SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JORGE ALBERTO ROMEIRO, VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.268-0- Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: ROBERTO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado por Acórdão do STM de 17.05.83, a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 248, c/c os arts 80 e 81, § 1º, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, que por Despacho de 12.03.85, negou ao Paciente o benefício do Indulto, pede a concessão da ordem para que seja cassado o mencionado despacho e conseqüentemente seja declarada a extinção da punibilidade pelo Indulto, face ao Decreto nº 90.570, de 27.11.84. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

44.303-7- Bahia. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e SILAS OLIVEIRA DE SANTANA, MN, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 303, § 2º, com a pena acessória prevista no art 98, inciso IV, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11.12.84, na parte que absolveu o MN JORGE DE SOUSA SANTOS, do crime previsto no art 195 do CPM. Advª Drs Ademar Costa dos Santos e Luiz Humberto Agle. (SESSÃO SECRETA).

44.318-5- Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor. Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e WALDELIR LOPES DE CARVALHO, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 206, §§ 1º e 2º, c/c o art 73, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17.01.85. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. (SESSÃO SECRETA).

44.316-9- Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e GILMAR CELESTINO DE OLIVEIRA,Sd Aer, condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 206,"caput" c/c os arts 70, letras"1" e "m", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade concedido por decisão do CPJ, de 07.12.84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28.11.84. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

43.962-9- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: JUVENAL DOS SANTOS, Cb Ex, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art 209,"caput", do CPM, por desclassificação. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 05 de junho de 1984. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, ao acompanhar o voto do Revisor, acolheu os Embargos para restabelecer a sentença. Os Ministros TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH acompanharam o voto do Ministro Relator para negar provimento aos Embargos. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e GUALTER GODINHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

APELAÇÕES

44.317-9- Ceará. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 21.12.84, que considerou o Sd Ex JOÃO BATISTA LIMA DE SOUZA, isento do Processo, determinando em conseqüência o arquivamento dos autos. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SESSÃO SECRETA).

44.321-7- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: RAUL JOSÉ FRETE, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 08 de março de 1985. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeira instância.(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e RUY DE LIMA PESSOA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

EMBARGOS

44.128-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: AÍRTON LUIZ SILVEIRA, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 206, § 2º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 04.10.84, que negou ao Embargante o benefício do "sursis". Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA)(SESSÃO SECRETA).

Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro Vice-Presidente, Dr Jorge Alberto Romeiro, ao presidir a Sessão, fez, de improviso, o seguinte pronunciamento:

"Submetendo-o ao sufrágio deste Plenário, proponho um voto de pesar, um preito de saudade, pelo falecimento, na semana que se foi, de dois insignes juristas patrícios: O Ministro Vitor Nunes Leal e o Professor Heleno Cláudio Fragoso.

O primeiro, sociólogo, autor de célebre tese com que se sagrou Professor, intitulada "Coronelismo, enxada e voto", considerada como um dos mais perfeitos estudos sobre o coronelismo no Nordeste; advogado, escritor, Procurador-Geral do então Distrito Federal, sob cuja chefia tive a honra de servir na qualidade de Promotor Público; Consultor Geral da República e Chefe do Gabinete Civil do Presidente Juscelino Kubitschek, ascendendo sempre nessas múltiplas atividades por seu talento e cultivo do direito, corou-as com sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o ponto alto de sua ação como jurista.

Seus votos e acórdãos são do conhecimento de todos nós, mas o que indelevelmente marcou sua passagem pela nossa mais alta Côrte de Justiça, por sua capacidade de criação jurídica, foram as Súmulas de Jurisprudência, consagradas posteriormente pelo nosso direito positivo para todos os tribunais do País.

Aposentado compulsoriamente, por Decreto do Presidente Costa e Silva, com base no AI-5, em protesto do que dois outros Ministros se aposentaram, Gonçalves de Oliveira e Lafaiete de Andrade, renunciando o primeiro até a Presidência do Tribunal, voltou-se Vitor Nunes Leal para a advocacia, patrocinando causas da maior relevância econômica e jurídica, comandando um dos mais eficientes escritórios de advocacia, com sede no Rio de Janeiro e sucursais em São Paulo, Belo Horizonte e nesta cidade de Brasília.

O outro, Heleno Cláudio Fragoso, era nos últimos anos, sem favor, nemine discrepanti, o maior penalista vivo em nosso País e nada mais seria necessário dizer para homenagear sua memória.

Por seus conhecimentos jurídicos especializados, conquistou, a través de dois brilhantes concursos de títulos e de provas, uma livre" docência de Direito Penal na Faculdade de Direito da UFRJ, na qual tive a honra de ser seu colega, e uma cátedra da mesma matéria na UFRJ,sendo professor titular e chefe do Departamento de Direito Penal na Faculdade de Direito Cândido Mendes e Professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Nova Iorque; era Presidente da Comissão Internacional de Juristas da ONU, com sede em Genebra; Secretário Geral da Association International de Droit Penal, em Paris; membro do Conselho editorial do International Journal of Criminoloqy and Penaloqy e Diretor do Instituto de Ciências Penais e da Revista de Direito Penal; havendo ainda sido membro da Comissão Redatora do Código Penal Tipo para a América Latina e integrado a Comissão Revisora do Anteprojeto do revogado Código Penal de 1969.

Seus livros e artigos, dados a lume em revistas especializadas sobre Direito Penal, são conhecidíssimos nos meios jurídicos nacionais e estrangeiros. Seu título mais grato, entretanto, a este Tribunal, onde sempre atuou como advogado, foi o que lhe outorgou a ele de membro da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau de Alta Distinção.

Fui admirador e amigo de Heleno Cláudio Fragoso, que me saudou, por ocasião de minha posse neste Tribunal, representando o Conselho Federal da OAB.

E, por ser seu amigo e admirador, quero, nesta oportunidade, realçar sua ética como grande advogado criminal que foi. Defendendo causas importantíssimas perante este Tribunal e no Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, onde fui juiz, como o processo-crime conhecido como do Elevado de Paulo de Frontin, nunca me pediu sequer minha atenção para qualquer processo em que era advogado, apesar da intimidade que possuíamos, a ponto de freqüentemente trocarmos idéias sobre a matéria de que éramos Professor na Faculdade de Direito da UFRJ, ele de Direito Penal e eu de Direito Judiciário Penal. Certa vez, aqui, em Brasília, após um julgamento nesta Casa, levei-o ao Aeroporto em carro oficial, diante de seu temor de não encontrar táxi e perder o avião para o Rio, dado o adiantado da hora. No caminho ofereci-lhe, se perdesse o avião, pernoitar em minha residência, onde havia quarto para hóspedes. Rejeitou de pronto o convite. A maldade humana é muito grande desculpou-se delicadamente, e pode não impressionar bem hospedar-se um advogado na residência do juiz que julga suas causas...

Vitor Nunes Leal e Heleno Cláudio Fragoso possuíam, ambos, excepcional e extraordinária capacidade de trabalho e foi, através de um trabalho duro, ferrenho, desconversável, que aureolaram seus nomes com a fama que desfrutaram, honrando a finalidade mesma da criatura humana, cantada no poema de Job: Homo nascitur ad laborem (o homem nasce para o trabalho): grande força benéfica da humanidade, cujos efeitos maravilhosos, na bela frase de Rui Barbosa, só são equiparáveis aos da oração!

Srs Ministros, não morreram, não morrerão totalmente os dois grandes juristas mortos.

Em nosso território, onde houver um tribunal, o nome de Vitor Nunes Leal, será sempre escandido, através de citações de seus votos sábios e acórdãos; onde florir uma Faculdade de Direito, nas disputas das cátedras e das livres docências, nas salas de aula, onde a mocidade de todos os tempos vem queimar a seiva forte, quente, verde de seus melhores anos no grato tributo dos ensinamentos dos mestres, hão de ser perlustrados os livros de Heleno Cláudio Fragoso e discutidas suas idéias.

Submeto esta minha proposta à votação dos Srs Ministros e caso aprovada deverá ser comunicada as Famílias enlutadas."

A proposta foi aprovada unanimemente, encontrando-se ausente do Plenário o Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Faber Cintra.

A seguir, solicitou a palavra o Ministro Antonio Geraldo Peixoto para destacar que o Ministro Jorge Alberto Romeiro inaugurou, com uma demonstração muito expressiva de sua cultura e de sua eloqüência, ao homenagear os seus dois amigos, o primeiro dia da Vice-Presidência investida na função da Presidência, merecendo assim uma menção deste Tribunal por esta primeira passagem pela Presidência.

Em segundo lugar, o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, lembrou a data natalícia do Doutor Milton Menezes da Costa Filho, apresentando-lhe congratulações e exaltando o respeito e a amizade que o ilustre aniversariante granjeou junto a este Tribunal.

A seguir, o Ministro Vice-Presidente, Doutor Jorge Alberto Romeiro, e o Doutor Milton Menezes da Costa Filho, agradeceram as palavras proferidas pelo Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

A Sessão foi encerrada às 18.20 h, com os seguintes processos em mesa:

Rec Criminal 5.662-4(JR)Aud 9ª IPM 17/84 VISTA MIH RAPHAEL A. BRANCO

Apelação 44.163-8(FC/GG)Aud 11ª proc 27/83-5 Adv Carlos A. Senise

Represent p/Decl Indignidade 11-3(RB/JR)Ministério do Exército

Apelação 44.223-5(DS/GG)1ªMar proc 5/84-3 Advª João PSBM Filho e outra

Apelação 44.292-8(DS/PC)2ªAer proc 2/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.267-7(GG/RB)1ª/3ª proc 2/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.201-4(FC/JR)-Aud 7a. proc 15/83-3-Adv Manoel P.Santos/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.301-0(JR/FC)2ª Mar proc 2/84-2 Adv Mario da Costa Pinho

Quest Administrativa 207-0(FC)2ª/2ª

Apelação 44.322-5(FC/GG)Aud 11ª proc 542/84-5 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.060-7(RB/PC)2ªMar proc 3/83-0 Advª Mario C.Pinho e outra

Apelação 44.33 7-3(JB/RP)Aud 7ª proc 506/84-5 Adv Manoel P. Santos

Aguardando publicação:

Apelação 44.062-3(ST/TN)3ª/2ª proc 9/83-8 Advª Reinaldo S.Coelho/outra

Apelação 44.215-4(RA/JR)3ªEx proc 2/83-4 Advª Arídio C.Oliveira/outros

Apelação 44.260-0(TN/PC)Aud 7ª proc 8/84-5 Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 44.327-4(GG/RA)2ªMar proc 20/83-2 Adv Antonio A.Fernandes