SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 32a. SESSÃO, EM 9 DE JUNHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Coutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 7 do corrente mês:

38.684 -     Brasília (DF) - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 11a. CJM; FABIO VIEIRA BRUNO e IVONE JEAN DA FONSECA, condenados, por desclassificação, a um ano de detenção, incursos no art 36 do Decreto-lei 314/67; EDMO VIEIRA BARRETO e FARID HELOU condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 23 do Decreto-Lei 314/67, com a pena acessória de dois anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; AMILCAR COELHO CHAVES, JOÃO GUEDES DA SILVA, JOAQUIM GASPARINO NETO e JOSÉ RIBAMAR LOPES, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no art 23 do Decreto Lei 314/67, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; EUGENIO AUGUSTO ROSSATI, FRANCISCO RIBEIRO LEITE, GERALDO CAMPOS, JOÃO FERRAZ LIMA, JOSÉ ALVES DA SILVA, MARIO GUIMARÃES, ANTONIO LEONARDO DOS SANTOS, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 23 do Decreto Lei nº 314 de 1967, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; LUIZ WERNECK DE CASTRO FILHO e RICARDO ALBERTO AGUADO GOMES, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 23 do Decreto Lei 314/67, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; ROGÉRIO JOSÉ DIAS e THOMAZ MIGUEL PRESSBURGER, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incursos no artigo 23, do Decreto Lei 314/57, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; CLOVIS BEZERRA DE ALMEIDA, condenado a doze anos e seis meses de reclusão, incurso nos artigos 23 e 28 do Decreto Lei 314/67, com e pena acessória de cinco anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 24 de março de 1971, que absolveu JOSÉ OSCAR PELÚCIO PEREIRA e TUFI ABUD DA SILVA, do crime previsto no artigo 23 do Decreto Lei 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória de JOSÉ OSCAR PELÚCIO PEREIRA e TUFI ABUD DA SILVA, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelado JOSÉ OSCAR PELÚCIO PERA, Doutor Antonio Modesto da Silveira e o Doutor Procurador-Geral) - (Resultado do julgamento dos apelantes na ATA da 31a. Sessão, em 7 de junho de 1972).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.810 -    Rio de Janeiro, Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente: ARMANDO PEIXOTO FERREIRA, alegando ter sido declarado insubmisso pelo 3º R.I., no dia 16 de maio de 1970, indevidamente, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: O Paciente. CONCEDERAM A ORDEM para anular o termo de insubmissão lavrado contra o paciente, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e GRUN MOSS).

30.817 -    Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. PACIENTE: VICTOR JARDIM DUARTE. Impetrante: Dalto Villela Eiras, adv. - CONCEDERAM A ORDEM para revogar a prisão preventiva decretada por juiz incompetente, sem prejuízo do processo, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARGENTO e GRUN MOSS).

REVISÃO CRIMINAL

1.105 -      Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres, Revisor Ministro Armando Perdigão. REQUERENTE: JOSÉ LINO PINHEIRO, condenado a um ano da detenção, incurso no artigo 36 do DL 314/67, na ausência de agravantes e observadas as circunstâncias judiciais previstas no art 57 do CPM, por acórdão do Egrégio STM, de 6 de agôsto de 1969. - INDEFERIRAM o podido por falta de amparo legal, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (Usaram da palavra o advogado do Requerente, Doutor Mário Soares de Mendonça e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÕES

38.954 -    Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM e HENRIQUE JOÃO CORDEIRO FILHO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 45, inciso I, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/EX da 1a. CJM, de 26 de maio de 1971, que condenou o apelante e absolveu GUSTAVO FACÓ, do crime previsto no art 45, inciso I, comb com o art 49, inciso I, tudo do DL 898/69 -DERAM PROVIMENTO à apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO, para reformar a sentença e condenar HENRIQUE JOÃO CORDEIRO FILHO, a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art 45, comb com o § único do art 50 do mesmo diploma legal, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr. Antonio Modesto da Silveira e o Dr Procurador-Geral). (Julgamento do apelado em Sessão Secreta).

38.991 -    Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM e NEUZA MARIA DE SOUZA NETTO, VÂNIA AMORETTY ABRANTES, SERGIO DARIO SEIBEL, OLGA D'ARC PIMENTEL e GUSTAVO GUIMARÃES BARBOSA, condenados a treze meses de reclusão, incursos no art 36 do DL 510/69; CELSO LUNGARETTI, conde­nado a seis meses de reclusão, incurso no art 36 do DL 510/69 e CLÁUDIO JORGE CÂMARA, condenado a trinta meses de reclusão, incurso no art 36 do DL 510/69, por desclassificação, para todos os apelantes. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM de 24 de agôsto de 1971, que absolveu CLÁUDIO JORGE CÂMARA, SONIA LACERDA MACEDO e VANIA AMORETTY ABRANTES, do crime previsto no art 40, por desclassificação; FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, JOSEPHINE CLAUDIA PRITCHARD, FLORIANO SOARES DE SOUZA FILHO, do crime previsto no art 36 e MARIA MARCIA DOS SANTOS LEPORACE, dos crimes previstos nos arts 40, por desclassificação e 36, tudo do DL 510/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público e deram, em parte a da defesa, para reformar a sentença e CONDENAR CLAUDIO JORGE CÂMARA, a 2 anos e 10 dias de reclusão, com suspensão dos direitos políticos por 7 anos; NEUZA MARIA DE SOUZA NETTO e GUSTAVO GUIMARÃES BARBOSA, a 8 meses de reclusão; VÂNIA AMORETTY ABRANTES e SERGIO DARIO SEIBEL, a 10 meses de reclusão, e OLGA D'ARC PIMENTEL, a 11 meses de reclusão; NEGARAM PROVIMENTO à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória de CELSO LUNGARETTI, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, por estar impedido e SYLVIO MOUTINHO) - (Usaram da palavra os advogados dos apelantes Sergio Dario Seibel, Dr. Lauro Schuch; Olga D'arc Pimentel e Cláudio Jorge Câmara, Dr Técio Lins e Silva; Celso Lungaretti, Dr Mário de Figueiredo e o Dr. Procurador-Geral) - (Julgamento dos apelados em SESSÃO SECRETA).

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido em plenário os seguintes expedientes: a) "Tribunal de Justiça Militar G/P nº 151-72. Senhor Presidente. Sirvo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência e de seus dignos pares nesse sodalício, que êste Tribunal, por proposta desta Presidência - que mereceu a aprovação unânime do Plenário -, houve por bem inserir em ata um voto de profundo pezar pela passamento do Ministro General OLYMPIO MOURÃO FILHO, ex-Presidente dessa Colenda Côrde de Justiça Militar. Comunico, outrossim, a Vossa Excelência que, na oportunidade, foram feitas, pelos Senhores Juízes, referências encomiásticas à personalidade marcante do ilustre extinto - Juiz sereno e equilibrado, possuidor de invejável cultura, cujo nome se inscreve entre os magistrados que têm engrandecido a Justiça Castrense do País. Apresento a Vossa Excelência protestos de alta estimo e distinta consideração. (as) GUALTER GODINHO - JUIZ PRESIDENTE. A Sua Excelência o Ministro Almirante de Esquadra WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA, MD. Presidente do Superior Tribunal Militar. Praça da República, nº 123 - Rio de Janeiro -GB," b) "TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA GUANABARA. Rio de Janeiro, 31 de maio de 1972. nº 476 - Senhor Presidente, Cumpro o dever de comunicar a Vossa Excelência que, em sessão ontem realizada, o Senhor Conselheiro Venâncio Igrejas propôs, e esta Corte de Contas aprovou, por unanimidade, a inserção em ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor General Olympio Mourão Filho, Eminente Ministro desse Egrégio Tribunal. Ao apresentar as condolências dêste Tribunal, às quais se associa esta Presidência, renovo-lhe os protestos de estima e consideração, (as) JOSÉ FONTES ROMERO - PRESIDENTE. Ao Excelentíssimo Senhor Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Digníssimo Presidente do Superior Tribunal Militar". c) INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. Ofício 174/72. Em 6 de junho de 1972. Senhor Presidente: Vimos, pelo presente, comunicar a Vossa Excelência que, em sessão do dia 31 de maio do corrente, este Instituto, por iniciativa do Dr. Alberto Bittencourt Cotrim Netto, prestou homenagem póstuma ao General Olimpio Mourão Filho, pelo seu falecimento. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e alta consideração, atenciosamente. (as) Theophilo de Azeredo Santos - Presidente. Exmo. Sr. Almirante de Esquadra WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA, DD. Presidente do Superior Tribunal Militar. Praça da República, 123. Nesta".

HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO

O Tribunal, por unanimidade, homologou o resultado final do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AUXILIAR-DE-LIMPEZA, realizado na Auditoria da 8a. CJM.

Antes de suspender a Sessão para o lanche, o Ministro-Presidente, em nome do Tribunal e seu, pessoalmente, cumprimentou o MINISTRO ALCIDES CARNEIRO pelo transcurso de seu aniversário natalício domingo próximo, 11 de junho, formulando os melhores e mais sinceros votos de felicitações. O Dr. Procurador-Geral, em nome do Ministério Público e seu, cumprimentou o aniversariante. Agradeceu o Ministro Alcides Carneiro, sensibilizado.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiências públicas realizadas no dia 8 e nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Correição Parcial 1037 -GB- JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (advogado Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego) - Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 39.296 -PA- Apelantes: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO e outros (Advogados: Drs. Adherbal Meira Mattos, Francisco Cardoso de Vasconcelos e Egydio Machado Salles). Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun Moss.

Apelação 39.297 - RS- Apelante: LUIZ CARLOS MORALES VIANA (Advogado: Dr Telmo Candiota da Rosa). Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.298 -BA- Apelantes: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS e PAULO FONTES DA SILVA (Advogados: Drs. Joaquim Inacio Santos Gomes e Paulo Rui de Godoy) Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Armando Perdigão.

Habeas-Corpus 30.822- GB- Paciente: FERNANDO ANTONIO BANDEIRA (Impetrante, Ten Cel Pedro Maciel Braga, Diretor do Inst. do PQ DMC). Relator Ministro Oliveira Sampaio.

Habeas-Corpus 30.823 -GB- Paciente: SERGIO LUIZ DE BARROS TEIXEIRA. (Impetrante: João Moraes e Silva e Sergio Rosario Moares e Silva, advogados) Relator Ministro Armando Perdigão.

Habeas-Corpus 30.824 -PE- Paciente: JOÃO DA TRINDADE MEIRA HENRIQUE (Impetrante: Sergio Murilo, advogado). Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Habeas-corpus 30.825 -MT- Paciente: ROMEU LEITE CAVASSA (Impetrante: Etelvino Tavares Rodrigues, advogado). Rela Ministro Jacy Pinheiro.

Habeas-Corpus 30.826 -RS- Paciente: MODESTO AVILA DA SILVA. (Impetrante: Carlos Alberto Vieira, advogado). Relator Ministro Nelson Sampaio.

DIA 9:

Recurso Criminal 4.737 - MT- Recorridos: MÁXIMO RAMÃO YEGRO DUARTE e ANDRÉ DA SILVA BORGES. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Recurso Criminal 4.738 -PE- Recorrido: JOSÉ UZIEL SANTIAGO. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.299 -GB- Apelante: ANTONIO MACHADO DE SOUZA FILHO (Advogado Dr. Antonio Alves Fernandes). Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.300 -GB- Apelante: GASTONI BERTOLINI ALVES DA SILVA. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 39.301 -Sr- Apelante: JOSÉ PAULO MUNIZ (Advogado: Eduardo Malil Habr). Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Oliveira Sampaio.

Desaforamento 200 - MT- VICENTE DE PAULA FILHO. Relator Ministro Augusto Fragoso.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL: 4.704(AL)

REVISÃO CRIMINAL: 1.103(JP/OS)

APELAÇÕES:

39.089(WT/AP)-1a./Aer (1a. chamada)

38.350(AL/MC)-2a./1a.

38.79l(AL/AF)-Aud/8a.

34.795(AL/MC)-1a./Aer

38.966(NS/MC)-2a./1a.

39.158(NS/AS)-2a./1a.

39.065(WT/GM)-1a./Mar

39.133(WT/AF)-1a./2a.

39.171(NS/AP)-Aud/7a.

38.823(AL/AS)-2a./2a.

38.818(AL/AS)-Aud/5a.

38.754(AL/AF)-Aud/5a.

39.179(OS/NS)-Aud/8a.

39.104(WT/MC)-1a./3a.

39.138(WT/SM)-Aud/11a

39.178(JP/MC)-2a./2a.

39.200(GM/NS)-Aud/9a.

37.144(WT/SM)-Aud/7a.

39.203(AC/AF)-Aud/7a.

39.152(AC/MC)-1a./2a.

39.173(JP/SM)-Aud/4a.

39.192(AS/AL)-1a./Mar

39.046(AL/BM)-1a./Aer

38.763(AL/AF)-Aud/7a.

39.092(AL/OS)-1a./2a.

39.234(GM/WT)-Aud/9a.

38.792(SS/WT)-2a./1a.

39.149(JP/AS)-1a./Aer

39.198 (AF/WT) -Aud/11a

39.210(AS/WT)-3a./3a.

39.226(AP/AC)-1a. Mar.