SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho,Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira,Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
255-6-Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. SUSCITANTE: JUARES MATIAS SOARES, 2º Sgt Ex, respondendo ao processo número 21/84-5, da Auditoria da 5ª CJM, como incurso no art 209,§ 3º, 2ª parte, c/c o art 70, inciso II, letras "a" e "f",tudo do CPM, suscita conflito positivo de Competência. SUSCITADO: O Exmº Sr Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guarapuava - PR. Advs Drs Renato Guimarães Pupo, Rui Guimarães Pupo e Miguel Nicolau Júnior.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal receber o recurso como Conflito Positivo de Jurisdição,determinando a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, em face do que dispõe o artigo 119, I, letra "e"da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 07, de 1977. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
43.218-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 75, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 11.09.81. Advs Drs Telmo Candiota da Rosa e Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto da Turma, pelo arquivamento do processo, de acordo com os termos do artigo 457, § 1º, do CPPM.
44.388-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: JORDÃO VIEIRA RIBAS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" , do CPM.. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria Blindado, de 15.04.85. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMI DADE, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo da Defesa para acolher a preliminar de nulidade, nos termos dos arts 500, I, do CPPM e 17 da LOJM, POR MAIORIA, sem renovação. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH votaram pela renovação.
44.378-0-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e o Sd Aer JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES LEME, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10 de abril de 1985. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter íntegra a sentença apelada.
44.339-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA:A Decisão do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 26.02.85, que declarou o Sd Ex FLORINDO OLIVEIRA FILHO, isento do processo, determinando em conseqüência o arquivamento dos autos. Adv Dr Walter Jobim Neto.(SESSÃO SECRETA) .
44.276-6-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e RIVAILSON DE ALMEIDA VALADÃO, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso nos arts 249, parágrafo único, c/c o art 72, inciso I, e 242, § 2º, incisos I e II, observado o disposto nos arts 79 e 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de outubro de 1984. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal pelo desprovimento do recurso da Defesa,provendo parcialmente o recurso interposto pelo MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar à pena de nove anos e oito meses de reclusão o Sd Ex RIVAILSON DE ALMEIDA VALADÃO, incurso nos arts 242, § 2º, incisos I e II, e 240, § 5º, c/c os artigos 69, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, em face do que dispõe o artigo 102 do aludido diploma legal. Votaram os Ministros JULIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA no sentido de manter a sentença apelada.
Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação nº 44.060-7, julgada na 29ª Sessão, em 28 de maio do ano em curso:
"POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM,para confirmar integralmente a sentença apelada, determinando remeter, para as providências cabíveis, cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Marinha. (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Mário da Costa Pinho)".
A Sessão foi encerrada às 18:00 hs,com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Rec Criminal 5.676-4(GG)3ª/3ª Proc 7/85-6
Apelação 44.395-0(DS/RP)Aud 6ª proc 504/85-2 Adv Luiz Humberto Agle
Embargos 44.192-5(TN/ST)Aud 5ª proc 7/84-2 Advs René Dotti e outros
Apelação 44.359-4(AP/RP) 1ª/3ª proc 504/85-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 43.665-0(GG/AP)2ªMar proc 10/82-9 Advs Alfredo AG Palma/outra
Apelação 44.364-0(JB/PC)Aud 11ª proc 513/85-3 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.357-8(JB/PC)Aud 11ª proc 508/85-0 Advª Elizebeth DM Souto
Apelação 44.372-1(DS/ST)2ªMar proc 522/84-6 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.338-0(ST/SP)Aud 12ª proc 21/83-3 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.389-6(AP/RP)Aud 5ª proc 507/85-3 Advª Eliana P. Lepera
Correição Parc 1.303-7(JB)Aud Cor e 2ª/2ª proc 520/84-4
Apelação 44.380-2(DS/GG)Aud 6ª proc 506/85-5 Adv Luiz Humberto Agle
Aguardando publicação:
Apelação 44.366-7(SP/RP)Aud 11ª proc 515/85-6 Advª Elizabeth DM Souto