ATA DA 68a. SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR.. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros; Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, Vice-Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U É R I T O

Nº 64 - R.G. do Sul.- Rel.: O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar para apurar a responsabilidade do soldado motorista Reinaldo Adelino Braum, do 19º R.I. e submetido á apreciação dêste Tribunal, em face do art. 368 do C.J.M..- O Tribunal resolveu determinar o arquivamento do inquérito. Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.420 - (Emb.) Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargantes: Josias Gomes de Lima, CB-ES, Antônio Pereira da Graça Filho e Francisco Maciel,ambos 2a. Cl.-SC., condenado a 7 anos de reclusão como incursos no art. 193 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 4-12-53.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos.- Decisão unânime.-

Nº 24.927 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José de Almeida, civil, condenado a dois anos e um mês de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar e ainda por fôrça do art. 54, § único, n° I, letra "b" do mesmo Código impõem-se a pena acessória de interdição de direito - incapacidade para investidura de função pública pelo espaço de dois anos.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady. Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença, corrigindo a classificação do crime para o art. 208 do C.P.M.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.557 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça que julgou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar os fatos atribuídos aos civis: José Valdemir Santiago, José Fernandes Alves de Lima, Raimundo Sidemar Ferreira, Washington Ribeiro de Lima, Alberto Pereira de Matos, Raimundo Robson Cordeiro, José Ferreira Granhen, Francisco Ricardo de Souza, João da Cruz Mendes, Américo Augusto de Almeida, Pedro Dantas Rodrigues, Venicio Mendes dos Santos, Rubem Moreira da Cunha, Pedro Rodrigues de Azevedo, Raimundo José Vilarinho e Antônio Alves da Nóbrega.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.918 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Paulo Correa da Silva, soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.915 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Dias, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 24.197 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Salmai Nunes, soldado do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C., condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159, e de acôrdo com a letra "b" do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.924 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Francisco Rotta, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.954 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Alfredo Deolinda da Silva, soldado do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- .Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tibunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.823 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Afonso Modesto de Faria, cabo do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Berredo Leal, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento à apelação do M.P. para desclassificar o crime para o art. 227 do C.P.M. e condenar o acusado a 1 mês de prisão.-

Nº 24.894 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Roberto de Freitas Ramos, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.892 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-.Apelante: Miguel Morais, soldado do 22º Batalhão Rodoviário, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.553 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Mathias Schneider, soldado do 2º Esq. Ind. de Cavalaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.758 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Athanael da Cruz Macedo, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores e Athanael da Cruz Macedo, soldado do referido Batalhão, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.725- Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Leonidio Francisco do Nascimento, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.925 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Roberval Bezerra de Menezes, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 24.874 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Garcia, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.889 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Manoel Lino de Mendonça, soldada do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

Nº 24.922 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Gabriel Alves de Moura, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria e Gabriel Alves de Moura, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.850 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e Moacir de Oliveira Melo, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.991 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Ivory Barbosa da Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.938 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Aloysio Mariné, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelando: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.990 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: José da Silva, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182 c/c o § 4º do mesmo artigo, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.859 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Cezidio José Moreira, Soldado da 3a. Cia. de Guardas do Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.835 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Jairo Ribeiro da Silva, ex-cabo do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 3I, § 2º do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 24.845 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nelson Saraiva Gomes, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.793 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varady.- Rev.- O Sr Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Walquen dos Santos, soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F.. condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.950 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Roberto Escudeiro, soldado do 1º Grupo de Canhões Automátivos Anti-Aéreos-40,condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos - 40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.697 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Jorge de Oliveira Filho, taifeiro, servindo na Diretoria do Material da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.873 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge Barbosa da Silva, M.N. 2a. cl. SC- nº 49.0632.6, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 57, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.898 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jair de Almeida Machado, M.N. nº.. 480.314, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Walter José Vieira, F.N.SD., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.978 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Paulo Amadeu, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 18: Ap. nº 24.787 (MR/BC)

Ses. de 28 de julho: Rev. Criminal 680 (BC/BL)

Ses. de 6 de agôsto: Rev. Criminal 675 (MR/BL)

Apls.: 24.857 (BS/OM) 24.876 (BL/MR)

Ses. de 9 de agôsto: Rev. Criminal 683 (BC/BL)

Apls.:

24.920 (BS/OM)

24.909 (H/OM)

24.943 (HV/OM)

 

24.957 (HV/AA)

24.933 (AA/OM)

24.941 (MR/BL)

 

24.988 (HV/AA)

 

 

Ses. de 11 de agôsto: Rev. Criminal 682 (BL/MR)

Apls.:

24.733 (HV/AA)

24.902 (BS/AA)

24.829 (OM/HV)

 

24.770 (HV/AA)

24.916 (OM/AA)

24.928 (BS/AT)

 

24.951 (HV/AT)

24.994 (BS/AT)

24.992 (AA/HV)

 

24.982 (HV/AT)

 

 

Ses. de 13 de agôsto:

Apls.:

24.856 (AA/HV)

24.838 (BL/BC)

24.866 (OM/HV)

 

25.001 (AA/OM)

24.848 (BS/HV)

24.966 (AA/OM)

 

25.002 (MR/VM)

24.903 (HV/BS)

24.935 (BS/AA)

Ses. de 16 de agôsto: Rec.Criminal 3.556 (BL)

Apls.:

23.793 (BL/MR)

24.544 (BS/AT)

24.740 (BL/BC)

 

24.765 (BS/HV)

24.854 (MR/BL)

24.914 (BS/HV)

 

24.931 (AT/HV)

24.959 (AT/HV)

24.960 (AA/HV)

 

24.962 (BS/AT)

24.971 (AT/OM)

24.981 ( BS/HV)

 

24.999 (AT/HV)

24.904 (OM/HV)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.