaram da palavra o Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado e o Procurador-Geral da Justiça Militar).(SESSÃO SECRETA).
44.062-3- São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.Revisor Min. Túlio C.Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de março de 1984, na parte que absolveu o Cb Ex ABÍLIO RIBEIRO, do crime previsto no art 191, inciso I, do CPM e o condenou a um ano, dez meses e 24 dias de prisão, como incurso duas vezes no art 241, parágrafo único, c/c o art 70, inciso II, letra"b", do mesmo Diploma Legal, p/desclassificação, e com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos; e absolveu o Sd Ex ENEAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, dos crimes previstos nos arts 191, inciso I, e 241, tudo do CPM, sendo este último por desclassificação, e o condenou a cinco meses e doze dias de prisão, como incurso no art 241, parágrafo único, c/c o art 70, inciso II, letra"b", tudo do mesmo código, por desclassificação. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Regina Toledo Damião. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA ).
44.327-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: COSME VALDINAR CAMILO COSTA, Cb Mar, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art 210, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06.02.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a sentença condenatória recorrida, aplicando-se ao sentenciado Cb Mar COSME VALDINAR CAMILO COSTA, a pena de 8 (oito) meses de prisão, com fulcro no art 210, § 1º, "in fine", combinados com os arts 59, 73 e 76, tudo do CPM, mantida, POR MAIORIA, a negativa da concessão do benefício da suspensão condicional da pena. Votou vencido o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO concedendo o "sursis". (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO).(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
A Sessão foi encerrada às 18 h, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 207-0(PC) 2ª/2ª
Apelação 44.260-0(TN/PC)Aud 7ª proc 8/84-5 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.261-8(FC/JR)3ª/2ª proc 10/84-4 Advs Reinaldo S.Coelho/outros
Rec Criminal 5.674-8(DS)2ªEx proc 7465/64-0
Apelação 44.160-3(TN/GG)1ª/2ª proc 15/83-6 Advªs Nadja MG Rodrigues/outra
Apelação 44.226-1(RA/JR)1ª/2ª proc 518/84-1 Advs Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.325-0(AC/PC)2ªMar proc 501/85-7 Advª Eleonora C. Sales
Revisão Crim 1.214-8(AC/ST)2ª/2ª proc 167/70-2 Adv Reinaldo S. Lima
Apelação 44.2 79-2(TN/ST)1ªMar proc 507/83-0 Advª Ana Maria O.Santana
Apelação 44.307-1(TN/JR)1ª/3ª proc 501/85-4 Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.245-8(AC/JR)2ªMar proc 519/84-5 Adv Alfredo A.G. e Palma
Apelação 44.300-4(AC/JR)Aud 9ª proc 502/85-4 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.297-9(SP/JR)Aud 8ª proc 10/84-8 Adv Silvio Oliveira Souza
Apelação 44.330-4(AC/JR)3ª/3ª proc 14/84-4 Adv WalterJobim Neto
Apelação 43.917-1(FC/JR)3ªEx proc 511/83-6 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.340-3(DS/ST)1ªEx proc 503/85-8 Advªs Ana Maria D.Cortez/outra
Apelação 44.304-7(RA/RP)Aud 11ª proc 543/84-1 Advª Elizabeth DM Souto
Rec Criminal 5.672-1(PC)Aud 9ª proc 7/76-4 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.2 53-7(FC/PC)3ªEx proc 3/84-9 Advª Telma A. Figueiredo
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.334-7(RP/FC)2ªMar proc 4/83-7 Adv Alfredo AG e Palma
Embargos 44.164-0(PC/AC)Aud 7ª proc 13/84-9 Adv Francisco RS Sobrinho
Rec Criminal 5.675-6(JB)Aud 12ª proc 02/84-7 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.323-1(FC/GG)Aud 11ª proc 12/83-8 Advª Edson C.Vidigal/outra
Aguardando publicação
Apelação 44.344-6(AP/PC)1ª/2ª proc 502/85-6 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.293-6(JR/RA)Aud 8ª proc 6/84-0 Adv Orlando de Melo e Silva
Rec.Criminal 5.670-5(ST)Aud 4ª proc 04/85-3
Apelação 44.298-7(RA/JR)3ª/3ª proc 7/84-8 Advs Airton F.Rodrigues/outro
Apelação 44.289-8(AP/RP)1ªMar proc 02/84-4 Advª Ana Maria Santana
Apelação 43.906-4(PC/RP)Aud 6ª proc 19/82-2 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 44.265-2(TN/RP)1ªMar proc 509/84-1 Advª Ana Maria O. Santana