SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO, EM 21 DE MARÇO DE 1985 - QUINTA-FEIRA.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antônio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30 h, havendo numero legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.258-2-Pará. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: WALTER DOS SANTOS CARDOSO, Cb Mar, condenado por Acórdão do STM, de 16.02.84, a dois anos de prisão, incurso no art 310, "caput", do CPM, com o benefício do "sursis"pelo prazo de três anos, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte.da Exmº Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8º CJM pede a concessão da ordem para que lhe seja declarada a extinção da punibilidade pelo indulto, face ao Decreto Presidencial nº 90.570, de 27 de novembro de 1984. IMPETRANTE: Dr Demócrito Rendeiro de Noronha, Procurador da Justiça Militar, junto a Auditoria da 8ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal acompanhou o voto do Ministro-Relator para negar a ordem por falta de amparo legal.
REPRESENTAÇÃO
1.050-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, representa contra o Dr FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor titular do referido Juízo, a respeito dos fatos objeto da decisão do STM no julgamento da Representação nº 1.047-1, em Sessão de 2 5.10.84.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Relator para não tornar conhecimento da Representação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGTº O MINISTRO GUALTER GODINHO).(IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)
APELAÇÕES
44.264-4-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM e EDILSON ALVES DE MELLO, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 72, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria, de 06 de novembro de 1984. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O Tribunal acompanhou o voto do Relator para dar provimento ao apelo do MPM, negando provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex EDILSON ALVES DE MELLO a seis meses de detenção, como incurso no artigo 187 do CPM,convertida em prisão na forma do art 59 do mesmo diploma legal.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.238-3-Rio de Janeiro, Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CARLOS HENRIQUE NUNES BRANDÃO, Sd FN, condenado a um ano de prisão,incurso no art 206 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a CJM, de 27 de setembro de 1984. Adv Dr Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Relator para negar provimento ao apelo da defesa e confirmar a sentença recorrida (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
44.228-6-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28.09.84, que absolveu os civis GUILHERME MARTINS AGOSTINHO, do crime previsto no art 318, e CARLOS JOSÉ MAIMERE BATISTA, do crime previsto no art 318, c/c o art 53, § 2º inciso I , tudo do CPM. Advª Drs Joaquim Pedro Vieira e Dalto Eiras. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO).(JULGT° EM SESSÃO SECRETA).
44.246-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.,Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e FRANCISCO GORGOLINO PEREIRA BARBOSA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Grupo de Artilharia de Campanha, de 29.10.84. Adv Dr Luiz Alberto Simões Pires.- Após os votos dos Ministros PAULO CATALDO, ALZIR CHALOUB, RAPHAEL BRANCO, SÉRGIO PIRES, SEIXAS TELLES, TULIO NOGUEIRA, ROBERTO ANDERSEN, JORGE ROMEIRO, ANTONIO PEIXOTO e DEOCLÉCIO SIQUEIRA, o Ministro FABER CINTRA PEDIU VISTA. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH e GUALTER GODINHO).
44.212-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.08.84, que absolveu o Sd Ex JOÃO CARLOS TOSCAN,dos crimes previstos nos arts 210, §2º, c/c o art 70, inciso II, letra "1", e 262, c/c o art 266, tudo c/c o art 79, do CPM . Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.196-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:MARCIO ROBERTO MALHEIROS BARBOSA, SD-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o beneficio da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter na íntegra a sentença recorrida por seus jurídicos fundamentos,,
44.285-7-São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM e o Atirador GERALDO AURÊLIO, condenado a oitenta dias de impedimento, incurso no artigo 183, §.2ª, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2ª Batalhão de Polícia do Exército, de 26 de novembro de 1984. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para confirmar a condenação, alterando a pena imposta para 02 meses de impedimento.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.268-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e ALBERTO MACHADO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 05 de novembro de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao do MPM para aumentar a pena para sete meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.250-4-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WILMAR CORDEIRO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 27º Batalhão Logístico, de 23 de outubro de 1984. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro-Presidente, Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida, solicitou o recolhimento do Expediente Administrativo nº 10/85, a fim de que, após a sua reformulação por força da nova realidade decorrente da Lei nº 7.299, de 14 último, retorne posteriormente à apreciação dos Srs Ministros para exame e decisão de direito.
Com a palavra, a seguir, o Ministro Gualter Godinho fez o seguinte pronunciamento:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros,
Por motivo de força maior, levado, na oportunidade, ao conhecimento do Exmº Sr Ministro Alm Esq Júlio de Sá Bierrenbach, então na Presidência desta Casa, não compareci ao início dos trabalhos da última Sessão Ordinária presidida por Sua Exª, realizada no dia 14 do corrente.
Foi, pois, com satisfação, que constatei pela leitura da Ata da mencionada Sessão, que após haver S. Ex- agradecido a colaboração recebida dos Senhores Ministros durante sua gestão, eminentes Ministros Togados tomaram a iniciativa de exaltar a personalidade do então primeiro mandatário desta Corte: Ministro Dr Jorge Alberto Romeiro e Ministro Dr Paulo Cesar Cataldo, este em adesão às palavras proferidas pelo primeiro.
E o Ministro Dr Jorge Alberto Romeiro, realçando, com ênfase, as qualidades de Juiz e de Administrador de nosso então Presidente, assim concluiu a sua oração, tal como consta da mencionada Ata:
"V. Exª está de parabéns e eu, como parte alíquota que sou desta Casa, agradeço a excelente, a primorosa, a inexcedível Presidência de V. Exª , prestes a encerrar-se".
Senhor Presidente e Senhores Ministros.
Lamento, sinceramente, não ter estado presente ao ato, secundando e compartilhando dos merecidos aplausos e exaltação da figura ímpar do Presidente Ministro Júlio de Sa Bierrenbach, notadamente por partir a iniciativa de Ministros Togados. Tal fato, contudo, não impede que, agora, nesta oportunidade, eu me manifeste de pleno acordo com aquela justa homenagem prestada ao meu prezado amigo - o anterior Presidente desta Egrégia Corte Castrense.
Permito-me, também, Senhor Presidente e Senhores Ministros-com a aquiescência e bondade de Vossas Excelências -, proferir algumas palavras, na minha qualidade de membro integrante da anterior direção desta Casa, no exercício das funções de Vice-Presidente. Faço-o, com o intuito de apresentar meus agradecimentos aos Senhores Ministros e demais integrantes da Justiça Militar Federal pela colaboração e atenção recebidas quando me coube exercer, em substituição ou plenamente, o cargo de. Presidente, em boa parte do biênio que vem de findar-se.
Como é do conhecimento de VV. Exas., procurei, dentro de minhas naturais limitações, prestar incondicional apoio e colaboração aos Presidentes com quem tive a honra de dividir a direção do Tribunal. Em razão de fatores vários - notadamente os ligados a motivos de saúde e de licenças ou impedimentos eventuais -, coube-me exercer, com maior intensidade, substituição dos então eminentes Ministros Presidentes.
Como um dos aspectos primordiais desta colaboração, impõe-se lembrar a obtenção, dos órgãos competentes da União, por mais de uma vez, de créditos e recursos financeiros de monta, indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos e custeio dos serviços da Justiça Militar.
Merece, também, registro, o exercício conjunto que me coube, por força de lei, do cargo de Vice-Presidente com o de Ministro Corregedor-Geral da Justiça Militar, por largo período, até o restabelecimento, por decisão da Suprema Corte, da Auditoria de Correição, extinta pela Lei nº 7.040, de 11 de outubro de 1982.
Tenho o prazer de ressaltar, dando-lhe relevância especial,a um ato por mim praticado quando no exercício de substituição da Presidência, e que constitui para mim, motivo de justa ufania: a insigne honra que me coube como Ministro Civil, de empossar V. Exª, Presidente General Heitor Luiz Gomes de Almeida, no cargo de Ministro desta Corte.
Honra maior, porém, acontecimento sobremodo raro para um Ministro Civil, foi a de me ter cabido exercer, plenamente, a Presidência do Tribunal, em razão da vacância do cargo com a aposentadoria compulsória do então Presidente, Min. Alm. Esq. Sampaio Fernandes. Tal fato, integrará, certamente, a história e os anais do Superior Tribunal Militar. E isso porque, na galeria dos Ministros que, de forma plena, exerceram a Presidência da Casa, somente é registrada nos Quadros que encimam o Gabinete do Presidente, a presença de um Ministro Civil Vice-Presidente, Embora raro o evento, repito, não deve ser considerado estranho: pertencemos todos, iguais que somos militares e civis, a um mesmo colegiado, órgão do Poder Judiciário, com os mesmos direitos, deveres e obrigações.
E foi no exercício pleno da Presidência do Tribunal que me foi concedido o privilégio, dificilmente igualado por um Ministro Civil, e que por si só, justifica a inserção e integração do evento na Historia do STM: coube-me empossar no cargo um Ministro Togado, o Dr Paulo Cesar Cataldo; coube-me presidir a eleição do Ministro Alte Esq Júlio de Sá Bierrenbach, empossando-o na Presidência da Corte para completar o biênio 1983/1985.
Por todas essas razões, Senhor Presidente e Senhores Ministros, apresento a todos os meus agradecimentos, solicitando, sejam estas palavras inseridas na Ata da presente Sessão, para constar dos anais desta Casa."
O Ministro-Presidente, após agradecer as referências elogiosas, concedeu a palavra ao Ministro Jorge Alberto Romeiro. S. Exª felicitou o Ministro Gualter Godinho pelo exercício da Vice-Presidência,destacando,inclusive, as atividades desempenhadas na Corregedoria da Justiça Militar
Em seguida, o Ministro Julio de Sá Bierrenbach se referiu ao discurso de passagem do cargo de Presidente para agradecer as palavras do Ministro Gualter Godinho.
O Ministro Paulo Cesar Cataldo relembrou a data de sua nomeação para ressaltando a orientação do Ministro Gualter Godinho, então no exercício pleno da Presidência, enfatizar sentir-se honrado por ter sido empossado por S. Exª.
O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles associou-se às palavras dos Ministros Jorge Alberto Romeiro e Paulo Cesar Cataldo.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto lembrou que a saudação do Ministro Jorge Alberto Romeiro, no dia 14 último, dirigida ao Ministro Julio de Sá Bierrenbach foi uma representação total e plena de todos os Ministros integrantes deste Tribunal.
Correção da Ata da 5ª Sessão, em 14.02.85
O Ministro Antonio Geraldo Peixoto solicitou retificação no resultado da Apelação 44.210-3-Rio de Janeiro para constar que o Tribunal, além da unanimidade da confirmação da sentença de Primeira Instância, decidiu , por maioria de votos, aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas ex vi do artigo 102 do CPM. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO votou contra a aplicação da pena acessória.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 11ª Sessão, em 14.03.85:
44.155-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA, 1ª Sgt Ex, condenado a hum ano e dois meses de prisão, incurso no art 206, § 1º, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de julho de 1984, que absolveu o Sd Ex, JELIS ANTÔNIO RITT, do crime previsto no art 206, caput, do CPM. Adv Dr José Carlos Teixeira Giorgis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do 1º Sgt Ex JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA para reformar a sentença de 1ª instância e absolvê-lo do crime pelo qual fôra condenado, com fundamento no art 439, letra "e" do CPPM e também por unanimidade negou provimento ao apelo do MPM para confirmar a sentença de 1ª instância que absolveu o soldado JELIS ANTONIO RITT.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH).
ENCERRAMENTO DA 13ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18h, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.241-5(RB/JR)Aud 11ª proc 539/84-4 Advª Elizabeth DM Souto
Cor Parcial 1.299-3(RP)2ª/3ª proc 12/84-3 Adv Luiz AB Simões Pires
Rec Criminal 5.658-6(RP)lª/3ª proc 7/84-1
Rec Criminal 5.653-5(RB)2ª/3ª proc 21/72-9
Rec Criminal 5.656-0(GG)1ªMar proc 10/75-8
Apelação 44.145-l(ACPC)Aud 11ª proc 527/84-6 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.242-3(RA/PC)2ª/32ª proc 517/84-3 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.2 70-9(AP/JR)Aud 7" proc 507/84-1 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.284-9(AP/ST)lªEx proc 518//84-7 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.2 58-0(AP/JR)Aud 11ªproc 541/84-9 Adv Elizabeth DM Souto
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.252-9(RP/DS)Aud 11ª proc 13/84-2 Adv Braz V. Rodrigues
Cons Justif 108-6(TN) Min Exército -Advª Sérgio M. Cardoso e outros
Apelação 44.100-0(TN/PC)lªEx proc 8/83-0 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 44.280-6(RB/PC)lª/3ª proc 517/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.2 75-8(SP/GG)2ª/2ª proc 13/84-5 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.283-0(SP/PC)1ª Mar proc 524/84-0 Advª Ana M. Santana
Apelação 44.248-0(GG/DS)3ªEx proc 13/84-8 Advª Ana Maria David Cortez
Aguardando publicação:
Apelação 44.2 74-l(FC/JR)3ªEx proc 515/84-0 Adv Tania S. Nascimento
Apelação 44.286-5(FC/GG)1ª/3ª proc 520/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Represent p/Decl Indignidade 10-5(TN/PC)Advª Roberto GC Silva e outro
Apelação 44.288-l(RA/ST)3ªAudex proc 518/84-9 Advª Ana Maria D.Cortez
Apelação 44.290-3(RB/RP)2ªEx proc 501/85-3 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 44.2 54-5(RB/GG)3ªEx proc 15/84-7 Advªs Ana MD Cortez e outra
Apelação 44.129-0(SP/PC)Aud 4ª proc 509/84-0 Advª Eleonora C. Salles
Apelação 44.249-0(RB/GG)2ª/2ª proc 518/84-0 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.2 59-6(RB/RP)Aud 7ª proc 06/84-2 Adv Dermeval Houly Lellis
Apelação 44.068-2(TN/ST)Aud 5ª proc 25/83-2 Adv Amilton Padilha