SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho,Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira,Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

255-6-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. SUSCITANTE: JUARES MATIAS SOARES, 2º Sgt Ex, respondendo ao processo número 21/84-5, da Auditoria da 5ª CJM, como incurso no art 209,§ 3º, 2ª parte, c/c o art 70, inciso II, letras "a" e "f",tudo do CPM, suscita conflito positivo de Competência. SUSCITADO: O Exmº Sr Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guarapuava - PR. Advs Drs Renato Guimarães Pupo, Rui Guimarães Pupo e Miguel Nicolau Júnior.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal receber o recurso como Conflito Positivo de Jurisdição,determinando a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, em face do que dispõe o artigo 119,  I,  letra  "e"da Constituição Federal,  com a redação dada pela EC nº  07, de 1977.  (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

43.218-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 75, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 11.09.81. Advs Drs Telmo Candiota da Rosa e Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto da Turma, pelo arquivamento do processo, de acordo com os termos do  artigo 457,  §  1º,  do CPPM.

44.388-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: JORDÃO VIEIRA RIBAS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" , do CPM.. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria Blindado, de 15.04.85. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMI DADE, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo da Defesa para acolher a preliminar de nulidade, nos termos dos arts 500, I, do CPPM e 17 da LOJM, POR MAIORIA, sem renovação. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH votaram pela renovação.

44.378-0-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à  2ª Auditoria da 2ª CJM e o Sd Aer JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES LEME, condenado a sete meses de prisão,  incurso  no art  187 do CPM.  APELADA:  A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM,  de 10 de abril de 1985.  Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter íntegra a sentença apelada.

44.339-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA:A Decisão do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 26.02.85, que declarou o Sd Ex FLORINDO OLIVEIRA FILHO, isento do processo, determinando em conseqüência o arquivamento dos autos. Adv Dr Walter Jobim Neto.(SESSÃO SECRETA) .

44.276-6-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e RIVAILSON DE ALMEIDA VALADÃO, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso nos arts 249, parágrafo único, c/c o art 72, inciso I, e 242, § 2º, incisos I e II, observado o disposto nos arts 79 e 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de outubro de 1984. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal pelo desprovimento do recurso da Defesa,provendo parcialmente o recurso interposto pelo MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar à pena de nove anos e oito meses de reclusão o Sd Ex RIVAILSON DE ALMEIDA VALADÃO, incurso nos arts 242, § 2º, incisos I e II, e 240, § 5º, c/c os artigos 69, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, em face do que dispõe o artigo 102 do aludido diploma legal. Votaram os Ministros JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA no  sentido de manter a  sentença apelada.

Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação nº  44.060-7, julgada na 29ª Sessão, em 28 de maio do  ano em curso:

"POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM,para confirmar integralmente a sentença apelada, determinando remeter, para as providências cabíveis, cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Marinha. (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Mário da  Costa Pinho)".

A Sessão foi  encerrada às 18:00 hs,com os  seguintes processos  em mesa:

Aguardando decurso de  prazo:

Rec Criminal  5.676-4(GG)3ª/3ª Proc  7/85-6

Apelação 44.395-0(DS/RP)Aud  6ª  proc  504/85-2 Adv Luiz Humberto Agle

Embargos  44.192-5(TN/ST)Aud  5ª proc  7/84-2  Advs  René Dotti  e  outros

Apelação  44.359-4(AP/RP)  1ª/3ª  proc  504/85-3  Advª  Nadja M.G.Rodrigues

Apelação  43.665-0(GG/AP)2ªMar proc  10/82-9   Advs Alfredo AG Palma/outra

Apelação  44.364-0(JB/PC)Aud 11ª proc 513/85-3  Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.357-8(JB/PC)Aud  11ª proc 508/85-0 Advª  Elizebeth DM Souto

Apelação 44.372-1(DS/ST)2ªMar proc  522/84-6  Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.338-0(ST/SP)Aud 12ª proc 21/83-3 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.389-6(AP/RP)Aud  5ª proc  507/85-3 Advª  Eliana P.  Lepera

Correição Parc  1.303-7(JB)Aud Cor  e  2ª/2ª  proc  520/84-4

Apelação 44.380-2(DS/GG)Aud  6ª  proc  506/85-5  Adv Luiz  Humberto Agle

Aguardando publicação:

Apelação 44.366-7(SP/RP)Aud 11ª proc  515/85-6 Advª Elizabeth DM Souto