SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1985-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sa Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.286-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: RUBEM LUIZ OBRER FLORES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Batalhão Logístico, de 29 de novembro de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento, ao apelo interposto pela Defesa para manter o "decisum" prolatado no Juízo "a quo".
44.254-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ELIAS CARVALHO DO ESPIRITO SANTO, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 209, c/c o art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de outubro de 1984. Advª Drªs Ana Maria David Cortez e Telma Angélica Figueiredo.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a sentença apelada, com base apenas no artigo 210 do CPM, negando provimento ao apelo da Defesa, inclusive no tocante ao "sursis". O Ministro-Revisor GUALTER GODINHO votou pelo provimento parcial do apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir no grau mínimo do art 210 do CPM,sem "sursis", a pena a dois meses de detenção, convertida em prisão. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e RUY DE LIMA PESSOA votaram acompanhando o Ministro-Revisor.
44.249-0-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27.09.84, que considerou o conscrito VALTER ROSELI, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).
44.266-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Batalhão de Policia do Exército, de 27 de setembro de 1984, que absolveu o Sd Ex SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.(SESSÃOSECRETA).
44.299-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.11.84, que absolveu o 2ª Ten Ex FABIANO ASSIS FONSECA, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA). RECURSO CRIMINAL
5.659-4-Pará. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ªCJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juiza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 29.01.85, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Sd Ex PAULO MIRANDA DE SOUSA. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para julgar incompetente a Justiça Castrense e, em conseqüência cassar o despacho recorrido, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santarém, no Estado do Pará. O Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO votou mantendo o despacho recorrido por considerar competente a Justiça Militar. O Ministro FABER CINTRA votou negando provimento ao recurso.
Quando da abertura dos trabalhos, o Ministro-Presidente levou ao conhecimento de seus pares que tomava parte no Plenário, pela primeira vez, o Dr George Francisco Tavares, recém-empossado no cargo de Procurador - Geral da Justiça Militar.
A seguir, o Ministro Jorge Alberto Romeiro saudou o novo Procurador-Geral, Dr Francisco George Tavares, o qual agradeceu as palavras do Orador. (Os citados pronunciamentos constarão da próxima Ata).
O Ministro-Presidente lembrou que, no dia 12 próximo, haverá Sessão Solene, destinada a entrega aos Agraciandos das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar e da Medalha-Prêmio ao Exmº Sr Ministro aposentado, Dr Jacy Guimarães Pinheiro.
Ao término da Sessão do dia 09 último, o Ministro-Presidente declarou que em face do reduzido número de processos em pauta, não haver necessidade de ser realizada a Sessão Extraordinária prevista para o dia 10 do corrente mês.
Publica-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta, na 15ª Sessão, em 28.03.85:
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
10-5-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do Capitão da Reserva Remunerada do Exército ALCIDES SILVEIRA DA SILVA, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advª Drs Roberto Geraldo Coelho Silva e Vilmar Fontes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro-Relator para dar provimento a Representação e considerar o Capitão da Reserva Remunerada do Exército ALCIDES SILVEIRA DA SILVA, indigno para o oficialato com a perda de posto e patente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
APELAÇÕES
44.275-8-São Paulo. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ FERNANDO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 206, caput,c/c os arts 72, inciso I, e 73, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, conforme Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora de 11.12.84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05 de dezembro de 1984.Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada, negando, ainda, o"sursis"por inocorrência da presunção de que o Sd Ex LUIZ FERNANDO DE SOUZA não tornará a delinqüir. (PROCURADOR-GERAL DA JM DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)
44.248-0-Rio de Janeiro. Relator-Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3º Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27.09.84, que absolveu o Sd Ex MANOEL AUGUSTO VENÂNCIO DE ARAÚJO, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória de 1ª instância. (PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.259-6-Pernambuco. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de novembro de 1984, que absolveu o ex-Sd Ex VALMIR RAMOS DA SILVA, do crime previsto no art 205 do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a sentença apelada para, negando provimento ao apelo do MPM, manter a absolvição de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA).(PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.068-2-Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24 de abril de 1984, que absolveu o civil GILSO FIABANI,do crime previsto no art 307 do CPM. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal manteve na íntegra a sentença, desprovendo o Recurso do MPM de 1º grau. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e FABER CINTRA). (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 17ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.10 h, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.12 7-1(TN/ST)3ª/3ª proc 6/84-1 Adv João Batista Vieira
Apelação 44.308-0(SP/ST)1ª/3ª proc 502/85-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Aguardando publicação:
Apelação 44.287-3(DS/JR)Aud 12ª proc 513/84-1 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.302-0(DS/PC)Aud 6ª proc 501/84-5 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 44.310-1(AB/RP)llªproc 546/84-0 Advª Elizàbeth DM Souto
Apelação 44.191-3(FC/ST)1ª/3ª proc 14/80-5 Advª Kleber C.Vianna/outros
Apelação 44.306-3 (FC/PC)lª/2ª proc 501/85-0 Adv Reinaldo Silva Coelho
Reprent p/decl Indignidade 12-1 (SP/ST) - Ministério do Exército
Apelação 44.2 56-3 (SP/PC )Aud 5ª proc 514/84-1 Adv Dr Amilton Padilbia