SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael-de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.278-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. PACIENTE: ONEIDE DE OLIVEIRA DUTRA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, alegando incompetência do mencionado Conselho, por falta de jurisdição, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Teresinha Azevedo Hens.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho da Presidência, pública do no DJ 133, de 16.07.85, que denegou a ordem impetrada.
32.284-l- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: JORGE ALBERTO FERREIRA DIOGO, Sd Ex, preso, denunciado perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, que por Decisão de 13.06.85 rejeitou pedido de liberdade provisória, solicita a concessão da ordem para que seja relaxada a Prisão em Flagrante, com a conseqüente expedição de Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Drª Teresinha de Azevedo Hens.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não referendou o respeitável despacho da Presidência, publicado no DJ 135, de 18.07.85, por considerar o pedido agora prejudicado por perda de objeto,tendo em vista a nova situação do paciente.
32.286-8- São Paulo.Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: REGINALDO MIGUEL GUERREIRO, Sd Aer, preso à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando ilegalidade de sua prisão, solicita a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Campos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Exmº Sr Dr JORGE ALBERTO ROMEIRO,então Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência deste Tribunal, publicado no DJ 142, de 29.07.85, que julgou prejudicado o pedido de Habeas-Corpus, por já se encontrar o paciento em liberdade.
32.288-4- Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: RICARDO DE PAULA AVELINO, 1º Ten Ex, alegando encontrar-sé preso ilegalmente à disposição do Sr Encarregado do IPM em que figura como indiciado, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Francisco de Assis Maia. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, por perda de objeto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
32.268-9- Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. EMBARGANTE: ROBERTO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21.05.85. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal rejeitar os presentes embargos de declaração.
HABEAS-CORPUS
32.281-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: LUIS FERNANDO SILVEIRA DA SILVA, Sd Ex, preso, denunciado perante à 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, que,por decisão de 16.05.85, indeferiu pedido de relaxamento de sua prisão, solicita liminarmente, a concessão da ordem para que se declare a nulidade do Auto de Prisão em Flagrante e a ilegalidade de sua prisão.IMPETRANTE : Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Ministro-Presidente do STM, concedendo a ordem.
REPRESENTAÇÃO
1.052-1- Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. VALDÉSIO PEREIRA AZEVEDO, 2º Sgt Aer, preso no Quartel do Parque de Material Aeronáutico do Recife, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, alegando estar recebendo tratamento incompatível com a sua condição de preso sentenciado, representa contra a Administração da mencionada Unidade Militar. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da Representação e a julgou improcedente.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente submeteu à consideração dos Senhores Ministros os seguintes assuntos de natureza administrativa:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 028/85: O Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu ao Dr CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Corregedor da Justiça Militar, dois períodos de férias pertinentes à 2ª parcela de 1984 e á 1ª de 1985, com início em 1° de outubro do ano em curso.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 029/85: O Tribunal, por unanimidade de votos, homologou os despachos do Exmº Sr Ministro-Presidente que, de acordo com os pedidos formulados pelo interessado, alteraram a 2ª parcela de férias, concedida pelo E. Plenário, em Sessão de 13.06.85, ao Dr ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 030/85: O Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu ao Dr LUIZ CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES, Juiz-Auditor Substituto, atualmente exercendo a titularidade do cargo de Juiz-Auditor na Auditoria da 6ª CJM, quatro parcelas de férias pertinentes aos exercícios de 1984 e 1985, no período de 22 do presente mês até 19 de dezembro do ano em curso, alterada, em conseqüência, a aprovação anterior, constante da Ata da Sessão de 11.06.85.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 031/85: O Plenário, ao apreciar os pedidos de remoção de Advogados de Ofício, sem ônus para os cofres públicos, para preenchimento de claros de lotação, existentes na 1ª Auditoria da 2ª CJM e na 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, decorrentes da exoneração dos Drs JAYME PUGLIESI BRANCO e NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO,decidiu,
-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, remover a Drª TÂNIA SARDINHA NASCIMENTO, da 1ªAuditoria do Exército da 1ª CJM para a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM;
-POR MAIORIA DE VOTOS, remover a Drª JANETE ZDANOWSKI RITTI, da Auditoria da 8ª CJM para a 1ª Auditoria da 2ª CJM.
O Tribunal deixou de realizar Sessão Plenária em 06.08.85, terça-feira, em virtude de não haver processos em pauta.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações, julgadas em Sessão Secreta na 38ª Sessão, em 27 de junho do corrente ano:
44.161-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM,de 03 de julho de 1984, que por desclassificação absolveu o Sd Ex LUIZ ANTONIO BEHRENS DA SILVA, dos crimes previstos nos artigos 210 e 262, c/c os arts 266 e 79, tudo do CPM. Advª Drª Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o Sd Ex LUIZ ANTONIO BEHRENS DA SILVA, incurso nos artigos 210, § 2º, 262 c/c o art 266 e 79, todos do CPM, à pena de oito meses e dez dias de detenção, convertida em prisão, de acordo com o art 59 do mesmo CPM, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos na forma dos arts 84 do CPM e 606 do CPPM e nas condições constantes do Acórdão. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS SERGIO DE ARY PIRES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.328-2- São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e JOSÉ LUIZ DE MARCOS, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 178 do CPM e HUMBERTO CARDOSO ROCHA, ex-Sd Aer, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 178, do mesmo código,ambos com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29.01.85, que absolveu o Sd Aer JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES LEME, do crime previsto no art 180, § 1º, do CPM.Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Rui de Godoy.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença "a quo", condenar o Apelado JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES LEME à pena de oito meses de detenção, convertida em prisão, com fundamento no art 180, § 1º, do CPM, negando provimento aos apelos da Defesa para confirmar a sentença condenatória de JOSÉ LUIZ DE MARCOS e HUMBERTO CARDOSO ROCHA, por seus próprios e jurídicos fundamentos. (Impedido o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.113-1- Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22.05.84, que absolveu o Fuzileiro Naval ELZENESES ROCHA DOS SANTOS, do crime previsto no art 206, § lº, do CPM. Adv Dr Silvio de Oliveira Souza.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Fuzileiro Naval ELZENESES ROCHA DOS SANTOS, incurso no art 206,caput, do CPM, à pena de um ano de detenção, convertida em prisão, com a suspensão condicional da pena por dois anos,nas condições fixadas no Acórdão.(Usou da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 40ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada as 16 hs, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.374-8(AP/GG)2ªMar proc 517/82-6 Adv Alfredo AG e Palma Apelação
Apelação 44.362-4(AC/GG)Aud 8ª proc 502/85-6 Advª Janete Z. Ritti Apelação
Apelação 44.3 56-0(RB/RP)Aud 11ª proc 506/85-7 Advª Elizabeth DM Souto Apelação
Apelação 44.367-9(RB/GG)Aud 6ª proc 505/85-2 Adv Luiz Humberto Agle Apelação
Apelação 44.383-7(SP/RP)1ª/2a proc 503/85-2 Adv Paulo Rui de Godoy Apelação
Apelação 44.368-1(RP/JB)1ªMar proc 18/84-8 Adv Antonio Alves Fernandes
Rec Criminal 5.681-0(SP)Aud 11ª IPM 1577/85
Rec Criminal 5.682-9(TN)Aud 11ª proc 09/85-3 Advª Ana Rita José Rodrigues
Apelação 44.350-9(AP/RP)2ªEx proc 05/84-8 Adv Telma A. Figueiredo
Aguardando publicação:
Apelação 44.276-6(TN/ST)2ª/2ª proc 2/84-3 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.218-5(TN/GG)2ª/3ª proc 509/81-0 Advs Telmo C.Rosa e outro
Apelação 44.378-0(RB/ST)2ª/2ª proc 501/85-8 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.388-8(RB/ST)3ª/3ª proc 505/85-6 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.339-0(RA/PC)3ª/3ª proc 502/85-7 Adv Walter Jobim Neto
Rec Criminal 5.676-4(GG)3ª/3ª proc 7/85-6