SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.289-2-Rio Grande do Sul.Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: JAIRO AUGUSTO PANZENHAGEN, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex Paulo Alberto Buchele Lino - Cmt do 4º RCB.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem impetrada.

32.290-6-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: SADIR FRANCISCO BERLANDA, 3ºSgt Ex,alegando encontrar se preso ilegalmente à disposição do Sr Encarregado do IPM em que figura como indiciado, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Francisco Martins de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou o HC prejudica do por falta de objeto.

APELAÇÕES

44.374-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: AILTON JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, SD-FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 70, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27.03.85. Adv Dr Alfredo Antônio Guarischi e Palma.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada.

44.356-0-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CIRO BENEDITO RODRIGUES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15.03.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da mesma Defesa para manter íntegra a sentença.

44.362- 4-Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: AUGUSTO JORGE ANTUNES DA CRUZ,Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, §2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 28.03.85. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro Revisor, dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, absolver o Sd Ex AUGUSTO JORGE ANTUNES DA CRUZ, nos termos do art 439, alínea "d"do CPPM. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA negavam provimento ao apelo da Defesa para manter, na íntegra, a sentença recorrida. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, determinou o Tribunal a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências cabíveis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.367-9-Bahia. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 19.04.85. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa por falta de amparo legal,mantendo-se -íntegra a sentença recorrida. Ainda POR UNANIMIDADE, determinou o Tribunal a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências cabíveis.

44.383-7-São Paulo. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ CARLOS VIEIRA, Sd Ex,condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 23.04.85. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para dois meses de impedimento, por infringência do artigo 183 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

44.368-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. APELANTE; JURACI BATISTA DA COSTA, CB MAR, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 290 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1- CJM, de 10.04.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela Defesa, e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo da mesma Defesa, para manter a sentença condenatória. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

RECURSOS CRIMINAIS

5.681-0-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 28.05.85, que indeferiu o pedido do MPM de remessa à Justiça Comum, dos autos do IPM nº 1577/85, referentes aos Civis ELIAS BATISTA MACHADO e MARCONE REGIS DA SILVA, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos mesmos.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal acolher o voto do Ministro Relator no sentido de negar provimento ao Recurso interposto pelo MPM para o fim de manter o despacho recorrido. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEI RA).

5.682-9-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ªCJM. RECORRIDO:O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM,de 14.03.85, na parte que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-3º Sgt PM/DF ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO,como in curso no art 209 c/c os arts 53 e 70, inciso II,letra "c",tudo do CPM. Advª Drª Ana Rita José Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, ao não conhecer do Recurso por intempestivo, determinou a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Federal de Recursos nos termos do artigo 122, I, letra "e", da Constituição Federal .

APELAÇÃO

44.350-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 05.03.85,que absolveu o sd Ex FRANCISCO JOSÉ BORGES SILVA, do crime previsto no art 210, c/c o art 72, inciso I, do CPM. Advª Drª Telma Angélica Figueredo. (SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, o Tribunal, apreciando matéria administrativa apresentada pelo Ministro-Presidente, decidiu:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 032/85:

Por unanimidade, remover o Juiz-Auditor Substituto LUIZ CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES para a 1ª Auditoria da 2ª CJM, sem ônus para os cofres públicos, devendo o aludido magistrado permanecer na Auditoria de Salvador até a chegada, naquele Juízo, da Juíza-Auditora IARA ALCANTARA DANI.

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 033/85:

Por maioria de votos, conceder, sem ônus para os cofres públicos, afastamento à Drª ROSALI CUNHA MACHADO, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, para participar do Xe Congrés de la Société Internationale de Droit Penal Militaire et Droit de la Guerre, no período de 02 a 11 de outubro próximo vindouro, que se realizará na República Federal Alemã.

O Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do Telex do Exmº Sr Presidente do STF, Ministro Moreira Alves, convidando para a homenagem à memória do Ministro Victor Nunes Leal a ser prestada na primeira parte da Sessão do dia 14 deste mês, às 13:30 hs.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações, julgadas em Sessão Secreta na 39ª Sessão, em 01 do mês em curso:

44.335-7-São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 14.02.85, que considerou o conscrito AURINDO ANTÔNIO DOS SANTOS,isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência,o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo interposto pelo MPM para manter, na íntegra,a decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia do Exército.

44.353-5-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o 1º Sgt Aer DENIS SANTOS SOUZA, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 187, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13.03.85. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não acolheu a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo interposto pelo MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o 1º Sgt Aer DENIS SANTOS SOUZA, incurso no art 188, inciso I, do CPM, à pena de oito meses de prisão.

ENCERRAMENTO DA 41ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.15 hs,com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.276-6(TN/ST)2ª/2ª proc 2/84-3 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.218-5(TN/GG)2ª/3ª proc 509/81-0 Advs Telmo C.Rosa e outro

Apelação 44.378-0(RB/ST)2ª/2ª proc 501/85-8 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.388-8(RB/ST)3ª/3ª proc 505/85-6 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.339-0(RA/PC)3ª /3ª proc 502/85-7 Adv Walter Jobim Neto

Rec Criminal 5.676-4(GG)3ª /3ª proc 7/85-6

Apelação 44.395-0(DS/RP)Aud 6ª proc 504/8 5-2 Adv Luiz Humberto Agle

Embargos 44.192-5(TN/ST)Aud 5ª proc 7/84-2 Advs René Dotti e outros

Apelação 44.359-4(AP/RP)lª/3ª proc 504/85-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 43.665-0(GG/AP)2ªMar proc 10/82-9 Advs Alfredo AG Palma/outra

Apelação 44.364-0(JB/PC)Aud 11ª proc 513/85-3 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.357-8(JB/PC)Aud 11ª proc 508/85-0 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.372-1(DS/ST)2ªMar proc 522/84-6 Adv Alfredo AG e Palma

Aguardando publicação:

Apelação 44.338-0(ST/SP)Aud 12ª proc 21/83-3 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.389-6(AP/RP)Aud 5ª proc 507/85-3 Advª Eliana Passarelli Lepera

Correicão Parc 1.303-7(JB)Aud Cor e 2ª/2ª proc 520/84-4

Apelação 44.380-2(DS/GG)Aud 6ª proc 506/85-5 Adv Luiz Humberto Agle